STF derruba ampliação de Terra Indígena no Maranhão com base nas condicionantes da Raposa Serra do Sol

Publicado em 01/10/2014 10:44 e atualizado em 06/03/2020 16:35

A indigenista Déborah Duprat assistiu a 2ª Turma do STF anular ampliação de Terra Indígena no Maranhão com base no caso Raposa Serra do Sol. Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

Em mais uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a Portaria 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que resultou na ampliação da terra indígena Porquinhos em data anterior à Constituição Federal de 1988 como de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãniekra. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 29542, que foi provido pelo colegiado na sessão desta terça-feira (30).

No recurso, os municípios de Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda, todos no Maranhão, questionaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a validade da ampliação da terra indígena. Para os autores do recurso, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol – Petição 3388 –, o STF assentou a impossibilidade de ampliação das terras indígenas já demarcadas. 

A Procuradoria Geral da República, representada pela Procurado Indigenista Déborah Duprat em pessoa, tentou manter a ampliação frisando que a questão em debate no recurso é a possibilidade jurídica de ampliação de uma terra indígena que foi demarcada em 1979 – antes portanto da Constituição Federal de 1988. A área, originalmente com 79 mil hectares, passou para 301 mil. Ao se manifestar pela validade da ampliação, a PGR frisou entender que só é possível a revisão no caso de erro, que seria o caso dos autos.

A relatora do caso na 2ª Turma, ministra Cármen Lúcia, votou pela anulação da ampliação da Terra Indígena Porquinhos. Ao rememorar o julgamento do Caso Raposa Serra do Sol e dos embargos de declaração opostos contra a decisão da Corte naquele caso, a relatora frisou que os ministros vedaram à União a possibilidade de rever os atos de demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, ainda que no exercício de sua autotutela administrativa.

De acordo com Carmén Lúcia, a revisão de atos administrativos não podem ser feitas depois do prazo de cinco anos, conforme artigo 54 da Lei 9.784/1999, o que impede ampliação administrativa dos limites de terras indígenas demarcadas e homologadas há mais de 30 anos. De acordo com a relatora, permitir essa pretensão debilitaria o princípio da segurança jurídica, fragilizando a confiança que se deve ter nos atos da administração.

A ministra disse entender que a Portaria que ampliou a terra indígena e a decisão do STJ que manteve a ampliação se afastaram do que foi assentado pelo STF no julgamento da PET 3388. “A mudança de enfoque atribuída à questão indígena a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que marcou a evolução de perspectiva integracionista para a de preservação cultural do grupamento étnico, não é fundamentação idônea para amparar a revisão administrativa dos limites da terra indígena já demarcada, em especial quando já exaurido o prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos”, afirmou.

Com esse argumento, e reconhecendo ter sido desrespeitada uma das condições estabelecidas pela decisão na PET 3388, que veda a ampliação de terras indígenas, a ministra votou pelo provimento do recurso para anular a portaria ampliação da terra indígena porquinhos.

Veja também: “A gente chora por dentro", diz lavrador ameaçado pela Funai no Maranhão 

Ao acompanhar a relatora, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Corte deixou claro que não há impedimento para eventual expansão que se fizer necessária, mas desde que respeitado o rito próprio que prevê a Constituição Federal, que é a expropriação.

É a segunda decisão do STF que aplica as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol a outros casos de demarcação. Recentemente o tribunal anulou uma portaria de demarcação em Mato Grosso do Sul.

No Blog Questão Indígena: Lewandowski defende ocupação imemorial em Conferência Internacional

Ministro Ricardo Lewandowski

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou na reunião da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP) a garantia da permanência dos povos indígenas em terras de posse imemorial (permanente) como atos relevantes da Suprema Corte Brasileira. A conferência aconteceu no último domingo (28), em Seul (Coreia).

Lewandowski é profundamente confuso sobre esse assunto. Há menos de um mês, o ministro foi voto vencido em decisão que desqualificou a posse imemorial como fundamento para novas demarcações. Veja aqui. Durante o julgamento do caso Raposa Serra do Sol, Lewandowski foi um dos ministros que ressaltou a importância do marco temporal de 5 de outubro de 1988 para a segurança jurídica das demarcações. Relembre: 

O tema foi abordado na conversa entre Ricardo Lewandowski e os juízes que participam do evento em Seul. Na reunião, também ficou definido que o próximo seminário internacional da conferência, em novembro de 2015, será realizado no Brasil. 

A reunião da CJCPLP ocorreu paralelamente ao 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional, evento promovido pela Corte Constitucional da República da Coreia, que acontece até hoje (30). 

O congresso reúne cortes constitucionais de 92 países de quatro continentes e tem como objetivo promover o compartilhamento de experiências e facilitar o diálogo entre juízes constitucionais em uma escala global. Neste ano, o foco é examinar como as cortes constitucionais lidam com a integração e o conflito social. Além da programação jurídica e acadêmica, o congresso também contará com uma série de cerimônias oficiais e agenda diplomática.

O ministro Ricardo Lewandowski participou da abertura oficial do congresso, ao lado do presidente da Corte anfitriã, Park Han Chui, do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-Moon, e do presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio. 

No domingo (28), o presidente do STF foi recebido reservadamente pelo presidente da Corte Constitucional da Coreia do Sul, Park Han Chui, quando respondeu a diversas perguntas de Han Chui sobre a estrutura da Justiça brasileira e a organização do STF. À noite, o ministro Lewandowski participou de jantar oferecido pelo primeiro-ministro da República da Coreia, Chung Hongwon. 

Congresso mundial O Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional é organizado em parceria com a Comissão Europeia para Democracia através do Direito. Esta comissão, também conhecida como Comissão de Veneza em razão da cidade onde usualmente se reúne na Itália, é um órgão consultivo da União Europeia sobre temas constitucionais. É composta de especialistas independentes nomeados pelos estados-membros, que se reúnem quatro vezes por ano em Veneza, em sessão plenária, a fim de aprovar pareceres e promover a troca de informações sobre desenvolvimentos constitucionais. O Brasil aderiu à Comissão de Veneza em abril de 2009. 

Ministério Público acaba com precedência para mineração em Terra Indígena e abre brechas para que novas empresas entrem no pleito

Mapa QI

Apenas três exemplos: Da esquerda para direita, Terras Indígenas Alto Rio Negro, Yanomami e Raposa Serra do Sol. Os retângulos são solicitações de pesquisa mineral. Os amarelos são ouro, diamante e nióbio 

Atendendo a uma solicitação do Ministério Público, a Justiça Federal, determinou que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) indefira todos os pedidos de registro de exploração mineral em terras indígenas do estado de Roraima. A decisão acaba com a suspensão dos requerimentos e com o direito de preferência sobre a mineração em tais áreas. A decisão abre brechas para que qualquer empresa nacional ou internacional adquira a preferência pelas autorizações de mineração no estado.

Na ação civil pública, o MPF defendeu que não há respaldo legal para o deferimento desses pedidos, uma vez que a Constituição Federal exige a regulamentação do assunto por lei e, até o momento, não existe nenhuma legislação que discipline a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terras indígenas. Os pedidos dependem também de autorização do Congresso Nacional específica para cada hipótese de requerimento de lavra, além de consulta prévia, livre e informada dos indígenas, com caráter resolutivo.

Existem em Roraima mais de 1,2 mil registros de pedido de extração mineral em área indígena, pendentes de manifestação que geraram precedência para eventual autorização de lavra por parte do DNPM, órgão do Ministério das Minas e Energia.

Ao atender o pedido do MPF, o texto da decisão reconhece que o DNPM tem fomentado expectativas de direito e provável lobby sobre a regulação de mineração. "Ao decidir pelo sobrestamento e não enfrentar o ônus da negativa, ao não desconstituir a sua fila de futuros exploradores de minério em terra indígena, o DNPM colocou os povos indígenas do estado em situação de insegurança jurídica, sob a pressão de que os interessados detentores de preferência venham a exercer o seu direito".

Desta forma, a Justiça Federal julgou ilegal a suspensão dos processos pelo DNPM, impondo o cancelamento dos requerimentos e o indeferimento dos pedidos já existentes no prazo de 60 dias. Quanto a futuros pedidos, foi determinada a imediata análise e indeferimento, até que seja mantida a situação de ausência de lei federal que regule o tema ou autorização do Congresso Nacional.

Por telefone, o superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral, Eugênio Tavares, disse que não foi notificado oficialmente pela Justiça sobre a determinação com base na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Roraima.

Tavares ressaltou ainda que "exploração em área indígena é completamente ilegal e assunto da Polícia Federal e da Fundação Nacional do Índio (Funai)". "Recebi há algum tempo uma sugestão para dar baixa nos requerimentos. Se há uma determinação, passarei para os meus superiores e atenderemos. Mas, sugestão não atenderemos. Vou aguardar a notificação oficial", disse. 

No apagar das luzes: Antes de sair presidente da Funai manda demarcar Terra Indígena em Sananduva 

Guta Assirati

Na sexta-feira passada o jornal O Globo anunciou que a presidente da Funai, Guta Assirati, deixará o governo essa semana. Mas parece que antes de sair, Assirati deixará seu pacotinho de maldades. O Diário Oficial de hoje, 29 de setembro, traz duas portarias criando grupos de trabalho para seguir a demarcação de duas terras indígenas, uma delas a Terra Indígena do Passo Grande do Rio Forquilha, em Sananduva. Veja a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 1.119, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

A PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.788/2012, combinado com o disposto no Decreto nº 7.689/MPOG/2012, e com a Portaria nº 435/Casa Civil/PR, publicada no DOU de 10/06/2013 e, considerando os procedimentos de regularização fundiária da Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha; resolve: - 

Art. 1º Constituir Grupo Técnico com a finalidade de realizar o levantamento e avaliação de benfeitorias em ocupações não indígenas, situadas na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, localizada nos municípios de Sananduva e Cacique Doble, estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 2º Designar para compor o Grupo Técnico os servidores João Henrique Cruciol, Indigenista Especializado, Assistente Técnico CGAF/DPT, Coordenador dos trabalhos; Cézar Augusto Stein, Engenheiro Agrônomo, CR de Passo Fundo; Waldecir Dysarz, Técnico em Agricultura e Pecuária, CR de Passo Fundo; Cleomir Antonio Zaparoli, Chefe da CTL de Cacique Doble; Alvaci Salles Ribeiro, Técnico em Agricultura e Pecuária, CTL de Guarapuava; Jorge Luiz Carvalho, Chefe da CTL de Porto Alegre. 

Art. 3º Autorizar o deslocamento do Grupo Técnico à Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, e às cidades de Passo Fundo, Sananduva e Cacique Doble, concedendo o prazo de 40 dias para execução do levantamento de campo e apresentação do material técnico resultante da avaliação das benfeitorias, acompanhado do relatório fundiário, a contar de 06/10/2014. 

Art. 4º As despesas para execução do levantamento e o deslocamento do Grupo Técnico, correrão à conta do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, PO: Delimitação,Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, PTRES 063693, PI 23REG. 

Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional de Passo Fundo, preste o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos. 

Art. 6º Justificar que a presente missão está inserida no âmbito das ações prioritárias desta Fundação, cuja interrupção com prometerá a continuidade de atividades imprescindíveis da FUNAI, no processo de regularização fundiária da Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA AUGUSTA BOULITREAU ASSIRATI

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Fonte:
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