O volume de cana esmagada na segunda quinzena de novembro na principal região produtora do País, a Centro-Sul, atingiu 30,23 mil
Publicado em 12/12/2008 16:59
O Governo publicou este mês, no Diário Oficial da União, o texto da Medida
Provisória nº 449, referente à subvenção para fornecedores de cana-de-açúcar do
Nordeste. A MP consiste no pagamento imediato do valor de até R$ 5,00 por
tonelada de cana, já moída ou não, referente à safra 2008/09, e que atinja até
10 mil toneladas por produtor.
A ação emergencial foi anunciada no dia 2 de dezembro, em Recife, PE, pela ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. A notícia acalmou os ânimos de pelo menos 1,7 mil produtores de cana, oriundos de quase todos os estados da Região, que se preparavam para iniciar uma manifestação pública contra a falta de medidas governamentais.
A subvenção está definida pela diferença entre preço médio mensal recebido pelos produtores e o custo de produção variável para a safra 2008/09, calculado pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) em R$ 40,92 por tonelada de cana.
Os custos decorrentes desta subvenção serão suportados pela ação correspondente à Garantia de Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários, do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, sob a coordenação do Ministério da Fazenda.
A MP autoriza a União a comprar açúcar produzido das usinas nordestinas por um preço não superior ao valor médio praticado na Região, com base em parâmetros de preços definidos conjuntamente pelos Ministérios da Fazenda e o da Agricultura (Mapa).
Antes da medida do governo, os produtores nordestinos sofriam perdas de R$ 14 por tonelada de cana, em média. Para o presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), Alexandre Andrade Lima, a MP sinaliza para o início de um processo de bom entendimento entre os produtores nordestinos e o governo federal.
Fonte: Truman Broker
A ação emergencial foi anunciada no dia 2 de dezembro, em Recife, PE, pela ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. A notícia acalmou os ânimos de pelo menos 1,7 mil produtores de cana, oriundos de quase todos os estados da Região, que se preparavam para iniciar uma manifestação pública contra a falta de medidas governamentais.
A subvenção está definida pela diferença entre preço médio mensal recebido pelos produtores e o custo de produção variável para a safra 2008/09, calculado pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) em R$ 40,92 por tonelada de cana.
Os custos decorrentes desta subvenção serão suportados pela ação correspondente à Garantia de Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários, do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, sob a coordenação do Ministério da Fazenda.
A MP autoriza a União a comprar açúcar produzido das usinas nordestinas por um preço não superior ao valor médio praticado na Região, com base em parâmetros de preços definidos conjuntamente pelos Ministérios da Fazenda e o da Agricultura (Mapa).
Antes da medida do governo, os produtores nordestinos sofriam perdas de R$ 14 por tonelada de cana, em média. Para o presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), Alexandre Andrade Lima, a MP sinaliza para o início de um processo de bom entendimento entre os produtores nordestinos e o governo federal.
Fonte: Truman Broker
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Truman Broker