Produtores aguardam manifestações da Receita sobre o Funrural

Publicado em 18/09/2017 09:21
A informação de que o governo federal não irá mais entrar com uma ação no Supremto Tribunal Federal (STF) para buscar derrubar a decisão do Senado sobre a proibição da cobrança retroativa do Funrural não muda as regras do jogo para o produtor rural neste momento.

Como explica o presidente da Aprosoja Brasil, Marcos da Rosa, em entrevista ao Notícias Agrícolas, o importante agora é observar o entendimento de duas alas de advogados e representantes jurídicos sobre o peso dessa decisão do Senado: se ela supera ou não a votação do STF ocorrida em março que trouxe de volta a constitucionalidade do tributo.

Dessa forma, na sequência é importante entender qual será a postura adotada pela Receita Federal. "A constitucionalidade em função da resolução (do Senado) está agora no entendimento da Receita daqui para frente", diz Rosa.

A principal orientação, portanto, é o produtor estar bem informado e bucar não tomar nenhuma decisão neste momento, em que as informações ainda estão confusas e em andamento. "Temos que ter paciência, temos prazos pela frente. É uma questão de justiça, e a justiça leva tempo", diz o presidente da Aprosoja Brasil.

Importante agora é esperar a posição da Receita Federal sobre a última decisão do STF - que trouxe de volta a constitucionalidade do tributo - e a decisão mais recente aprovada pelo Senado que proibiu a cobrança retroativo do Funrural.

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Produtores aguardam manifestações da Receita sobre o Funrural

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Nesta segunda-feira (18), a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo destacou que o Governo Federal desistiu da ação contra a bancada ruralista que previa suspender a ação do Senado Federal para extinguir o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Na manchete, o jornal destaca que o Governo pode perder R$17 bi.

Leia mais:

>> Governo desiste de ação contra ruralistas e pode perder R$ 17 bi

Marcos da Rosa, presidente da Aprosoja Brasil, destaca que a matéria é baseada em um lado jurídico, no qual visualiza-se que a decisão do Senado acaba com o passivo a ser pago pelos produtores rurais. Entretanto, o setor jurídico da Aprosoja analisa que a constitucionalidade do Funrural está no que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), independentemente da votação no Senado

Ele lembra que, à ocasião da votação no STF, foi definido que o passivo é tudo aquilo que não foi pago de 30 de abril de 2017 para trás. O presente é contado a partir do dia 1 de maio. As empresas e produtores que possuem liminar optam por recolher o Funrural em juízo. Entretanto, aqueles que não possuem essa liminar já devem realizar o pagamento do tributo na atual alíquota até o dia 31 de dezembro.

Há uma Medida Provisória (MP) em andamento, com mais de 600 emendas, para votação até o dia 29 de setembro desse ano. Rosa acredita que esse prazo terá de ser prorrogado pela falta de tempo hábil para essa votação. Alguns pontos, como a diminuição da alíquota para 1,5% e o pagamento sobre a folha de pagamento, ao invés da receita bruta, estão em xeque.

Por conta dos inúmeros desdobramentos que existem sobre o Funrural, o presidente recomenda aos produtores que assistam e absorvam as informações que estão sendo passadas pelo setor. Aqueles produtores que possuem advogado também podem buscar orientação jurídica e tomar atitudes baseadas nessa decisão.

Para Rosa, esse é "um grande imbróglio e há injustiças para o produtor rural". "Estamos fazendo o possível para ganhar essas ações para que não seja cobrado o passado", salienta. O presidente também ressalta a necessidade de haver uma contribuição previdenciária justa para o setor.

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Por:
Carla Mendes e Izadora Pimenta
Fonte:
Notícias Agrícolas

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1 comentário

  • João Marino Delize Maringá - PR

    A única coisa que se poderia fazer é descontar - do recolhimento do Funrural - o valor do INSS descontado dos agricultores em folha de pagamento de empregados. Levando em conta que a aposentadoria rural já é muito deficitária, não vejo logica nenhuma em livrar os grandes produtores desse recolhimento. Isso pode aumentar o rombo na previdência. O Presidente pode até baixar a alíquota desse fundo para 1,5%, só para ficar no poder. Sou agricultor, sempre paguei e pergunto: por que os grandes não podem pagar???, mas podem depositar em Juízo???. Isso é fraude e quem pagará a conta será os futuros aposentados...

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    • Rodrigo Rodrigues Almeida Cachoeira Dourada - GO

      Discordo totalmente! Pra concertar o rombo da previdência, bastaria as grandes corporações pagarem o que devem. Exemplo: a JBS deve mais de 1 bilhão...

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    • Alexandre Carvalho Venda Nova do Imigrante - ES

      Prezado João Marino Delize, perdoe minha sinceridade, mas sua visão está sendo um tanto ou quanto míope. Falo isso, não porque sou um grande produtor, mas compro de produtores rurais e, se eu cogitar a possibilidade de descontar o Funrural deles, na razão de 2,3%, não comprarei de ninguém, pois existem empresas (que não são poucas) que trabalham "comprando" Notas Fiscais de empresas-laranjas, que sonegam todos os impostos; sua única função é vender nota fiscal para essas empresas que não querem ficar com a dívida do Funrural. Com isso, minha dívida de Funrural é IMPAGÁVEL, enquanto as laranjas e as empresas que compram Notas Fiscais delas, não estão nem aí. Portanto, o mais justo mesmo, é zerarmos todo o passivo e começarmos com um imposto justo e que todos sejam obrigados a recolher, tornando o mercado equilibrado.

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