ESPECIAL: Agricultor familiar tem até R$30 mil para pagamento do Pronaf

Publicado em 28/12/2011 12:30 e atualizado em 28/12/2011 17:42
ESPECIAL: Pronaf - A resolução 4028 do Banco Central vai beneficiar produtores rurais da agricultura familiar que não conseguem quitar as dívidas contraídas através do Pronaf. As dívidas antigas, firmadas até 30 de junho de 2010 poderão ser pagas, a partir de um novo financiamento , de até 30 mil reais por produtor.
Na entrevista especial sobre endividamento agrícola, Fábio Bertoglio, coordenador jurídico da Lybor Landgraf, esclarece como funciona a Resolução 4.028 do Banco Central brasileiro. De acordo com ele, a publicação do Conselho Monetário Nacional visa auxiliar e repactuar dívidas do pequeno produtor no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). “A repactuação tem por objetivo trazer apenas para o pequeno produtor rural a recomposição de dívidas antigas que foram firmadas até 30 de junho de 2010 tanto para custeio, como para investimentos”, afirma. A repactuação vale para produtores adimplentes e inadimplentes com suas dívidas.

Segundo Bertoglio, o pequeno produtor rural foi beneficiado em um limite de crédito para poder fazer a recomposição de seu saldo devedor em até 30 mil. “Vai ser feito um recalculo do que o produtor tem em aberto com um ou mais bancos e instituições financeiras, será apurado o valor total da dívida e o produtor terá R$30 mil para fazer a recomposição do saldo. Ou seja, o produtor pode quitar as obrigações firmadas até 30 de junho de 2010, não importando quantas são, mas no limite de R$30 mil”, esclarece.

O produtor pode parcelar essa nova repactuação em até dez anos com encargos máximos de 2% ao ano e com carência de até um ano para a primeira parcela, que pode ser anual ou semestral. De acordo com levantamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura, a Resolução deve contemplar cerca de 18% do endividamento rural brasileiro.

“O pequeno produtor rural que está com o nome inscrito no Serasa ou com execuções de cobrança em trâmite deve fazer o pedido na instituição financeira requerendo o enquadramento das suas dívidas na Resolução 4.028. Se o produtor não souber como fazer, pode escrever uma carta de próprio punho dizendo: “eu, fulano de tal, requeiro por meio desta, o enquadramento das minhas obrigações nesta instituição financeira na Resolução 4028” Com data e assinatura.” Bertoglio explica que o produtor deve fazer o quanto antes a repactuação da sua dívida, pois existe um período para fazer o requerimento que vai até 28 de fevereiro de 2013 para os inadimplentes. “O produtor deve fazer logo o pedido a fim de que seja feita a recomposição do saldo devedor através do recalculo apenas com encargos de normalidade. O melhor da Resolução é que o produtor vai poder pagar com encargos menores do que os originalmente contratados.”

Bertoglio alerta o produtor rural sobre a necessidade de se fazer a prova de qualquer requerimento feito para instituições financeiras, pois caso a mesma demore a fazer todos os procedimentos inerentes ao enquadramento da sua dívida na Resolução 4.028, o produtor tem como provar que solicitou à instituição dentro do prazo. “É importante fazer em duas vias, pedir para o gerente bater um carimbo de recebido com a data, pois caso demore o enquadramento que o produtor está pleiteando, poderá de outra maneira, até mesmo judicial, se for o caso, pleitear o enquadramento na Resolução 4.028.”
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Por:
Aleksander Horta e Ana Paula Pereira
Fonte:
Notícias Agrícolas

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1 comentário

  • Anézio Roque de Souza Águia Branca - ES

    Sinceramente estou até emocionado de saber que em nosso Brasil tem um governo que interessa pelos pequenos agricultores.

    Parabéns!

    Anézio Roque de Souza

    Águia Branca - ES

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