DA REDAÇÃO: Fazenda Esperança (MS) permanece ocupada por cerca de 800 indígenas

Publicado em 05/07/2013 13:02 e atualizado em 05/07/2013 16:58
Reintegração de posse da Fazenda Esperança, no município de Aquidauana (MS), não acontece. Mais de 800 indígenas estão na fazenda. Ordem de reintegração venceu no último dia 27, mas nada foi realizado ainda. Segundo advogado, movimentações em prol da medida judicial vêm sendo feitas em passos muito lentos.

A reintegração de posse da Fazenda Esperança, no município de Aquidauana (MS) venceu no dia 25 de junho, mas ainda não foi cumprida.  A propriedade está invadida por cerca de 800 índios Terena desde o dia 31 de maio. Segundo o advogado dos proprietários da área, Nilton Ribeiro Junior, movimentações em prol da medida judicial vêm sendo feitas em passos muito lentos.

A situação tem ocasionado prejuízos para os proprietários das fazendas. “Mas mais do que os prejuízos materiais são os prejuízos morais, quando a inversão de valores é nítida. Não se pode descumprir uma ordem judicial, os proprietários são obrigados a ficar sem suas terras em função do descumprimento de uma ordem, o que nos causa espanto e certa tristeza por isso”, explica o advogado.

Paralelo a esse cenário, os indígenas sinalizam que não irão sair das áreas invadidas, apesar da ordem judicial. Na visão do advogado, é preciso que haja uma medida efetiva para que a ação seja cumprida, sob pena da transgressão começar a ser maior do à proteção legal que os seres humanos têm.

“Daqui a pouco poderemos escolher se cumprimos uma ordem judicial, o que acaba gerando um caos total no país. A polícia e as autoridades judiciárias precisam ser mais incisivas e precisas para fazer valer o que é decidido, sob pena de frustrar todas as expectativas que o brasileiro tem em confiar no judiciário”, explica Ribeiro.

O advogado ainda destaca que os produtores rurais só farão um acordo quando estiverem em suas propriedades. “Os clientes vão fazer acordo após estarem na posse de suas terras. Queremos fazer cumprir a lei e os direitos constitucionais de propriedade de nossos clientes”, finaliza.

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Por:
João Batista Olivi/Fernanda Custódio
Fonte:
Notícias Agrícolas

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