DA REDAÇÃO: Novo Código Florestal está em vigor e lei deve ser cumprida

Publicado em 12/08/2013 13:33 e atualizado em 12/08/2013 15:30
Código Florestal: Pequenos produtores, com até quatro módulos fiscais, foram dispensados do percentual de Reserva Legal previsto para as demais propriedades. Código Florestal está em vigor e Tribunal de Justiça de São Paulo já está reconhecendo. Bastará aos produtores a inscrição do CAR no momento oportuno.

O novo Código Florestal está em vigor e, segundo a lei, pequenas propriedades devem ter 5 metros de APP (Área de Preservação Permanente) na margem de rios. Além disso, não há mais a exigência de averbação de reserva legal para propriedades de até 4 módulos fiscais, com isso basta apenas o produtor se inscrever no CAR (Cadastro Ambiental Rural) quando ele estiver funcionando.

Segundo o Advogado Antônio Sodré, da ONG Brasil Verde que Alimenta, a reserva legal é apenas aquela existente em 22 julho de 2008, independente da porcentagem de área que ela representa, e as propriedades de até 4 módulos estão dispensadas de ter percentuais de reserva legal previstos para as demais propriedades.

O governo federal e o Ministério do Meio Ambiente estão trabalhando em cada estado para a implantação do CAR e dentro de algum tempo ele entrará em vigor. Assim, a partir dessa data, os produtores rurais terão 1 ano para se cadastrar.

No entanto, algumas entidades ambientais ainda pressionam para que as APP´s e as áreas de reserva legal voltem aos moldes da lei anterior, mas Sodré afirma que o novo Código Florestal está valendo e tem que ser cumprido: “O Ministério Público é um órgão importante dentro do estado democrático de direito, mas se existirem agentes públicos que estejam descumprindo a lei, os produtores devem procurar as suas associações, sindicatos ou advogados para tomar uma atitude contra uma ação ilegal de um agente público”.

No dia 8 de novembro, em Leme (SP), haverá um seminário para esclarecer sobre as dúvidas e adaptações ao novo Código Florestal em que o Advogado Antônio Sodré estará presente, assim como deputados e juristas.

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Por:
João Batista Olivi e Paula Rocha
Fonte:
Notícias Agrícolas

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2 comentários

  • PAULO CÉSAR DE JESUS SILVERIO ARAGUARI - MG

    SI O PRODUTOR TIVER UM TAC, COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, ELE TEM QUE CUMPRIR .

    saudações

    Paulo cesar

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Que falta faz a PEC-37! Sem ela tem Promotor que se acha no direito de nao obedecer a Leis já sancionadas. Sem a PEC-37 estes caras não podem ser responsabilizados por ERROS e sendo assim, digamos podem "ERRAR" de propósito...

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