DA REDAÇÃO: Multas ambientais podem ser convertidas em cotas de CCRA
Exemplificando, a CCRA serviria para quem causasse danos ambientais, cuja multa seria convertida em cotas de Reserva Ambiental para ficarem por um determinado período de tempo com o comprador.
Já o produtor que tivesse uma área de reserva grande ou pequena, poderia dividi-la em cotas e oferecê-la ao mercado para que seja negociada na bolsa de valores (Bovespa). O preço dessas cotas seria determinado pelo mercado. A chancela do mercado financeiro valorizaria a produção agrícola e a floresta.
Tal proposta já constitui o projeto de reforma do Código Florestal do Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP). “Já temos CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)”, afirma Roberto Machado, assessor da BM&F. O objetivo agora é transformar o que já existe em CCRA, sendo acrescentada a emissão desse papel por um órgão do governo.