DA REDAÇÃO: Multas ambientais podem ser convertidas em cotas de CCRA

Publicado em 13/10/2011 14:22 e atualizado em 13/10/2011 17:07
Certificação de Cota por Reserva Ambiental (CCRA) surge para remunerar propriedades que preservam matas. Cotas serão negociadas na BM&FBovespa e empresas podem comprar ativos para ter o Selo Verde.
A idéia discutida durante o encontro organizado pela ONG “Brasil Verde que Alimenta” na semana passada sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro traz a possibilidade de a CCRA (Certificação de Cota por Reserva Ambiental) ser usada como medida compensatória em vez de punitiva para a preservação ambiental.

Exemplificando, a CCRA serviria para quem causasse danos ambientais, cuja multa seria convertida em cotas de Reserva Ambiental para ficarem por um determinado período de tempo com o comprador.

Já o produtor que tivesse uma área de reserva grande ou pequena, poderia dividi-la em cotas e  oferecê-la ao mercado para que seja negociada na bolsa de valores (Bovespa). O preço dessas cotas seria determinado pelo mercado. A chancela do mercado financeiro valorizaria a produção agrícola e a floresta.

Tal proposta já constitui o projeto de reforma do Código Florestal do Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP). “Já temos CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)”, afirma Roberto Machado, assessor da BM&F. O objetivo agora é transformar o que já existe em CCRA, sendo acrescentada  a emissão desse papel por um órgão do governo.

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Por:
João Batista Olivi e Fernanda Cruz
Fonte:
Notícias Agrícolas

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