ENTREVISTA: Confira a entrevista com Geraldo Martineli - Produtor Rural - Brotas/SP

Publicado em 10/11/2011 18:08
Código Florestal: mudanças que acontecem no Senado não são claras para produtores que a cada dia estão mais confusos com as constantes discussões sem conclusão. Fique atento às próximas entrevistas com profissionais que tentarão esclarecer dúvidas.
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1 comentário

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Senhor Geraldo Martinelli, com respeito ao Projeto do novo Código Florestal, TUDO pode acontecer, inclusive nada. Todos os pontos já aprovados, continuam podendo ser emendados e até substituidos. Primeiro, estamos lutando para que casos como o seu e de muitos similares tenham a área agriculturada CONSOLIDADA. Se isto não passar, provavelmente a obrigatoriedade de recomposição de APP e formação da Reserva Legal terá um prazo de 20 anos, tendo que fazer 10% a cada dois anos. Atualmente pode-se adquirir áreas na mesma Bacia Hidrográfica. Pelo Projeto da Câmara, seria possivel no mesmo Bioma e atualmente as emendas e proposituras concorrem para que 50% seja no mesmo Estado e os outros 50% em outro Estado, mas multiplicada por quatro. Na hipótese anterior caso um paulista com obrigação de 20% de Reserva Legal, se quizesse formá-la na região Amazônica, teria que multiplicá-la por quatro pela simples razão de que lá a Reserva Legal é de 80% assim como seria proporcional a 35% quando fosse feita no Cerrado da Amazônia Legal. Além disto há outras hipóteses em discussão, plantio de 50% de arvores exóticas, assim, misturadas como já é possivel atualmente no Estado de São Paulo plantar laranja nas APP's e quando estas árvores morrerem não poderão ser substituidas. Veja bem, não é 50% da área e sim 50% das mudas (Misturadas). Quanto as Áreas de Preservação Permanente, poderá ir se preparando para cumpri-las no local concernente. Talvez seja possivel conta-las no cômputo da Reserva Legal. O Importante é ficar atento, mas não precisa ficar agoniado.

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