Prazo para CAR vence em maio mas ainda existem muitas dúvidas técnicas que precisam ser respondidas pelo Ministério do Meio Ambiente
Com pouco mais de quatro meses para o prazo final de cadastramento, apenas 258 milhões de hectares foram registrados - número que corresponde a 65% dos 398 milhões de hectares de área cadastrável. Assim, mais de 140 milhões de hectares ainda precisam ser inclusos no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR), até o dia 5 de maio.
Na região sul, onde as propriedades são menores e o numero de cadastramento maior, apenas 31,5% da área cadastrável aderiu ao CAR. "Em relação ao norte, onde as propriedades são maiores, já temos um percentual de 82% das áreas já cadastradas", explica a advogada ambiental, Luiza Furiatti.
De acordo com o boletim, atualizado até 31 de dezembro de 2015, a maior área a ser cadastrada é da região Centro-Oeste, com 81,5 milhões de hectares. Entre as maiores dificuldades estão às diversas dúvidas dos produtores em como realizar e enquadrar suas propriedades dentro do sistema.
No Sul, por exemplo, a indefinição das regras para a vegetação presente em 18 milhões de hectares – o Bioma Pampa - travou o preenchimento do cadastro. Agora, o avanço do CAR é uma questão de tempo, já que em agosto foram definidas as regras para o bioma.
"Ainda há um pouco de resistência, principalmente porque o Ministério do Meio Ambiente ainda não definiu com será a análise do CAR. Eles estão falando muito desse modo automático - que seria como o imposto de renda - onde algumas propriedades passariam pela analise e teriam o cadastro completo, e outras teriam uma malha fina que exigiria que os técnicos avaliassem cada cadastro. E isso está gerando muito insegurança nos órgãos ambientais estaduais", explica Furiatti.
Diante dessas complicações a advogada acredita que não será possível cadastrar 100% da área até maio. Neste sentido, já tramita no Congresso proposta de prorrogação da data do CAR para 2018, no entanto, ainda não é possível afirmar que a alteração será aprovada.
"Quem fizer o CAR hoje garante a aplicação dos dispositivos do código florestal. Se eventualmente a legislação mudar e aumentar o prazo pode ocorrer também alterações que restrinja outros direitos", alerta a advogada.
Outro contraponto do cadastramento é a previsão em lei da obrigatoriedade de registro no sistema para ter acesso ao crédito agrícola oficial. "O Código Florestal fala que a partir de 2017, quem não tiver o CAR não terá seus financiamentos aprovados", completa Furiatti.
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LUIS ALBERTO GROHE Assis Chateaubriand - PR
Assis Chateaubriand, no Paraná, é o município com o maior nº de CAR(s) realizados até o momento no PR (dados da FAEP). E o Paraná é 4º estado no ranking de imóveis cadastrados. Isto posto, na prática e no dia-a-dia, percebo que existem ainda pequenas dúvidas em relação ao preenchimento, pois mesmo parecendo fácil existem muitas particularidades ambientais no contexto do código florestal e no programa que possibilita o preenchimento do CAR. O agricultor, por natureza, já costuma deixar "as coisas" para última hora e maio/2016 está próximo. Por mais que tenhamos realizado muitos CAR(s) no município, no contexto dos técnicos envolvidos no preenchimento, o tempo hábil está curto e restrito, até porque, algumas áreas necessitam uma prévia do GEO, para confirmar o perímetro e não haver problemas de confrontações de divisas.
Resumindo, se realmente não houver prorrogação, não será possível realizar todos os CAR(s) no período que falta. Muitos ficarão sem fazê-lo, mesmo em Assis Chateaubriand, onde estaríamos "bem adiantados". Parabéns ao NA por esta e outras reportagens específicas, são importantes e esclarecedoras. Entendo ser o NA o veículo de manifestação do agricultor, que também sou, para sensibilizar o governo das dificuldades no campo. Parabéns e... vamos em frente Engº Agrº Luís A. Grohe- CREA RS 42.801. V PR 6002 Consultoria Agrícola - FAGRO Assis Chateaubriand-PRAntonio Fernando Ribeiro Silva Ilhéus - BA
Ótima reportagem e bastante esclarecedora. Parabéns para a Dra Luiza Furiatti. Entretanto gostaria de contribuir com os esclarecimentos sobre a distinção entre CAR e Licença Ambiental. Muito embora concorde com a afirmação de que são duas coisas diferentes, a realidade mostra que estão intimamente ligadas, pois ambas são controladas pelos órgãos ambientais -- e creio que nenhum órgão de controle ambiental concederá Licença Ambiental a um imóvel rural que não esteja cadastrado no CAR após o vencimento do prazo legal.
Sds, Fernando Ribeiro Assessoria de Meio Ambiente MAPA / CEPLAC-BA