Após o CAR, órgãos ambientais dos estados vão implementar o PRA e só então o produtor ficará resguardado da cobrança das multas

Publicado em 01/03/2018 14:17
Para o advogado Antônio Sodré, a decisão desta quarta-feira(28) foi uma vitória do Brasil e do Meio Ambiente

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Após o CAR, órgãos ambientais dos estados vão implementar o PRA e só então o produtor ficará resguardado da cobrança das multas

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Antônio Sodré, presidente da Associação dos Produtores Rurais do Vale do Mogi (ASSOMOGI), conversou com o Notícias Agrícolas nesta quinta-feira (01) para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Código Florestal, do qual ele participou ativamente da elaboração.

Para o presidente, "foi uma vitória do Brasil e do Meio Ambiente". Ele destaca a importância de alguns artigos, como o nº 4, que trata da Área de Preservação Permanente (APP) proporcional à largura do curso d'água, o nº15, que determina que, ao calcular o tamanho da reserva legal, leva em conta as APP na propriedade, no nº67, que trata da reserva legal constituída por vegetação nativa existente desde 22 de julho de 2018 em imóveis até quatro módulos fiscais e no nº68, que trata da supressão da vegetação nativa antes de 1934.

Ele salienta que, a partir de agora, os produtores devem ficar sempre alertas, já que "o Ministério Público (MP) está sempre buscando brechas". "Uma decisão do Supremo é uma decisão importantíssima. O reconhecimento da constitucionalidade é importante", diz.

Sodré comenta que aqueles que possuem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionados à lei antiga poderão realizar a revisão e o cancelamento, dependendo da avaliação caso a caso. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) também foi reconhecido como constitucional, de forma que alguns produtores irão passar por ele e as secretarias de Meio Ambiente dos estados irão se adequar às novas circunstâncias.

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Por:
Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte:
Notícias Agrícolas

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1 comentário

  • carlo meloni sao paulo - SP

    Dr Antonio Sodré, em 11/12/2012 eu estava presente no lançamento do seu livro, sobre o Codigo Florestal... Passados seis anos a Policia Florestal continua atuando como antigamente. Existe no Codigo Florestal no artigo 23 a renovaçao do conceito de EXPLORAÇAO EVENTUAL PARA USO DENTRO DA PROPRIEDADE... Mas a policia multa qualquer corte de vegetaçao mesmo que o dano seja inferior ao volume permitido em lei. PERGUNTO: o que deve fazer o produtor que esteja passando por essa situaçao ??? E" viavel processar o policial atuante como pessoa fisica pedindo ressarcimento por danos morais??? Acontecem casos onde antes da avaliaçao da multa pela secretaria do meio ambiente a infraçao e' distribuida por varias delegacias de policia com a finalidade da distribuiça das cartas precatorias ja' considerando o infrator como criminoso ambiental.

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    • Gilberto Rossetto Lucas do Rio Verde - MT

      De repente as vítimas desses maus fiscais começassem a processá-los (como pessoa física, além da defesa junto ao Ibama), quem sabe iriam pensar duas vezes antes de puxar a caneta do bolso.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Nao posso usar a palavra FALSIFICAÇAO, porque pode abrir um leque de multiplos entendimentos... Entretanto o sargento recolheu a assinatura do testemunha sobre um determinado assunto e depois transportou essa assinatura para o auto da infraçao de assunto completamente diferente... Estou estarrecido como um guarda florestal pode fazer uma coisa dessa... Se algum leitor tiver alguma ideia eu a agradeço antecipadamente.

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