Com regulamentação do Open Banking, modernização bancária pode favorecer produtor rural com crédito mais barato

Publicado em 07/05/2020 15:03 e atualizado em 07/05/2020 15:52
José Luiz Rodrigues - Sócio da JL Rodrigues, Carlos Átila & Consultores Associados
Open Banking - Entrevista com José Luiz Rodrigues - Sócio da JL Rodrigues, Carlos Átila & Consultores Associados

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O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional regulamentaram, nesta semana, o modelo de Open Banking no Brasil. A modalidade facilita a troca de informações de correntistas entre as instituições bancárias, facilitando a migração de informações e possibilitando uma maior concorrência na oferta de crédito, fator que pode diminuir a taxa de juros.

A modernização bancária é um processo natural e necessário, principalmente após a chegada dos bancos digitais e das Fintechs, que são empresas de tecnologia voltadas para o sistema financeiro. É o que explica José Luiz Rodrigues, Sócio da JL Rodrigues, Carlos Átila & Consultores Associados.

Segundo ele, a expansão e a abertura dos agentes financeiros no Brasil fizeram com que processos de segurança fossem colocados em prática, ao mesmo tempo em que a desburocratização facilita a troca e a negociação de diversos serviços bancários. "O Open Banking é uma forma de facilitar a vida de quem quer buscar crédito de uma forma segura, já que mecanismos de avaliação de risco foram sendo adotados ao longo dos últimos meses", disse.

Banco Central regulamenta open banking no Brasil

Por Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) regulamentaram o open banking no Brasil. O open banking é o compartilhamento de dados e serviços bancários, com autorização dos clientes, entre instituições financeiras por meio da integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia.

Para o BC, a regulamentação do open banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços e é um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro. "O open banking é uma iniciativa que vem sendo discutida em vários países ao redor do mundo, com escopo e dimensões diferentes. No caso brasileiro, optamos por um modelo o mais abrangente possível. O primeiro objetivo é empoderar o consumidor financeiro, bem na linha de proteção de dados, de que a informação pertence ao consumidor e cabe a ele decidir compartilhar ou não essa informação com terceiros. Esse projeto também facilita o aumento da eficiência no âmbito do sistema financeiro, incentiva a inovação, e naturalmente aumenta a competitividade", disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, em entrevista transmitida pela internet.

Segundo o BC, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores.

A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

Damaso citou um exemplo de situação em que o open banking pode oferecer vantagens para os consumidores. "Por exemplo, eu tenho uma conta no banco X e estou no cheque especial. Posso permitir que um terceiro tenha acesso a essas informações da minha conta corrente e no momento que ele identifica que vou entrar no cheque especial, ele me concede um crédito mais barato, cobrindo meu cheque especial naquela instituição financeira", disse.

A implementação do open banking seguirá um cronograma começando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:

Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do open banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;

Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;

Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituições financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e

Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz respeito aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

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Fonte:
Notícias Agrícolas

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