O que muda com o novo Código Florestal? Veja as considerações da CSMG Advogados Associados
Publicado em 30/05/2012 09:06
Após tanta discussão, envolvimento político e repercussão midiática, a pergunta que não quer calar a todos os interessados na questão ambiental e agrária do País, especialmente os produtores e proprietários rurais é: O que muda com o Novo Código Florestal?
Nada muda com o Novo Código em termos gerais e estruturais, já que a lei aprovada permitiu tão somente ajustes pontuais para adequação da situação de fato à situação de direito pretendida pela legislação ambiental. A seguir, vamos abordar algumas questões mais importantes, especialmente para os proprietários rurais enquadrados como grandes produtores, não vinculados a sistemas de produção de agricultura familiar.
A proteção do meio ambiente natural continua sendo obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada, divididos entre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). A grande novidade está, na verdade na implementação e na fiscalização desses espaços, agora sujeito ao Cadastror Ambiental Rural (CAR).
Clique no link abaixo e confira o posicionamento da CSMG na íntegra:
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Fonte:
CSMG Advogados Associados
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