Fala Produtor
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Marcelo Correa Itararé - SP 16/11/2011 23:00
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miguel nunes neto Guajará-Mirim - RO 16/11/2011 23:00
As regras atuais do Código Florestal são inconstitucionais pois estão baseadas somente em medidas provisorias, arbitrarias, inconsequentes, feitas por ambientalistas xiitas encastelados no Ministério do Meio Ambiente. O que for vetado pela Presidente no novo Codigo Florestal, vamos derrubar no Congresso.... Abaixo essas Medidas Provisórias ditatoriais. Se arguidas no STF todas elas caírão, porque, entre outros argumentos, o principio de urgencia não havia no momento da edição,mas somente oportunismo desses ambientalóides. (Miguel Nunes Neto - Engenheiro Agrônomo, Produtor Rural e Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Guajará Mirim - Rondonia).
Comentário referente a notícia: [b]CÓDIGO FLORESTAL: Deputados não descartam restituir relatório Aldo[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99070
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José Manfio Jr. Assis - SP 16/11/2011 23:00
...temos que plantar arvores, e depois vamos ter que come-las..., imaginem daqui há 50 anos, como vai ter gente nesse mundo implorando por comida!!!, é um grande erro que futuras gerações vão ter que resolver ,logico que com guerras..., ou voces acham que vai ter comida pendurada em arvores??!!.
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Luis Carlos Seibt Dourados - MS 16/11/2011 23:00
João Batista, estou aguardando uma posição do governo a respeito da exigencia do Georreferenciamento cujo prazo expira agora no dia 20/11/11..., eu assisti na semana passada uma reportagem com um representante do Incra quando foi cogitada a possibilidade do adiamento. É uma pena que o governo exija de nós, produtores, esse georreferenciamento mas depois fica enrolando para fazer a certificação. João Batista, mesmo assim vamos seguir em frente p/ sermos os produtores mais bem informados deste Brasil....
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João Aberto Correa Itapeva - SP 16/11/2011 23:00
Os deputados e senadores, em meio à batalha pela aprovação do novo Código Florestal, não podem se esquecer do georreferenciamento, que precisa ser prorrogado senão não haverá custeio agrícola para a próxima safra..., pois quem tem até 500 ha e não fez o georreferenciamento (99,99% dos proprietários), não poderá mais dar seu imóvel em garantia para obter o financiamento. Pelo menos a Senadora Ana Amélia se lembrou disso: http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=58365.
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Luiz Prado Rio de Janeiro - RJ 16/11/2011 23:00
O senador Jorge Viana (PT/AC) não sabe o que quer, exceto aparecer um pouco. Ele não entende de princípios constitucionais, parece até aquela turma de hippies velhos do CONAMA! Se quer - corretamente - que os Estados tenham poderes sobre APPs, não pode definir que a proposta seja feita por Conselhos, não pode se imiscuir nos procedimentos administrativos dos Estados. O CONAMA é que tomou uísque paraguaio e achou que podia definir que Municípios - que são também são entes federados - só podiam agir na área ambiental se tivessem esses conselhos vadios. Os Municípios e os Estados são entes federados e nenhum outro pode influir na sua estrutura administrativa.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Estados poderão definir atividades de baixo impacto nas APP[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=98974
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jorge casarin Santo Ângelo - RS 15/11/2011 23:00
Exemplo pra quem? 80 mil hectares com 36 mil ha de lavoura, isto não é exemplo pra ninguém, isto é uma forma de humilhar, através do Senado, os proprietários que possuem áreas de 2.000 hectares e miseras 400 de pecuária que, devido à logistica e poucos recursos, não podem fazer lavoura, e que devido a este texto do novo código florestal ficam impossibilitados de crescer..., isto sim é exemplo do que está acontecendo, mas estas propriedades não recebem visitas de senadores.
Comentário referente a notícia: [b]Senadores da Comissão de Meio Ambiente visitam áreas de preservação permanente no MT[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99137
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José Roberto de Menezes Londrina - PR 15/11/2011 23:00
O povo é sábio..., pior que o PT só o PSDB. Depois das palavras do presidente da sociedade rural (SRB) ressuscitando os princípios de expropriação de terras produtivas inseridos no novo código florestal brasileiro (criados por políticos do PSDB, que, por merecimento foram eliminados pelos votos nas ultimas eleições), a omissão e/ou o apoio dos governadores do Paraná e de São Paulo à expropriação de milhares de hectares de terras produtivas para a RESERVA LEGAL, decretará suas derrotas nas próximas eleições. Não há como negociar um código florestal que, sem fundamentos técnicos, destrói a história, criminaliza a produção de alimento, rouba agricultores, penaliza a sociedade e ressuscita epidemias. Os norte-americanos jamais permitiriam de seus governos a expropriação de terras férteis do meio oeste, para fins de reserva legal. O Brasil pode proteger as florestas sem destruir lavouras... As terras roxas do Paraná têm potencial produtivo maior que as do meio-oeste americano. O barulho dos ambientalistas e dos políticos oportunistas tem como objetivo obter o referendo da maioria, e em especial da bancada ruralista. Duvido que, sem o referendo da bancada ruralista, a presidente Dilma Roussef vai homologar a expropriação de terras produtivas. As áreas consolidadas pela produção de alimentos são intocáveis. Sugiro mudança radical no posicionamento das entidades de classe responsáveis pela defesa da agricultura brasileira. Observem, como exemplo, o final dos políticos do PSDB que criaram a famigerada RESERVA LEGAL.
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Telmo Heinen Formosa - GO 15/11/2011 23:00
Caro João Batista, este dirigente é nosso inimigo nesta questão. Ele defende privilégios para os agricultores familiares (caracterizados pela Lei 11326/06) em cujos moldes cerca de 1,3 milhão de pequenos produtores não se enquadram, ao passo que nós estamos utilizando o referido estudo do IBRE/IBGE justamente para mostrar que os privilégios devem beneficiar a TODAS as propriedades com tamanho inferior a quatro (4) Módulos. Eles tem inclusive o apoio da CNBB, do Sen. Suplicy, entidades como a CONTAG, que tem a visão focada no próprio umbigo. Atendendo os pedidos deles, o agricultor familiar nunca poderá crescer porque terá que correr para providenciar exigencias ambientais na área total dele, quando a área aumentar... O dito cujo estudo carrega falhas devido às falhas no próprio Censo Agropecuário, todavia para ser justo, a regra deverá ser aplicada com "gradualidade", como defende o ex-Min. Reinhold Stephanes. Já chega o conflito com a Lei da Mata Atlântica, que impede um proprietário de 11 hectares de mata em MG desmatar qualquer pedacinho só porque não o fez antes desta famigerada Lei da Mata Atlântica (que vai causar muita dor de cabeça ainda).
Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Celso Ricardo Ludwig - Coordenador Fetraf Sul[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99176
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Mauricio Mercadante Brasília - DF 15/11/2011 23:00
"O Código Florestal 'não anistia ninguém' nem estimula o desmatamento, muito pelo contrário. Impõe a recomposição de áreas degradadas e pune quem 'novamente as degradar'." Ou seja, quem degradou a primeira vez não será punido, o que caracteriza a anistia. Quem escreveu o texto para a Sra. Katia Abreu não se deu conta da contradição. E a Sra. Katia Abreu assinou em baixo...
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Democracia versus baderna, por Kátia Abreu[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99039
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Antonio Fernando Ribeiro Silva Ilhéus - BA 15/11/2011 23:00
Quanto à exigibilidade da RL para todos, inclusive até 4 módulos, acho importante até como estratégia para se reduzir a pressão de uso sobre as APP's, permitindo que essas áreas cumpram suas funções ambientais e ecologicas. Para tanto, precisamos realçar o conceito de Reserva Legal, como área destinada ao uso sustentavel de recursos florestais na propriedade.
Antonio Fernando Ribeiro Silva
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Senador Jorge Viana se reúne com ministros da agricultura e meio ambiente para discutir o Código Florestal[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99076
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Cesário Ramalho da Silva Barueri - SP 15/11/2011 23:00
A Sociedade Rural Brasileira reafirmou seu apoio à definição de um novo Código Florestal para o País. O presidente da entidade, Cesário Ramalho da Silva, enviou uma carta de apoio ao projeto para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP). A correspondência visa esclarecer alguns pontos complexos e apoiar a aprovação da nova legislação no Senado Federal.
A reforma do Código, na visão da Rural, dará segurança jurídica para as áreas que já estão produzindo e tornaria os mecanismos oficiais de proteção ambiental mais eficazes..
A seguir a íntegra da carta:
Ao
Excelentíssimo Senhor
Senador Aloysio Nunes
Senado Federal
São Paulo, 07 de novembro de 2011.
Excelentíssimo Senador,
A Sociedade Rural Brasileira trabalha pela agricultura brasileira há mais de 90 anos. Sempre pautou suas ações por convicções e não por conveniências. Acreditando sempre que o bom argumento é a melhor forma de alcançar uma boa solução, trazemos algumas considerações para contribuir para o aperfeiçoamento das emendas dos senhores senadores ao novo Código Florestal.
1 – O conceito de Área de Preservação Permanente foi criado na edição do Código Florestal Brasileiro de 1965. É um conceito brasileiro, que não é encontrado em nenhum outro lugar do mundo.
2 – Na época o legislador já previu a dificuldade de aplicar o conceito e abriu exceções. Permitiu o desmatamento em casos de utilidade pública e em casos de interesse social. Uma visão equivocada, de que somente obras públicas são importantes. Empreendimentos privados são, muitas vezes, mais importantes do que os estatais, para o bem estar da população. Mais recentemente, passou a ser permitido também o desmatamento para atividades de baixo impacto ambiental. Agora, na elaboração do novo Código Florestal, muitas outras exceções foram propostas, inclusive a possibilidade de manter atividades diversas em APPs já ocupadas.
3 – A pergunta é: Qual a razão de tanta dificuldade? Explicar esta questão é fundamental.
4 – Os manuais de Conservação do Solo e da Água, resumidamente, estabelecem a necessidade de avaliação das seguintes questões para planejar o uso adequado do solo:
- Características do solo: fertilidade, textura ao longo do perfil, permeabilidade, drenagem, presença de camadas de impedimento, profundidade, pedregosidade.
- Características do relevo: especialmente declividade, comprimento da rampa, identificação, nos cursos d’água, das áreas de depósito e de carregamento de solo.
- Características do clima: quantidade e intensidade de chuva, temperatura, umidade, intensidade de ventos, risco de inundação, etc.
- Características da atividade: cultura, manejo e técnicas de conservação do solo adotadas.
5 – Ao longo dos séculos, a humanidade buscou desenvolver tecnologias para garantir o abastecimento de alimentos. Na antiguidade, no vale dos rios Tigre e Eufrates, foram criadas as técnicas de irrigação, drenagem, prevenção de inundações, construção de polders, etc. Estas técnicas depois foram usadas em todo o mundo, no vale do Nilo, do Ganges, do Pó, do Rhône, do Paraíba, etc.
O conhecimento da química permitiu manter e elevar a fertilidade do solo e a produtividade agrícola. As camadas de impedimento foram vencidas por técnicas como a subsolagem, nas pradarias norte-americanas. O terraceamento reduziu os comprimentos de rampa, tornando possível o cultivo sustentado de extensas áreas.
O plantio direto aumentou a permeabilidade e melhorou a textura dos solos, uma revolução na agricultura, criada no Brasil. As técnicas do uso de roçadeiras e o uso dos herbicidas permitiram a aposentadoria da enxada. Com o solo permanentemente coberto é possível permite a implantação de culturas permanentes de forma sustentada em áreas mais inclinadas.
6 – A evolução da tecnologia agrícola ajuda a ampliar as áreas florestais. Na França, por exemplo, sem nenhuma lei que obrigue reflorestar e sem existir o conceito de APP, a área de florestas aumentou de 16% do território, no século XIX, para 29% atualmente. Isto porque as terras marginais ou impróprias para uso agrícola foram reflorestadas espontaneamente por seus proprietários. No Estado de São Paulo a área florestal também tem aumentado em virtude da melhoria da agricultura. Só não aumentou mais em virtude das dificuldades criadas pela legislação para o cultivo e o uso de árvores nativas.
7 - Não é possível estabelecer boas normas para uso do solo em uma lei como o Código Florestal. Não é possível uma lei substituir o projeto técnico. Se fosse assim poderíamos fechar a academia. Os critérios possíveis de estabelecer em lei são muito grosseiros, trazem muito mais prejuízos do que vantagens, inclusive para o meio ambiente. Obrigam criar tantas as exceções que seria melhor não haver a regra (da APP). O melhor exemplo disto são as APPs nas margens dos rios.
A largura de faixas de proteção não deve ser calculada com base na largura dos rios. Medidas de conservação do solo só têm efeito se implantadas de montante para jusante, desde o ponto mais alto da bacia hidrográfica e a mata ciliar não tem nenhum efeito sem medidas apropriadas nos terrenos à montante. O Ministério Público tem obrigado agricultores a cercar APPs, aumentando os inúmeros obstáculos em territórios já recortados por rodovias, ferrovias, represas, linhas de alta tensão etc. Falar em corredores ecológicos desta forma, sem planejamento, é delírio.
8 - Mas eliminar o conceito de APP, substituindo-o por algo racional parece não ser politicamente possível neste momento. Deverá ser feito no futuro. A solução proposta pela Câmara, para as áreas já ocupadas, de facultar ao poder público exigir o reflorestamento quando houver sinais de erosão, ou outros problemas ambientais, parece ser o que é possível fazer no momento. Mas continuamos sem uma boa solução para quando houver necessidade de uso das áreas de APP em empreendimentos privados.
9- Finalmente comentamos a proposta de alterar a data de 22/07/2008 para 24/08/01. Acreditamos que, se a proposta é a de dar a oportunidade de aderir a planos de recuperação ambiental, quantos mais puderem aderir melhor. Barrar a adesão, em muitos casos, significa levar o agricultor à falência. Com isto só prejudicamos a economia brasileira, especialmente na Amazônia onde só a manutenção e expansão de atividades empresariais regulares podem dar condição de vida digna à população local.
Aproveito para externar meus votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Cesário Ramalho da Silva
Presidente
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victor angelo p ferreira victorvapf nepomuceno - MG 15/11/2011 23:00
Dia 15 eu fiz um comentário sobre os gastos absurdos com cartório e que o novo Código Florestal vai onerar mais ainda o produtor... Meu comentário não foi publicado..., para completar, sugiro que os ambientalistas paguem a conta do cartório referente as mudanças por eles sugeridas... Semana passada registrei um contratinho e paguei adiantado quase quatrocentos reais... Que tabela louca é esta? Estão metendo a mão... Vai ganhar dinheiro assim na China!!!
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Telmo Heinen Formosa - GO 15/11/2011 23:00
Tanto quanto eu sei, quando um Projeto retorna do Senado para a Câmara, há dois caminhos possiveis: 1) Adoção integral 2) rejeição das modificações introduzidas... Portanto, não existe esta história da Câmara aceitar algumas modificações do Senado e outras não. Tem voto Sim e voto Não. Em caso do 'Não' ser a maioria na Câmara, prevalece o projeto aprovado pelos Deputados e o texto segue para sanção presidencial (que tem o poder de veto parcial e até total). Como o Projeto da Câmara tem o grave defeito de terem esquecido dividir os dispositivos em permantentes e transitórios (para evitar os pedidos de inconstitucionalidade), há forte chance de veto total presidencial, que deverá ser seguido de emissão de Medida Provisória copiando o Relatório Final do Senado... e aí sim a Câmara poderá debater suas emendas e aplicá-las ou não. No entanto, uma MP (Medida Provisória presidencial) esfriaria os ânimos para derrubada do veto pelos Deputados.
Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Senado mostra cautela ao modificar novo texto[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=99164
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MARCOS AUGUSTO ZAMBOM Marília - SP 15/11/2011 23:00
CARO JOÃO BATISTA, EXISTE UMA REDE DE CORRUPÇÃO NO GOVERNO... O ZÉ DIRCEU DANDO PALESTRA NA BAHIA FALANDO QUE TUDO NÃO PASSA DE ARMAÇÃO DA EXTREMA DIREITA NO CASO MENSALÃO,OSTENTANDO CAMISETA ANTI CORRUPÇÃO..., ESTÁ HAVENDO UMA INVERSÃO DE VALORES HÁ MUITO TEMPO. O FALASTRÃO MINISTRO DO TRABALHO CARLOS LUPI, QUE FALOU QUE AMA A DILMA (Ô, GOSTO RUIM) ESTÁ CADA VEZ SE ENTERRANDO MAIS... "SÓ SAIO À BALA", DISSE ELE. POIS É, A BALA FOI DISPARADA, ELE DEU TIRO NO PRÓPRIO PÉ......
Pois é: amanhã é o último dia que podemos dar nosso sítio em garantia para custeio, pois a partir de segunda-feira os cartórios já não podem mais registrar nada sem o georreferenciamento e até agora ninguém falou nada sobre prorrogação do prazo. Como é difícil por comida na mesa dos brasileiros!!!!