Fala Produtor

  • Carlos William Nascimento Campo Mourão - PR 11/07/2008 00:00

    João, este povo está brincando com fogo. Depois que alguém levar um cacete, não foi por falta de aviso.

    O BNDES emitiu cartas circulares normatizando as prorrogações de investimento. Lá tem uma pegadinha que diz o seguinte: "as operações vencidas não estão contempladas e devem ser negociadas entre o mutuário e a instituição financeira".

    Pois bem, hoje um (!!#!!) do banco CNH já me ligou e disse que eles não querem nem saber de prorrogar aquelas prestações vencidas, que são a enorme maioria.

    Olha a sacanagem do BNDES. Esperou vencer quase todas as prestações e divulgou a Carta Circular excluindo as mesmas.

    Será o benedito!!!

    Daqui a pouco vão emitir norma dizendo que só pode prorrogar os mutuários com mais de 80 anos, acompanhados de pai, mãe e um avô.

    Tomara que alguém da bancada ruralista leia seu site.

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  • Luis Valdir Ribas Lustosa Guarapuava - PR 11/07/2008 00:00

    Eu queria mandar um abraço ao João Batista Olivi, que eu o acompanhava desde o outro programa que ele participava, e estava desaparecido, mas agora o localizei no Canal Terraviva, Parabens!!

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  • Marco Túlio P. Azevedo Santa Rita do Sapucaí - MG 09/07/2008 00:00

    Prezado João Batista, com relação a renegociação das dívidas, só foi renegociado o que ja tinha sido desde o governo FHC, se o governo diz que o governo é de todos deve-se renegociar a dívida de todos agricultores, não acha? Como fica os excluidos que geralmente são os médios, porque os pequenos e os grandes estão protegidos de alguma forma.

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  • Waldir Sversutti Maringá - PR 09/07/2008 00:00

    Como nem todos tem à mão o creme indicado para primeiros socorros, peço aos diretores do site publicarem o e-mail circulante por mim recebido, indicando como aliviar queimaduras e dores decorrentes... (com clara de ovos)

    "" REMÉDIO EFICAZ CONTRA QUEIMADURAS (Utilidade pública!)

    Num curso de AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIA me ensinaram que, na hora da queimadura, seja lá a extensão que for, a primeira providência é colocar a

    parte afetada debaixo de água fria corrente até que o calor diminua e pare de queimar outras camadas de pele.

    Depois devemos passar clara de ovo, levemente batida.

    Pois, pasme, na semana passada, uma amiga, queimou uma grande parte da mão com água fervendo.

    Colocou então a mão em baixo da torneira, bastante tempo, para tirar aquele calor inicial, porque a dor era violenta.

    Então abriu 2 ovos e separou as claras, bateu um pouco, e ficou com a mão naquela coisinha chata, que era a clara.

    Estava tão queimada a mão, que assim que ela colocava a clara em cima secava e ficava uma pelí¬cula, que depois ficou sabendo, era colágeno natural.

    Ficou pelo menos uma hora colocando camadas de claras na mão.

    À tarde, não sentia mais dor alguma, e no dia seguinte apenas havia a marca vermelha arroxeada onde havia queimado.

    Pensou que ficaria com uma cicatriz horrível, mas para sua surpresa, depois de 10 dias não está com nenhuma marca do acontecido. Nem a cor da pele mudou.

    A parte queimada foi totalmente recuperada pelo colágeno existente na clara de ovos, que na verdade é uma placenta cheia de vitaminas.

    Repasse!

    Sempre existe alguém que pode precisar.

    Instituto de Botânica

    Seção de Ficologia

    Caixa Postal 4005

    01061-970 São Paulo, SP, Brasil ""

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  • Carlos William Nascimento Campo Mourão - PR 09/07/2008 00:00

    Em meados de março, quando o preço do adubo disparou, as cooperativas fizeram uma campanha de vendas, com preços um pouco abaixo do mercado. Os agricultores correram até o banco, que prometeu que tinha recursos de sobra para fazer o pré-custeio.

    Pois bem, compramos o adubo para pagar em 02/05, confiando no banco.

    Projeto de custeio feito, documentos mil entregues, cédula registrada em cartório e ...cadê o dinheiro?

    O recurso do pré-custeio não existe minha gente. Parece aquela dança de quadrilha, em festa junina: "olha o recurso de custeio!!É mentira! "

    Acontece que o adubo deveria ser pago em 02/05, e de lá para cá, a cooperativa cobra juros "sicilianos" de 1,8% ao mês.

    Ah, outra coisa também. O banco manda avisar que o custeio será feito no modelo mix, 80% com juros de 6,75% o restante a juros maiores.

    Bem, o circo pode estar em extinção, mas os palhaços nunca vão acabar, não é mesmo?

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  • Valerio José Isé Meleiro - SC 09/07/2008 00:00

    Caro João Batista nós produtores rurais, esperavámos pelo plano safra. Na ultima quarta-feira 02 de julho, quando o presidente da repuplica Luiz Inacio Lula da Silva e o ministro da agricultura Reinhold Stephanes, anunciaram que, dos R$ 65 bilhões disponíveis para o crédito rural, R$ 55 bilhões serão destinados ao custeio e comercialização, 12% a mais que o previsto para a safra anterior.

    Segundo eles ja estaria tudo desponiveis nas agencias do banco do Brasil. Mas eu fui a agencia do banco do Brasil de minha cidade (Meleiro Santa Catarina) para fazer EGF e informaram-me que todas estas noticas não haviam chegado até direção da agencia do banco do Brasil de minha cidade.

    Mas afinal isso é um plano agricola, ou é uma piada? Para minho isto esta parecendo um plano peixe que nada.

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  • Maxsuel Rodrigo Zart Guarapuava - PR 08/07/2008 00:00

    Considerações sobre o contrato de pequeno prazo no trabalho rural

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    Em vigor desde 23 de junho de 2008, a Lei nº 11.718/08, incluiu na Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973, o contrato por pequeno prazo para atividades de natureza temporária.

    Entende-se por atividades natureza temporária aquela executada nas dependências da propriedade rural por um período de curta duração, como é o caso da execução de pequenos e rápidos serviços de culturas rotativas, por exemplo: limpeza do pasto, vacinação de gado, e outros.

    Segundo a novo tipo de contrato, a contratação do trabalhador rural nestes moldes não pode superar o prazo de 2 (dois) meses durante o período de 1 (um) ano, sob pena da conversão em contrato por prazo indeterminado.

    Importante ressaltar que somente produtores rurais (pessoa física), proprietários ou não, que explore diretamente atividade agro-econômica podem utilizar o contrato por pequeno prazo. Logo, o contrato não é aplicável para pessoas jurídicas.

    Segundo a lei é requisito essencial nesta nova modalidade de contrato que o empregador rural faça a inclusão do laborista na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e faça anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou ficha de Registro de Empregados.

    Também, poderá ser feito mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste no mínimo:

    a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva;

    b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula;

    c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.

    Caso o empregador rural não faça a inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação, transmudando-se o contrato para tempo indeterminado, automaticamente.

    No nosso singelo ponto de vista o registro em CTPS ou a elaboração de um contrato é uma perda de tempo e uma burocracia desnecessária, além de ser um sistema jurássico no país das urnas eletrônicas e do cartão cidadão.

    Na verdade, tudo isto poderia ser substituído por um cartão magnético, segundo o ilustre jurista Antenor Pelegrino o cartão eletrônico seria dotado de chip (sistema integrado), com a fotografia digital do trabalhador e respectivas informações pessoais, como qualificação completa, numeração de documentos (RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, inscrição no PIS e na Previdência Social), endereço, tipo sangüíneo, dependentes, impressões digitais e outros elementos porventura convenientes. Ele reservaria ainda espaços para a digitação de ocorrências posteriores à sua emissão, como reajustes salariais, períodos de férias, concessão de benefícios previdenciários e demais registros necessários, nos termos da legislação pertinente.

    Com o CTPS – CARTÃO DO TRABALHADOR E PREVIDÊNCIA SOCIAL, em fração de minutos, o trabalhador estará devidamente registrado, observando os estritos termos da legislação pertinente. O registro seria tão rápido como o voto eletrônico. Deduz-se, enfim, que a adoção do Cartão do Trabalhador e Previdência Social é vantajosa em todos os sentidos e a todas as partes interessadas, favorecidas pela celeridade dos procedimentos e pela redução de custos, motivo pelo qual sua adoção se torna irrefutável e rapidamente aconselhável.

    A lei esclarece, ainda, que a contribuição do segurado trabalhador rural contratado para nestes moldes é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I, do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Contudo, cabe ao empregador rural descontar a contribuição e efetuar o recolhimento das contribuições na forma da lei.

    De acordo com a lei, serão assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista, que deverão ser apurados diariamente e pagos diretamente ao trabalhador mediante recibo.

    Desta forma, não poderá haver distinção dos valores pagos ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo e outros trabalhadores empregados que prestem os mesmos serviços, mas cujos pactos tenham duração indeterminada ou outro período determinados. Por exemplo: se o trabalhador contrato por prazo indeterminado tiver direito ao adicional noturno e de insalubridade, também, terá o laborista que trabalhar nos contratos por pequeno prazo, desde que, é claro, exposto a estas condições de labor.

    Da interpretação da norma fica claro que os direitos trabalhistas do laborista serão devidos e pagos diretamente a ele ao final do dia, mediante adição à remuneração estipulado, de um valor proporcional àquela, que corresponda à soma dos valores referentes a férias, adicional de férias, décimo terceiro salário, horas extras, horas in itinere e etc., todas estas verbas devem ser bem especificadas no recibo.

    No tocante ao FGTS deverá ser recolhido pelo empregador durante o período laborado e poderá ser levando nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

    Portanto, o contrato por pequeno prazo é uma solução para pequenos e rápidos serviços em culturas rotativas, próprias de agricultura familiar, contudo, é viável observar as estritas determinações da legislação vigente para evitar futuros transtornos trabalhistas na justiça.

    Autor: Ulisses Otávio Elias dos Santos

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  • Roque Luiz Rhoden Sinop - MT 08/07/2008 00:00

    Boa tarde amigos agricultores e leitores desse site....Somos o País do Futebol e na hora do perigo estamos abaixados para arrumar as meias.....

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  • Cleyson Ap. Coutinho de Castro Pimenta Bueno - RO 07/07/2008 00:00

    GOSTARIA DE OBTER MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A LEI DE REFLORESTAMENTO, POIS FIQUEI SABENDO QUE DIA 1° DE SETEMBRO TRAVA TUDO É VERDADE ISSO, NAO VAI VENDER GADO, CAFÉ ETC SE NAO ESTIVER AVERBADO 80% ? OBRIGADO.

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  • Cleyson Ap. Coutinho de Castro Pimenta Bueno - RO 07/07/2008 00:00

    Ola amigos do Noticias Agrícolas, estou muito feliz de fazer parte das noticias de vocês, obrigado por esse maravilhoso programa, eu e meu pai Dirceu não perdemos o Sr João falando sobre as noticias, só assim temos informação da hora, obrigado, deus abençoe vocês, um forte abraço.

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  • Carlos William Nascimento Campo Mourão - PR 07/07/2008 00:00

    Os amigos Dario Magnanio e José Manfio estão corretos.

    Primeiro ao afirmar que a safrinha do próximo ano está inviável. O custo vai passar de 150 sacas por alqueire facilmente. Quem arrisca plantar?

    As vendas de máquinas dispararam mesmo. Concordo quando dizem que agricultor é ingênuo. Compre se tiver dinheiro.

    Mas as comprar só estão bombando porque acharam um jeitinho de enganar o BNDES, se é que estão enganando. Tem muito agricultor por aqui que prorrogou dívidas e está financiando máquinas. Eu pensei que eles estavam impedidos, não é mesmo? Alô BNDES, como é que pode?

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  • José Manfio Jr. Assis - SP 07/07/2008 00:00

    Estou super assustado com os preços dos fertilizantes, comprei meu adubo e ja recebi. Ele vai ficar praticamente 4 meses no meu barracão porque as empresas falam que vai faltar, o preço desestimula totalmente a proxima safrinha, pulou de 1200,00 para 1700,00 e nessa velocidade inflacionaria qto vai estar na safrinha do ano que vem? Fiquei com dó de outros agricultores que demoraram para comprar. Se continuar assim vamos ter que parar para analisar bem os custos se vale a pena correr tanto risco. Pois no ano que vem estara a R$ 2.500,00. O governo está demorando muito para tomar providencias. Esta safra de verão ja vai mostrar a diferença de tecnologia ou investimento na plantação. Quem plantava com 500kg por alq. vai trabalhar com 400kg e assim refletirá na produção, com certeza.

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  • Dário José Magnani Pranchita - PR 05/07/2008 00:00

    Oi João Batista...vou te falar uma coisa... O agricultor é burro, sinto dizer isso mas é verdade. Acompanho todos os principais jornais do país e telejornais, estou sempre ligado na internet, 12 horas por dia, e percebo nas noticias que as venda de maquinas agrícolas bateram recordes. Isso só aumenta o grau de endividamento do setor produtivo rural porque o agricultor abusa do crédito e compra financiado, porque o vizinho comprou, só pra se gabar. Dai ta enterrado em dívida de novo. Dai o governo comemora porque sabe que o agricultor é burro e vai morrer trabalhando pra pagar a divida e vai produzir alimento pra pagar o financiamento dai o agricultor aparece na TV chorando porque não pode pagar a divida (foi burro, porque comprou?)... que só tem duas classe nesse Brasil que chora na TV é artista de novela e produtor rural o artista ganha pra chorar o agricultor paga pra chorar á hora que o produtor parar de comprar e fazer suas terra produzir com os implementos que tem a coisa melhora e nos que somos organizados vamos ganhar com isso bobo que compra maquinas nova e financia... se quiser comprar seja inteligente só comprar se tiver dinheiro. tem um amigo meu que "diz que quem é burro não come milho come palha "

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  • Altemar Kroling Diamantino - MT 04/07/2008 00:00

    Olá João Batista, acabei de ver o anseio deste pequeno produtor de Nova Palma, do Rio Grande do Sul, e aí eu te pergunto: por que não dar terra pra quem é da terra???, Afinal, são essas pessoas que mantém a terra viva..., ao contrário destes assentados que não tem nenhum conhecimento de agricultura... Ainda ontem o presidente Lula falou em um discurso que os assentados tem que produzir mais, mostrando que tem assentamentos

    já com mais de dez anos e que não produzem nada. Então terra é pra quem já trabalha com ela, como arrendatario e meieiros, que vivem dela e não tem

    oportunidade de adquiri-la. Esse é o pensamento de quem conhece a terra. Obrigado pelo espaço.

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  • Jose Helio Soares Gomes Maringa - PR 04/07/2008 00:00

    Acho que além da redução do ICMS das máquinas e equipamentos agrícolas, o Presidente Lula deveria isentar do Pis/confins a soja e o milho, como também, incluir em sua solicitação aos governadores, a redução do ICMS dos produtos alimentícios, como, milho, soja e feijão. Estados como a Bahia, por exemplo, cobram ICMS antecipado com alíquotas de 12% pra fora do Estado e 17% pra dentro do Estado. Isso precisa ser revisto, pois são margens injustas de ganho comparados a quem produz, além de encarecer a cesta básica.

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