Fala Produtor
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marcio gugelmin Rondonópolis - MT 01/03/2018 09:38
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Celso de Almeida Gaudencio
Londrina - PR
Ver Domínios Ecológicos Brasileiros. EMBRAPA, ECO 92. Posso enviar por e-mail.
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marcio gugelmin
Rondonópolis - MT
Bom dia! Por favor, ficaria grato e melhoraria meu entendimento a respeito. Obrigado!
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Celso de Almeida Gaudencio
Londrina - PR
Prezado Colega Marcio Gugelmin meu e-mail [email protected]
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Celso de Almeida Gaudencio
Londrina - PR
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Paulo Daetwyler Junqueira São Paulo - SP 01/03/2018 09:33
segue nossa interpetracao e com um artigo PAULO DAETWYLER JUNQUEIRA -- O RESULTADO DO JULGADO DO CÓDIGO FLORESTAL PELO STF -- Como diria minha sábia avó materna, "o bom é inimigo do ótimo". E foi assim o julgado pelo STF. A maioria das normas prescritas e aprovadas pelo Congresso Nacional foram acatadas, aliviando, principalmente, e sobre maneira, os pequenos agricultores responsáveis por 4 milhões de hectares da produção de alimentos que nós consumimos no dia a dia - o bom da história.
Mas faltou o ótimo, que quando não é praticado ele vira, de pronto, o ruim ou o péssimo dos fatos concretos.
Desta forma, as principais questões afetadas negativamente pelo STF foram as seguintes:
1. Art. 3 o, VII e IX - as intervenções em APP, continuam sendo possíveis somente com autorização do órgão ambiental para tal feito, mesmo aquelas de utilidade pública e interesse social como notadamente essa norma especifica.
RECOMENDAÇÃO = NUNCA façam nenhuma interferência em APP sem autorização do órgão ambiental.
2. Art. 4 o, IV - O entorno das nascentes e olhos d'água intermitentes - aqueles que não são perenes e podem secar ocasionalmente - é considerado área de APP.
RECOMENDAÇÃO = Ao fazer o levantamento de uso e ocupação do solo de sua fazenda utilize também como fonte de dados os levantamentos de cartas geográficas realizadas pelo IBGE e pelo EXÉRCITO, pois lá poderão encontrar os olhos d'águas intermitentes, e é assim, por exemplo, que o órgão ambiental de São Paulo está praticando em suas analises.
3. Art. 48o, § 2o - A compensação da RL, aquelas realizadas fora da propriedade agrícola, incluindo as CRAs- COTA DE RESERVA AMBIENTAL - só poderão ser realizadas em áreas de mesmo bioma, com a condicionante de que tenham a mesma identidade ecológica. Mas o que é identidade ecológica? Aqui já surge a primeira subjetividade, pois, sem dúvida, aparecerão várias definições. Mas já acostumado com os pareceres dos órgãos ambientais dos Estados Brasileiros posso adiantar que para eles será alguma coisa nesse sentido: "identidade ecológica de vegetações nativas são aquelas que mantem pelo menos três fatores semelhantes e em comum: FAUNA, FLORA E CLIMA."
RECOMENDAÇÃO = Como praticamente será muito difícil chegar a um acordo nesse sentido, pois, os Cerrados Paulistas poderão diferir dos Mineiros que por sua vez diferem dos Goianos, que diferem dos Tocantinenses, e dos Piauienses, dos Matogrossenses, e dos Baianos....., nos resta, de novo, provocar o STF, para, de novo, dirimir tais dúvidas.
4. Art. 59o, § 4o e 5o - Devemos lembrar novamente que o PRA - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - é um contrato, e assim sendo, tem que ser cumprindo. Quem não cumprir, por exemplo, a recuperação das áreas desmatadas, perderá o beneficio de ter as suas multas suspensas e incidirão as penalidades prescritas.
RECOMENDAÇÃO = quem sofreu multa por desmatamento e tem o benefício de sua suspensão por adesão ao PRA é IMPERIOSO o cumprimento lá firmado, pois o revés poderá trazer como sobremesa uma ação criminal.
Art. 68o - Fica dispensada a recomposição da RL em áreas acimas de 15 módulos Fiscais que foram desmatadas dentro dos limites exigidos pela lei vigente à época. Ora, NÃO MUDOU NADA. Continua a subjetividade do marco temporal das leis que tratam da matéria. Qual é a lei que explicita e determina o marco temporal para áreas de vegetação de mata e de cerrados? O DECRETO 23.793/1934? A LEI 74.771/1965? A LEI 7.511/1986? A LEI 7.803/1989? A MP 2166-67?
RECOMENDAÇÃO = quem tiver o seu pleito obstado pelo órgão ambiental provoque novamente o STF.
Mas falar só sobre coisa ruim é muito chato. Então vai aqui a cereja do bolo.
Art. 61o A,B,C - Para imóveis com áreas inferiores a 15 módulos fiscais é admitida a manutenção de atividades em áreas de uso consolidado com dispensa da sua recomposição em parte de áreas de APP, ficando obrigatório a recuperação das metragens mínimas estipuladas nessa norma.
Art. 67o - Para imóveis com áreas inferiores a 4 módulos fiscais fica dispensada a recomposição da RL nos termos da lei, mas vedados novos desmatamentos, que tem como parâmetro o marco temporal de 22 de julho de 2008, o que vem atender a mais de 4 milhões de ha, dos 6 milhões hoje explorados.
Bem, agora é arregaçar as mangas e começar a pensar e a se programar no tempo e no bolso de como você fará para atender o seu passivo ambiental, pois o MP perdeu a batalha e não a guerra.
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carlo meloni
sao paulo - SP
NAO ESTAMOS SOZINHOS... Esta mensagem instrutiva do DOUTOR PAULO JUNQUEIRA e' um alento para o nosso segmento agricola tao desprotegido----O DOUTOR PAULO e' advogado especializado para o nosso setor tendo atuado por um breve periodo na SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA.-
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Jane Ferro
PARABENS AO DR.PAULO JUNQUEIRA...AJUDOU MUITO. ESTAMOS JUNTOS NESTA.
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Paulo Daetwyler Junqueira
São Paulo - SP
Claudio apenas para corrigir sobre a SRB , estou lá no departamento jurídico a mais de 15 anos e continuo lá
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carlo meloni
sao paulo - SP
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Jefferson Mataveli Viti Quirinópolis - GO 01/03/2018 08:08
Qual resposta técnica o Noticias Agrícolas pode dar à Globo.com que noticiou ontem que o STF votou a favor dos desmatadores?
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Gilberto Rodrigues Freitas
Mineiros - GO
Entre no Blog do Reinaldo Azevedo.
Lei sem torcida é lá...
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Gilberto Rodrigues Freitas
Mineiros - GO
Segue o texto de Reinaldo Azevedo...
O Supremo Tribunal Federal decidiu, finalmente, nesta quarta uma questão que há muito atormentava boa parte dos produtores rurais. Mas algo mais se deu neste 28 de fevereiro: um equívoco ? ou, sei lá, uma fraude ? abraçada pela imprensa foi reiterada. A que me refiro? Os meios de comunicação foram praticamente unânimes: STF aprova anistia para desmatadores. Deus do céu! Volto seis anos no tempo. Estou nos embates de 2012, quando foi aprovado o novo Código Florestal.
Atenção! Nunca existiu uma proposta de anistia. Isso sempre uma foi uma estúpida fantasia, que começa ignorando o sentido das palavras e termina por ignorar os fatos.
Qual é o ponto? Segundo o Código, prestem atenção!, serão perdoadas todas as multas aplicadas até 22 de julho de 2008 desde que seus responsáveis se cadastrem num programa de regularização ambiental. As punições aplicadas depois disso continuarão a valer. Para não ter de pagar a multa, o produtor terá três alternativas:
? recompor a reserva legal (metade da área pode ser com espécies exóticas);
? permitir a regeneração natural;
? ou comprar área de vegetação nativa de mesmo tamanho e bioma do terreno desmatado.
Então agora é preciso voltar ao dicionário. O que é "anistia"? Resposta:
1 ? esquecimento, perdão em sentido amplo
2 ? ato do poder público que declara impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais, ao mesmo tempo que anula condenações e suspende diligências persecutórias.
Muito bem. Várias ações chegaram ao Supremo acusando a inconstitucionalidade desse dispositivo.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski seguiram o relator, o quase sempre equivocado Luiz Fux, segundo quem "a lei confere verdadeira anistia condicional a esses infratores, em total desconformidade com o mandamento constitucional". Sem vênia nenhuma, declaro que os doutores decidiram brigar com o dicionário. O fato de o proprietário rural trocar o pagamento pecuniário por uma daquelas formas de compensação não caracteriza "esquecimento" ou "falta de punição". Logo, anistia não é.
Felizmente, seis ministros resolveram se ater aos fatos e ao étimo e declararam constitucional o mecanismo previsto no código: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli e Celso de Mello.
Fez-se a coisa certa, mas prosperou, de novo, a versão falsa: a da anistia.
Repito o que escrevi já em 2012, quando essa gritaria começou.
Acho que as pessoas têm todo o direito de odiar o agronegócio, os ditos "ruralistas", a comida barata na mesa dos brasileiros. O ódio é livre. Eu, por exemplo, odeio o Bolero de Ravel. Até reconheço as qualidades técnicas, mas aquilo me põe nervoso. Ponto! Fico à beira de um ataque de fúria. Deve ser o que sentem algumas pessoas quando veem um pobre atrás de um prato de arroz e feijão, por exemplo. Ou quando pensam na balança comercial brasileira, cujo superávit é gerado por esses "ruralistas canalhas", que só pensam na produção, né? Onde já viu? E o Anhangá? E o Curupira? E a Cuca? E a Marina Silva? E o ecossocialismo da índia Sônia Guajajara, possível vice de Guilherme Boulos na disputa pela Presidência?
Editores e repórteres, a exemplo de alguns "juristas" e ongueiros, podem odiar à vontade o prato de comida. Mas não têm o direito de enganar leitores, telespectadores, ouvintes e internautas.
Nunca houve proposta de anistia. E, por óbvio, o que o Supremo declarou constitucional foi uma forma de compensação que, à diferença do que pensam os bobos, vai beneficiar pequenos e médios produtores. O grande agronegócio tinha poucas pendências nessa área. E, se fosse obrigado a pagar, teria recursos para tanto.
E isso é apenas um fato.
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Renato Luiz Hannisch
Santa Maria - RS
É o que afirmei em outro comentário: os militantes de ONGs não ficarão parados!
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
Não existe resposta técnica possivel para isso. Primeiro por que a população não iria entender os intrincados caminhos que nos trouxeram até aqui. A única resposta possivel é a resposta politica, mas cadê? Os sedizentes representantes da classe estão começando a saber agora o que os leitores do Noticias Agricolas sabem a muito tempo. E tem gente que acha ruim quando digo que é um bando de nulidades. A melhor coisa que Blairo Maggi faz é sair da politica e ir responder seus processos na primeira instancia, lá ele vai poder provar que é inocente ao mesmo tempo que mostrará que é um grande empresário, apoiou FHC radical ambientalista xiita, apoiou Lula tão nulidade quanto ele e apoiou Dilma, o que mais é preciso dizer? Cada qual arrancando seu naco do governo e os trouxas pagando. Não se envolvem com o PSOL por que participam da divisão do dinheiro do governo, "cada um na sua". A resposta deve vir da organização particular, privada, dos agropecuaristas.
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Guilherme Frederico Lamb
Assis - SP
A Constituição diz que a lei não retroage para prejudicar, só beneficiar... Não ha meios de anistiar quem desmatou ilegalmente.
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Gilberto Rodrigues Freitas
Mineiros - GO
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carlo meloni sao paulo - SP 01/03/2018 08:00
O que e' segregaçao do trigo ??
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Rafael Antonio Tauffer
Passo Fundo - RS
Segregação se não estou enganado é separar as variedades de trigo na hora da entrega.
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Valcir Raimundo Ghizzoni
GENTIL - RS
Exato! O cerealista deve receber e estocar separadamente, por aptidão de cada variedade.
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Rafael Antonio Tauffer
Passo Fundo - RS
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Jefferson Mataveli Viti Quirinópolis - GO 01/03/2018 07:51
Qual resposta técnica o Noticias Agrícolas pode dar a globo.com pela notícia que colocaram ontem que o STF votou a favor dos desmatadores, (a população da cidades grandes está caindo em cima)...
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Fabio Ferreira Paschoal
Juara - MT
Poderia ter que reflorestar um percentual das cidades tambem, pois, pelo que eu saiba, as cidades estao todas desmatadas.
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Fabio Ferreira Paschoal
Juara - MT
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Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR 28/02/2018 21:31
Embrapa, ECO 92 - Distribuição dos domínios ecológicos brasileiros
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Celso de Almeida Gaudencio
Londrina - PR
Posso enviar por e-mail os Dominios ecológicos que sempre deveriam prevalecer, escevi artigos dobre isso durante o debate do código.
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Celso de Almeida Gaudencio
Londrina - PR
Domínios Ecológicos Brasileiros e o ambiente rural, por Celso de Almeida Gaudencio - Experiente em Sistemas Rurais. Os sistemas de produção rural brasileiros estão assentados nos diferentes domínios ecológicos, associados às essências florestais e interagindo com o homem.
São os sistemas de produção que irão quantificar a necessidade de florestas no Brasil.
Os Domínios Ecológicos Brasileiros, apresentados na ECO 92, são: Floresta Amazônica, Caatinga Nordestina, Cerrado do Brasil Central, Mata Atlântica, Florestas e Campos Meridionais, e Pantanal Mato-Grossense.
Qualquer outra classificação não atende à realidade ecológica em que atividade rural e a reserva florestal estão ou podem ser estabelecidas.
No Paraná, a produção rural esta predominantemente localizada no Domínio Ecológico ¨Florestas e Campos Meridionais¨, em três planaltos e diferentes solos, entre os quais, latossolos vermelhos, roxos e brunos, podzólicos e litólicos, e não no ambiente costeiro.
Constitui erro de interpretação ecológica incluir a atividade produtiva do Paraná no Bioma Mata Atlântica. Caso fosse assim, o referido bioma costeiro alcançaria o sopé dos Andes, se não houvesse a fronteira com a Argentina e o Paraguai, constituindo uma aberração.
Salienta-se então que o mal traçado ¨Biomas do Brasil¨ não tem nenhuma utilidade para definir política agropecuária, reserva florestal ou ambiental.
É noticiado que irão gastar uma soma expressiva de recursos públicos e de produtores rurais no estudo para elaborar a política florestal e/ou ambiental, tomando como base os chamados Biomas do Brasil, o que por certo, se configura um erro lastimável de interpretação.
Tecnicamente não se pode aceitar tal diretriz, deixando de lado o que foi definido por numerosa plêiade de notáveis pesquisadores da Embrapa, na ECO 92.
Poucos vão ler e levar em conta tal posicionamento, mas a conclamação esta posta, sem omissão à relevância do tema, considerando ainda, que a tempo para mudança de rumo nos referidos estudos.
Na constituição dos ecossistemas de produção rural há que se respeitar o ciclo das águas com a imprescindível proteção florestal das nascentes. Parte das margens dos cursos de água deve ser composta de florestas para proteger a fauna aquática, o que se convencionou chamar de reserva permanente. Mas dizer que toda beira de rio deva ter mata é um exagero que deve ser desmitificado.
Áreas com declive acentuado podem ser ocupadas, em patamares ou não, com espécies perenes tais como: pastagem, café, uva, chá e cana-de-açúcar, entre outras.
Nas várzeas férteis poderão ser implantadas culturas anuais, desde que se preservem as nascentes florestadas.
Do exposto, infere-se que, sem erro de conclusão, são os Ecossistemas Rurais de Produção que irão definir a maior ou menor necessidade de reservas florestais em cada propriedade, respeitando as particularidades dos diferentes Domínios Ecológicos Brasileiros, e não baseados nos mal fadados biomas, que desconsideram os fundamentos ecológicos do homem interagindo com a natureza.
Fonte: JL Jornal de Londrina - Ponto de Vista 23/04/10
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carlo meloni
sao paulo - SP
Eu gostaria de entender se o mapa do IBGE definindo a localizaçao dos Biomas do Brasil ... ele difere do conceito de Dominios Ecologicos Brasileiros definidos pelo Sr Celso Gaudencio... Do ponto de vista dos ambientalistas internacionais, a vegetaçao florestal conserva e regulariza o regime hidrico de chuva e evaporaçao, bem como sequestra CO2 de forma diretamente proporcional ao INCREMENTO do volume de madeira... Para mim, agricultor, tanto faz a vegetaçao ser de um bioma ou de outro... -Neste ponto compartilho com a sabedoria chinesa, tanto faz o gato ser preto ou pardo... o importante e' que pegue os ratos.
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carlo meloni
sao paulo - SP
Eu gostaria de saber tambem se considerando uma floresta secular ja' no seu regime adulto --- portanto com INCREMENTO de madeira insignificante --, seria muito menos util ao cambate do aquecimento global, do que uma lavoura de milho---
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Celso de Almeida Gaudencio
Londrina - PR
Carlo Meloni.. Nos ditos biomas houve erro de interpretação... Ex. considerar o parque do Iguaçu como localizado na costeira Mata Atlântica.
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Celso de Almeida Gaudencio
Londrina - PR
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armelindo corte dos reis Enagenheir Bel trão - PR 28/02/2018 20:43
É difícil de administrar com esse vai-e-vem de aprovação de leis.., no caso funrural o mesmo Supremo Tribunal Federal considerava inconstitucional a cobrança, e agora vem e desaprova o que aprovaram! O que é isso?! Não sei como proceder! Será que é, no caso, propina quem paga pra aprovar ou desaprovar! Gostaria que me informasse como isso realmente funciona!
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Elvio Zanini
Sinop - MT
Quando se mudam as Regras Legislativas e Institucionais; ao mesmo tempo que se Troca de Roupa DIARIAMENTE; não temos segurança de Confiabilidade (Nós, que produzimos alimentos) para Tratar os Cidadãos das Cidades e Uma pequena Parte do Mundo da parcela da PRODUÇÃO que se Exporta). Certamente nos leva à pensar que deveremos trocar de endereço. ?? Procurar outra Pátria para Viver e Produzir .
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Elvio Zanini
Sinop - MT
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FRANCISCO AZEVEDO FIGUEIREDO FILHO Ubiratâ - PR 28/02/2018 19:50
Mesmo apertado, prevaleceu o bom senso. Parem de nos atrapalhar e nos deixem produzir em paz.... Basta de insegurança jurídica!
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Renato Luiz Hannisch
Santa Maria - RS
Caro Francisco e demais interessados no assunto: hoje é dia de comemorar uma conquista. Mas não se esqueçam jamais: quem milita por uma causa não fica adormecido. Mesmo que o placar tivesse sido outro, quem milita por suas idéias e ideais já estaria organizando reuniões e fazendo lavagem cerebral para conquistar mais espaço ainda... Reafirmo: Vitória a ser comemorada, sim! Mas quem "perdeu" espaço hoje, não vai sossegar assim tão fácil!.... Vale lembrar ainda: estamos em um país marcado pela inconstância! .. Olho vivo! Militar pela agricultura familiar e pelos pequenos ainda será, também, o caminho para auxiliar o médio e grande produtor... Ah!, e consciência ambiental??? precisamos também, tanto na cidade como no campo. Afinal, certamente queremos deixar um mundo agradável e legal para a sobrevivência e vivência das gerações futuras!
Abraços!
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Carlos Alberto Fauth
Passo Fundo - RS
Essa máfia do ambientalismo mundial, sustentada por ONGs, querem frear o nosso desenvolvimento na agricultura enquanto em outros países desenvolvidos nao tem area de preservacao... .Aqui temos que cumprir normas da máfia ambiental.
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Renato Luiz Hannisch
Santa Maria - RS
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carlo meloni sao paulo - SP 28/02/2018 17:14
A decisão do STF não deveria ficar "barato"... As instituições que entraram com recurso (entre elas o Psol), ao perder a causa, deveriam ser penalizadas dos custos gerados, nao somente aquelas do processo.
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EDMILSON JOSE ZABOTT
PALOTINA - PR
Se. Carlo, certeza deveria cobrar os custos do processo, visto que o STF tem custo altíssimo e mais uma vez nos vamos pagar esta conta .
Se fosse cobrado teríamos muito menos ações destes vermelhos , que já estão rebentado , falta só mais um pouco para terem que fazer o caminho inverso que os coitados dos venezuelanos...
Estes vermelhos devem se juntar com Maduro .
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
Sr. Meloni, no PSOL não tem uma única alma preocupada com meio ambiente, é só procurar prá achar as ligações dessa máfia com outra máfia, o MST. Dentro do STF eles tem outro mafioso, o Levandowski, aquele que manteve os direitos politicos da Dilma rasgando a Constituição, votou tudo a favor do PSOL. Isso aí e puro teatro, eles enganam a população, são eles os responsáveis pelas pechas coladas nos produtores rurais. Incapazes, mamadores de dinheiro público, nunca botaram o pé em nenhum sitio de um verdadeiro produtor.
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Rodrigo Polo Pires
Balneário Camboriú - SC
E esses calhordas do PSDB, PP, PDT.. etc..., nunca rebatem nenhum desses ataques perpetrados por esses vagabundos, e aí fica valendo o que esses esquerdistas radicais dizem.
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EURIVAL GABARRÃO RUIZ
José Bonifácio - SP
É inexplicável como existem brasileiros (?????) que querem tumultuar as "coisas" aqui dentro e, tudo indica, que para eles quanto pior, melhor. E todos esses que tentaram deturpar o Código Florestal, ainda que o mais restritivo do mundo, são os "vermelhos" citados acima. Será que eles não querem o progresso do país, será que eles querem que viramos bolivarianos, também??? Por favor, avisem que o comunismo acabou e faz tempo.
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José Augusto Baldassari
Franca - SP
A favor dos Agro-empresários não, mas sim a favor do Brasil... utilizando um mínimo de bom senso, aliás coisa rara por aqui. OBS : Chega de nos chamar de "fazendeiros", nós somos agro-empresrios e carregamos,apesar de tudo, este país nas costas.
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josé raimundo almeida de araujo
cansanção - BA
É justo que se reveja o CAR nos imóveis rurais, principalmente os que possuem até quatro módulos fiscais. Qual a vantagem desse Cadastro? Um imóvel com 20 ha composto por uma família de 5 filhos, em no máximo 10 anos o imóvel está fragmentado e, os que sucederão, logo se transformam em família sem terra. Qual foi a vantagem, para a família, para o município e para o País? Estão atirando no que vêem e matam o que não enxergam. Essa discussão tinha que sido travada nos Territórios. Tem muita coisa mais importante a se discutir em prol da Agricultura Familiar e do Agro negócio. Ainda dá tempo.
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José Augusto Baldassari
Franca - SP
A imprensa, em sua maioria, insiste em apresentar a felizmente sensata votação no STF, relativa ao Código Florestal, como uma "vitória dos ruralistas" (termo este, "ruralista", que há muito se tornou xingamento)... É importante divulgar que foi, sim, uma vitória, mas uma vitória do Brasil, permitindo ao setor agro e a todos que nele trabalham ter um pouco mais de previsibilidade e segurança jurídica, podendo assim continuar oferecendo ao país e ao mundo os fantásticos resultados obtidos ano após ano, estes sim, que deveriam serem divulgados e conhecidos pela sociedade. Chega de ideologia vencida nos demonizando!
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EDMILSON JOSE ZABOTT
PALOTINA - PR
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Alex Ander Menezes Capistrano Alckmin Santa Rita do Sapucaí - MG 28/02/2018 15:23
Como o café é uma comoditie produzida só por países periféricos, é necessário a união deles para enfrentar a manipulação dos fundos e das bolsas,regulando minimamente a oferta,como era no tempo do antigo IBC e OIC com cláusulas econômicas
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Fernando Luis Floriano São José do Rio Preto - SP 28/02/2018 13:34
Parabens Sr. João Batista Olivi, muito bem colocado sua explanação..., seria bom que muito e muitos mais brasileiros assistissem esse comentário. Obrigado!
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geraldo emanuel prizon Coromandel - MG 28/02/2018 13:32
Como diria o gaúcho: mas bááá tchê..., onde estão os tão propalados estoques de 18 milhões de toneladas da Conab?.
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Pedro A Philippsen
nova santa rosa - PR
Não existem.... Opinião de um palpiteiro. Safrinha não passa de 50 milhões de toneladas
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Pedro A Philippsen
nova santa rosa - PR
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Carlos William Nascimento Campo Mourão - PR 28/02/2018 11:52
Se o povo da cidade e ambientalistas querem que deixemos 20% de reserva, pois que deixemos. E que seja imediatamente. Vocês conseguem imaginar o que aconteceria com os preços dos alimentos se isso fosse executado? Tenho absoluta certeza que aumentariam mais do que os 20% da reserva.
Então, que abandonemos 20% das nossas áreas. Chega de ficarmos lutando para produzir comida barata. Se querem a legislação ambiental da Europa, então que o povo pague o preço da comida da Europa. Se causar fome, que debite na conta dos ambientalistas. Repito, chega de ficarmos esperneando pra produzir um monte de comida e dar de graça pra estes fiosdamãe. Que se explodam e levem o Sarneyzinho e os artistas da Globo com eles.
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Alcindo Pastore
Palotina - PR
E masi!, todos os imóveis da cidades que também façam 20% de reserva ambiental..., simples, eles respiram e consomem como os demais, por que só os produtores tem que cuidar do meio ambiente?
Ara!
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Alcindo Pastore
Palotina - PR
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marcio gugelmin Rondonópolis - MT 28/02/2018 10:58
Ótima ideia! Mas faz tempo que isso existe na Europa e EUA. Demorou pra chegar aqui...
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Gilberto O. Kaestner Passo Fundo - RS 28/02/2018 09:36
Brasil ocupa apenas 8% com agricultura e 19,7% de pastagens em seu território. Temos 61% de vegetação nativa preservada. (Fonte Embrapa). Portanto, a Agricultura deve ser tratada como questão de segurança Nacional, não como vilã... Concorrentes estrangeiros não querem o Brasil com agricultura forte. .. Mas o povo só quer saber de Carnaval e futebol.....
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Antonio Reginaldo de Sá Filho
SALGUEIRO - PE
Se tem 61% de vegetação nativa, porque está utilizando os vinte porcentos da reserva legal, esta conta não bate, 27,7 entre agricultura e pastagens só se for dentro das terras da EMBRAPA,por que aqui no Nordeste está sendo utilizado até APPs quanto mais reserva legal, este relatório é como combustível subindo toda semana e inflação caindo todo mês, não bate é maquiagem, reboco na real situação.
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Antonio Reginaldo de Sá Filho
SALGUEIRO - PE
Um Domínio é um conjunto particular de condições de clima, de geografia, e de vegetação, dentre outros fatores que diferem das condições predominantes nas demais áreas. Além das condições predominantes, outras feições de paisagens ou condições ecológicas podem ocorrer em um mesmo Domínio. Desta maneira, apesar do Bioma Cerrado ser o tipo de vegetação mais freqüente no Domínio do Cerrado, não é o único Bioma que compõe este Domínio. Os ambientes de florestas, como as Matas Ciliares que ocorrem às margens de cursos de água e as Matas Secas que ocorrem, geralmente, em solos com afloramentos de rocha, são exemplos de ambientes que pertencem a outros tipos de Bioma no caso do tipo florestal que não o Bioma Cerrado.
Fonte: http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/Agencia16/AG01/arvore/AG01_23_911200585232.html