A Folha de São Paulo, um jornal de grande circulação e, segundo dizem, de grande credibilidade, editou uma matéria, onde o entrevistado era o Ministro do STF, Marco Aurélio Melo e, pasmem, a entrevista foi realizada nesta terça (3) em Portugal, onde o mesmo fez o encerramento do Seminário de Verão da tradicional Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Mas o que me causa urticária são as palavras proferidas. Preste atenção. São ditas pelo "ministro": ..."Paga-se um preço por se viver em um Estado democrático de Direito e é módico: o respeito restrito à ordem jurídica e à lei das leis, que é a Constituição. Com todas as letras nós temos nela que ninguém será considerado culpado antes da preclusão maior. Mil vezes ter-se culpados soltos do que um inocente preso".
Vamos a essa pequena frase: "o respeito restrito à ordem jurídica e à lei das leis, que é a Constituição". ... Ponto!
Agora vamos ao Art. 52, Parágrafo único da "Constituição" de 1988:... Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Para quem não se lembra esse artigo refere-se as duas penas do Impeachment. A primeira é a perda do cargo e, a segunda é a inabilitação por oito anos, para o exercício da função pública. Essas duas penas são conjuntas, são inseparáveis, como o próprio texto diz.
Mas, o "presidente" do STF, esse Lewandowski, durante o Impeachment da Dilma, esqueceu o que diz a lei das leis..."à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos"...
Ah! Esqueci, eles, os "ministros" podem interpretar do "seu" jeito o que leem, pois são o último recurso dos recursos possíveis.
As "merdas" das excelências não têm cheiro!
Até quando vamos suportar ser o esgoto desses crápulas?
A Folha de São Paulo, um jornal de grande circulação e, segundo dizem, de grande credibilidade, editou uma matéria, onde o entrevistado era o Ministro do STF, Marco Aurélio Melo e, pasmem, a entrevista foi realizada nesta terça (3) em Portugal, onde o mesmo fez o encerramento do Seminário de Verão da tradicional Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Mas o que me causa urticária são as palavras proferidas. Preste atenção. São ditas pelo "ministro": ..."Paga-se um preço por se viver em um Estado democrático de Direito e é módico: o respeito restrito à ordem jurídica e à lei das leis, que é a Constituição. Com todas as letras nós temos nela que ninguém será considerado culpado antes da preclusão maior. Mil vezes ter-se culpados soltos do que um inocente preso".
Vamos a essa pequena frase: "o respeito restrito à ordem jurídica e à lei das leis, que é a Constituição". ... Ponto!
Agora vamos ao Art. 52, Parágrafo único da "Constituição" de 1988:... Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Para quem não se lembra esse artigo refere-se as duas penas do Impeachment. A primeira é a perda do cargo e, a segunda é a inabilitação por oito anos, para o exercício da função pública. Essas duas penas são conjuntas, são inseparáveis, como o próprio texto diz.
Mas, o "presidente" do STF, esse Lewandowski, durante o Impeachment da Dilma, esqueceu o que diz a lei das leis..."à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos"...
Ah! Esqueci, eles, os "ministros" podem interpretar do "seu" jeito o que leem, pois são o último recurso dos recursos possíveis.
As "merdas" das excelências não têm cheiro!
Até quando vamos suportar ser o esgoto desses crápulas?