Esquema de Campo do Sistema Misto Integrado Lavoura – Pastagem Associado ao Reflorestamento
Piquete A
Bloco 1
Piquete C
Bloco 3
Piquete E
Piquete B
Bloco 2
Piquete D
Bloco 4
Piquete F
A floresta não é Intercalar (fileiras) em sistema associado a lavoura e sim em Blocos. O usual é intercalar a floresta no Sistema Silvipastoril.
Planejamento da ocupação do solo na propriedade
Reserva Legal RL obrigatória
20%
Reserva Permanente atribuída*
10%
Depende dos cursos de água
Área Florestada
07%
37% arborizada
Pastagem
21%
Lavouras
42%
Lavoura+pastagem=63%
100%
Considerações Finais
Em solos de alta aptidão agrícola e planos é preferíveis adotar sistemas de rotação de espécies anuais e de cobertura verde do solo, com ou sem integração agropecuária na estação fria ou seca, e/ou sistema misto lavoura pastagem (ver documento de recomendações técnicas da Embrapa-Soja para o Paraná), sem o uso de florestas em função das desmedidas exigências florestais a partir de 1986, tanto quanto de Reserva Legal como de Preservação Permanente, superior ao estabelecido no Estatuto da Terra, quando grande parte das áreas foram abertas e consolidadas.
Esquema de Campo do Sistema Misto Integrado Lavoura – Pastagem Associado ao Reflorestamento
Piquete A
Bloco 1
Piquete C
Bloco 3
Piquete E
Piquete B
Bloco 2
Piquete D
Bloco 4
Piquete F
A floresta não é Intercalar (fileiras) em sistema associado a lavoura e sim em Blocos. O usual é intercalar a floresta no Sistema Silvipastoril.
Planejamento da ocupação do solo na propriedade
Reserva Legal RL obrigatória
20%
Reserva Permanente atribuída*
10%
Depende dos cursos de água
Área Florestada
07%
37% arborizada
Pastagem
21%
Lavouras
42%
Lavoura+pastagem=63%
100%
Considerações Finais
Em solos de alta aptidão agrícola e planos é preferíveis adotar sistemas de rotação de espécies anuais e de cobertura verde do solo, com ou sem integração agropecuária na estação fria ou seca, e/ou sistema misto lavoura pastagem (ver documento de recomendações técnicas da Embrapa-Soja para o Paraná), sem o uso de florestas em função das desmedidas exigências florestais a partir de 1986, tanto quanto de Reserva Legal como de Preservação Permanente, superior ao estabelecido no Estatuto da Terra, quando grande parte das áreas foram abertas e consolidadas.