Fala Produtor - Mensagem

  • Leonardo Araujo de Oliveira Campo Grande - MS 08/11/2019 10:07

    Bom dia, João. O André contradiz na entrevista além de arbitrar a ilegalidade, apesar de comprar de quem quiser!! Nesse sentido, moratória em área desmatada legalmente não é pertinente, independente da época. Em outro vértice, nenhum país do mundo possui a exigência de Reserva Legal e APP. Sendo assim, a tese sustentada pelo viés ambiental, não faz sentido. Quanto a compra de soja de área desmatada, é óbvio que todas as áreas foram suprimidas, pois, tecnicamente, qualquer substituição de vegetação nativa por exótica, trata-se de desmatamento e/ou supressão, até mesmo nas áreas de savana gramínea lenhosa!!!! Já, em outra análise o André sugere agregar valor na soja, contudo, o comprador NÃO QUER COMPRAR PRODUTO INDUSTRIALIZADO. Sendo assim, venderemos para quem??? O volume de farelo exportado foi de 539 mil toneladas - nada relevante se comparado com o dano causado pela UE! Ainda de acordo com o depoimento do André, a moratória iniciou-se em 2006, alegando que não é momentânea além de não possuir viés comercial - ocorre, que no mesmo instante da entrevista confessa que o Brasil cresce 7% ao ano enquanto que os USA cresce 1%, afirmando que o futuro da alimentação humana esta no Brasil. Desse modo, reitera a afirmação dos interesses comerciais disfarçados pelo viés ambiental! Continua o entrevistado, alegando que as empresas são a favor do Brasil, o que é contraditório na minha análise. Ora, se o produtor desmatou ou abriu novas áreas dentro do preceito legal e técnico, porque aceitar imposições de outros países que sequer possuem boas práticas como o caso???!! Por fim, não consigo me convencer pelas alegações apresentadas!!! Da-lhe Brasil e CHINA!!!! Sucesso a todos.

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