Fala Produtor - Mensagem
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Leder vianney batista São Paulo - SP 26/11/2019 14:14
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Merie Coradi
Cuiaba - MT
Se tem uma coisa que o produtor rural preserva é a moralidade. Se contratou em dolar, vai lá e paga. A lei de Gerson deve ser deixada para os malandros. Normalmente o produtor só faz esse contrato porque o preço de sua mercadoria (soja principalmente) varia de acordo com o dolar. Quando aumenta o dolar recebe preço melhor, portanto, justo também que pague o que contratou na mesma moeda. Virar o prato depois de ter se beneficiado não só trará prejuízos a toda cadeia. Me desculpe, é coisa de malandro.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
A grande questão é que não existe um contrato envolvendo estas transações, trata-se de combinação informal. O produtor pode vender a soja fixada em dólares para entrega futura, conforme demonstrado. O fornecedor, a sua vez, pode indexar a tabela de insumos em dólares até o momento do faturamento, mas no momento em que emitir uma Nota Fiscal, os valores ficarão determinados em Reais e sobre os mesmos incidirão os juros pelo período. Admitir a hipótese de uma variação cambial adicional significa o mesmo que acrescentar uma taxa de juros variável sobre os juros já cobrados do Produtor na operação prazo-safra..., seria o mesmo que validar a agiotagem... Não tem a menor sustentação do ponto de vista econômico, contábil e muito menos jurídico. Trata-se de uma operação sem qualquer lastro que justifique a sua contabilização. "Coisa de malandro" é induzir o Produtor a uma situação dessa natureza, sabendo da ilegalidade que significa e da temeridade que representa. Tudo o que não puder ser devidamente contabilizado é irregular. Quem quiser proteger os seus ingressos das oscilações cambiais poderá contratar facilmente os instrumentos de hedge disponíveis no mercado financeiro, os quais se encontram devidamente regulamentados. As empresas de insumos devidamente organizadas sabem disso e costumam contratar esses instrumentos regularmente.
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Marcos Brandão
Pouso Alegre - MG
Dr. Eduardo, acredito que as informações prestadas podem fazer confusão no mercado. Se foi contratado em dollar, paga-se o valor combinado... Se o dollar caiu teremos beneficio frente ao real, se o dollar subir teremos que arcar com o custo, por isso se faz a venda da soja em dólar, pra uma coisa compensar a outra. Mas se combinou uma coisa, e depois usa a lei para se beneficiar, é uma situação complicada. Este tipo de atitude não deve ser incentivada, pois pode afetar o mercado de forma negativa... Já dizia os antigos: Combinado não é caro, e palavra de homi não faz curva... Fica a dica pro Dr...
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Leder vianney batista
São Paulo - SP
Pessoal, o Eduardo foi claro e está corretíssimo! Temos todo um embasamento legal, jurisprudencial e doutrinário sobre a questao! Já está inclusive pacificada em. nossos tribunais superiores! Aqui vai um resumo :
1) É vedada a estipulação de pagamento em moeda estrangeira nos contratos celebrados em território nacional.
2) É legal e permitida a previsão contratual de valor em moeda estrangeira, porém com o seu pagamento no equivalente em moeda nacional.
3) É proibida a estipulação de reajuste do valor contratual indexado a variação cambial, mesmo que o pagamento seja em moeda corrente nacional. SALVO as exceções em virtude de Lei especifica. Um exemplo famoso são os contratos de leasing em arrendamento mercantil com recursos captados em moeda estrangeira!
Mais claro, impossível!
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Marcos Brandão
Pouso Alegre - MG
Em resumo da opera o que deve valor é: Combinado não sai caro... Agora buscar a lei se o dólar estoura não é nada coerente, pois se o dólar estivesse caído para R$ 2,00 duvido que o contratante iria querer pagar R$ 3,80 por pena do fornecedor.
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Albenir Querubini
Porto Alegre - RS
Correta a sua síntese, Leder Vianney Batista.
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Merie Coradi
Cuiaba - MT
Excelente entrevista do Eduardo Lima Porto. Qualquer contrato que estipular reajuste pela variação cambial, mesmo sendo liquidado em moeda nacional, é proibido como regra geral. Para terem validade, contratos de tais natureza devem estar amparados em lei especifica!