Fala Produtor - Mensagem
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Diogar José de Oliveira Ribeir?o Preto - SP 26/11/2019 21:15
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Prezado Sr. Diogar José de Oliveira, lhe agradeço pelos comentários e gostaria de aproveitar a oportunidade para replicar com algumas considerações....
Pelo visto, o Senhor e algumas pessoas eventualmente não leram o artigo postado e não entenderam corretamente o que foi abordado na entrevista, tendo concluído de forma superficial e precipitada que o objetivo da mensagem seria o rompimento de contratos. Pois foi justamente o contrário e basta uma leitura mais atenta do material que se encontra disponível para verificar que não se trata de absolutamente nada disso.
Há anos que incentivo os Produtores Rurais a estabelecerem uma sistemática de gestão baseada no acompanhamento dos custos e receitas, tendo o dólar como elemento referencial, de forma a neutralizar os efeitos da volatilidade cambial. Tenho inclusive trabalhos publicados a respeito que não são de hoje. Nesse aspecto, convergimos plenamente no conceito de que o dólar é a referência "funcional" para estes mercados e que esta é a melhor forma de gerenciar o risco cambial.
Nesse sentido, de nenhuma forma fiz apologia à inadimplência, muito pelo contrário, pois o que está havendo sim é uma proposição obtusa e de nenhuma forma transparente conduzida por operadores despreparados que há muito tempo tem transferido o risco de descasamento para os Produtores com menor domínio do processo financeiro.
Demonstrei de forma didática que é natural e recomendável que os insumos estejam indexados ao dólar durante o processo que vai desde a negociação até a efetiva entrega dos insumos, quando ocorre a emissão da Nota Fiscal no momento em que os valores são convertidos para Reais e embutidos os juros pelo período correspondente ao prazo-safra. Durante esse período que pode levar alguns meses entre a colocação do pedido e a aprovação efetiva do crédito poderá ocorrer uma variação cambial significativa e esta é naturalmente suportada pelo Produtor, como foi o caso desse ano em que a paridade estava em torno de 3,70 em março e atingiu algo próximo a 4,20 nas semanas que precederam o início do plantio no Centro-Oeste. Não existe nada de errado com isso, pois manteve-se o valor referenciado em dólares até o momento da transferência da posse dos insumos. A Industria e as Revendas não perdem, e os Produtores nesse caso não tem nada a reclamar.
A abordagem esteve totalmente centrada na ilegalidade que consiste a cobrança adicional de uma variação cambial no momento posterior a emissão da Nota Fiscal, a qual como dito já inclui os juros até o vencimento que giram entre 1,3% a 1,5% ao mês.
O cerne do debate proposto foi justamente as operações de vendas de insumos com vencimentos futuros em dólares que implicam na cobrança tácita da variação cambial em momento posterior a emissão da Nota Fiscal, cobrindo o período correspondente ao prazo-safra. Trata-se nesse caso de procedimento absolutamente ilegal e que não se encontra respaldado em nenhum contrato, muito menos em documento fiscal que permita a sua correta contabilização, deixando margem inclusive para diversos tipos de questionamentos.
Na atual conjuntura, essa prática informal gera uma enorme incerteza e pode em caso de variações abruptas provocar a total incapacidade de pagamento de milhares de Produtores arrendatários e em muitas Revendas de Insumos Agrícolas, cujas margens se encontram historicamente muito espremidas.
A concessão do crédito no setor é realmente um grande desafio. Tenho visto nas minhas andanças que muitos operadores atuam de forma temerária, desprezando os riscos mais evidentes, principalmente em situações nas quais o Produtor se encontra totalmente alavancado e sem a menor possibilidade de assumir novos compromissos. A proliferação das RJ’s de Produtores Rurais Pessoas Físicas apresenta como corolário a desobediência aos parâmetros técnicos mais básicos, por parte dos fornecedores. Verdadeira demonstração da incompetência na análise de crédito combinada com a mais exacerbada ganância comercial. Sou absolutamente contrário às RJ’s de Pessoas Físicas, tendo feito diversas declarações a respeito, o que demonstra efetivamente que sou absolutamente contrário a picaretagem e não me encontro inserido no rol daqueles que fazem apologias à inadimplência.
Ontem alguém desinformado ou mal intencionado mencionou que a chamada de atenção poderia ser também interpretada como um incentivo ao rompimento dos contratos de Barter. Muito pelo contrário. Se existe uma operação no Agro que é salutar, positiva e transparente, quando corretamente estabelecida, é a troca de grãos por insumos. Sou um dos pioneiros dessa operação no Brasil e venho há anos trabalhando no seu aperfeiçoamento.
Espero ter lhe esclarecido devidamente a questão de forma a demonstrar que o propósito do que foi apresentado é justamente a busca da maior estabilidade do sistema, preservando os Produtores e Revendas diante de combinações informais e abusivas que não se encontram alinhadas às boas práticas de compliance.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Para complementar, deixo-lhes aqui o link de uma palestra que fiz sobre Cambio e Comercialização de Soja, o qual expressa a visão técnica que transmito sobre o assunto.
https://www.slideshare.net/EduardoLimaPorto/palestra-aprosoja-brasil-lucrodoagro
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Merie Coradi
Cuiaba - MT
Quanto mais o Sr. Eduardo explica, mais enrola. Bem que podia ter ficado de boca fechada, os produtores rurais sabem muito bem o que contrataram e isto basta.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Lamento que a sua limitação não lhe permita entender algo tão simples. Não farei ilações sobre eventuais interesses da sua parte de manter vigente um procedimento grosseiramente ilegal e que trás riscos desnecessários para o setor. Se for o caso, não é da minha conta. Agora não lhe dou o direito para sugerir que eu cale boca. Se o assunto abordado lhe causou algum incômodo particular, pois exponha educadamente a sua visão na forma de um artigo.
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Eduardo Lima Porto
Porto Alegre - RS
Caro Sr. Eduardo Porto, creio que o senhor prestou um desserviço ao mercado agro com esse post e completo desconhecimento da dinâmica do mercado.
É claro que não existe faturamento e/ou emissão de Nota Fiscal em Dólar no Agro, a Moeda Nacional é o Real, essa dúvida não existe e o produtor está ciente disso.
O que ocorre em especial no Centro Oeste é que a Moeda Funcional do setor para as culturas de Soja e Algodão é o Dólar, isso ocorre porque o Produtor comercializa sua produção em Dólar ou melhor referenciado ao Dólar e com isso ele também compra da Indústria e das Revendas tendo mesma moeda como referência, fazendo assim o chamado Hedge Natural e caso o produtor tenha vendido sua produção em Reais e caso ele tenha feito a compra de insumos em Dólar, ele só o faz quando contrata um hedge para se proteger dessa exposição, nossos produtores estão bem esclarecidos quanto a esse risco, e é importante ressaltar que as revendas ou as indústrias não incentivam negociações com o descasamento de moedas, essa prática não é salutar para nenhum ente do setor.
Já nos mercados onde a Moeda Funcional é o Real, caso das demais regiões exceto a Centro-Oeste, as negociações ocorrem em Reais ou no máximo são referenciadas em Dólar e convertidas para Reais no dia do faturamento e aí não há mais nenhum acréscimo pois já se determina neste momento o preço final.
Somente reforçando, as Revendas e as Indústrias não incentivam negociações com descasamento de moedas, da mesma forma não deveríamos incentivar o produtor a rasgar o contrato seja ele tácito ou expresso com uma suposta ilegalidade que não reflete a dinâmica do mercado e esse tipo de apologia somente torna mais crítica a situação da concessão de crédito ao setor que ainda é um grande desafio a ser vencido.