Fala Produtor - Mensagem
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Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR 13/06/2020 12:42
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Paulo Roberto Rensi
Bandeirantes - PR
Complementando: A digníssima tem o poder de assegurar a não devolução das verbas indenizatórias do período? ... ... Se o "antigo" ministro da justiça de 2004 (deve ter sido o Tarso Genro) errou em declarar o individuo como anistiado político e, o meliante que fez o pedido ... TODOS TÊM QUE SER RESPONSABILIZADOS!!! ... & ... RESPONSABILIZAR A ATUAL ministra em DECRETAR O CRIME PERFEITO !!!
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Paulo Roberto Rensi
Bandeirantes - PR
Veja como é bom ser gestor público!
Li que a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, anulou 300 indenizações vitalícias que o governo petista tinha decretado por serem perseguidos políticos. Os privilegiados recebiam desde 2004.
Olhando o decreto da atual ministra, uma coisa me deixa indignado. Veja:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/06/2020 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.266, DE 5 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 363/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14383, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.861, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JURANDIR SALDANHA MONTEIRO post mortem, filho de LAURA SALDANHA MONTEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.
Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
VEJA O "Art. 2º" ... Diante dessa "ordem" está decretado o "CRIME PERFEITO" ... Você rouba durante 16 anos o erário público e, fica "assegurada a não devolução das verbas".
ESSE É O BRASIL DO "DE GAULLE"!!!