Fala Produtor - Mensagem

  • PAULO ROBERTO BRAZ FIORESE São Domingos - SC 06/07/2020 15:44

    Recebi do meu amigo Engº Agrº Valdir Colatto, ex deputado federal de SC e quero compartilhar com vocês. Sugiro ao João Batista discutir o assunto aqui no NA. -- PROTOCOLO DE NAGOIA: Está sobre a mesa do Presidente da Câmara um pedido de urgência para votar a ratificação do Protocolo de Nagoia.

    Não há porquê termos pressa na ratificação do Protocolo de Nagoia. A reunião do Protocolo de 2020 foi cancelada devido à pandemia. A Próxima será em maio de 2021.

    Quais os riscos de estarmos criando uma barreira tarifária adicional para o Brasil?

    Agora temos o tempo necessário para nos aprofundar em importantes questões.

    O que levou outros países com condição similar às nossas, como EUA e Austrália, produtores exportadores de alimentos com espécies exóticas, a não ratificar o Protocolo?

    Quais problemas poderiam surgir com a não ratificação ?

    A União Europeia ratificou o Protocolo porém, simultaneamente à ratificação, criou uma série de regras que a permitem não cumprir o protocolo na sua integralidade. São regras elaboradas a partir de fragilidades do próprio Protocolo.

    Os exportadores europeus estão protegidos pelas regras da UE?

    Também cabe um melhor entendimento sobre as condições de aprovação da União Europeia para, quem sabe, com prévia mudança em nossos marcos legais, seja viável a ratificação.

    Caros defensores do Agronegócio Brasileiro,

    Senhores Deputados, fico feliz por me considerarem como ponto focal de uma discussão mais aprofundada sobre um tema de vital importância para o Brasil e para futuras gerações, o Protocolo De Nagoia.

    Minha vivência de 7 legislaturas na Câmara dos Deputados me leva a opinar com toda a certeza quando se trata de assuntos técnicos. Muitos poucos legisladores se dispõem a entender ou discutir, delegando as análises e discussões a seus técnicos de confiança, porém muitas vezes sem uma visão ampla de País.

    Mas é bom lembrar que a decisão final é de responsabilidade do parlamentar, por isso, convido os Senhores a buscar informações concretas e reais, sobre o Protocolo de Nagoia e seus impactos sobre o Agronegócio e para todo o País.

    Assim sendo, para estimular o debate, faço algumas considerações sobre as argumentações contrárias à nossa manifestação. Transcrevo o título do argumento apresentado anteriormente para contextualizar a discussão.

    1) ARGUMENTO: "O BRASIL TEM LEIS MUITOS FRÁGEIS E INSUFICIENTES PARA SE PROTEGER RELATIVAS AO TEMA DE ACESSO E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRODUTOS ORIUNDOS DE SUA BIODIVERSIDADE."

    O grande mérito da Lei 13.123 de 2015, aprovada inclusive com meu voto, foi revogar a Medida Provisória 2.186-16, de 2001, a qual tantos prejuízos trouxe ao Brasil. Mas infelizmente, a aplicação do normativo mostrou que replicamos alguns equívocos na nova Lei.

    Apesar de ter o mérito de proteger os Conhecimentos Tradicionais de povos indígenas e outras comunidades tradicionais, agora percebo que, sob o manto de proteger a biodiversidade brasileira, a Lei 13.123 tem como tema central a arrecadação de impostos sobre produtos oriundos da biodiversidade brasileira.

    Para arrecadar esse imposto, disfarçado sob o nome de "repartição de benefícios", foi mantido um imenso sistema de comando e controle que vem desde a coleta de amostras na natureza, passa por diversos laboratórios de pesquisa básica, normalmente universitária, monitora publicações, autoriza ou não laboratórios que desenvolvem produtos, cada passo sob estreita vigilância de cadastramento de toda a cadeia, pessoas e produtos.

    A aplicação da Lei 13.123 em nada incentiva o conhecimento sobre nossa biodiversidade, ao contrário, empurramos o mercado, a pesquisa e os consumidores para espécies similares exóticas ao Brasil, as quais estão livres desse imposto.

    O custo de aplicação da Lei nesses poucos anos foi maior que o valor arrecadado para o Estado ou para provedores de recursos genéticos da biodiversidade brasileira.

    Foi um grande erro a Lei 13.123, e agora o Brasil vai estender esse erro para as espécies exóticas ao país, e aí que entra a produção brasileira de alimentos.

    A diferença será que o valor arrecadado será destinado aos países de origem de cada espécie, ainda que os custos da cobrança sejam nossos.

    Como quase a totalidade de nossa mesa é composta por espécies exóticas ao Brasil...

    Ao ratificar esse Protocolo, as suas regras, já escritas no seu texto de 2010, terão o status de Lei Complementar, o disposto no artigo 46 da Lei 13.123, onde se tenta livrar espécies da aplicação do protocolo de Nagoia, bate de frente com a regra básica do acordo, onde cada país tem titularidade sobre as espécies que se formaram, por evolução territorial milenar, onde hoje se encontra cada país.

    2) ARGUMENTO: "AO ASSINAR O PROTOCOLO DE NAGOYA O BRASIL SERÁ OBRIGADO A CUMPRIR A LEI DOS OUTROS PAÍSES DE ORIGEM DOS RECURSOS GENÉTICOS DOS QUAIS O BRASIL É USUÁRIO."

    Para ser obrigatório cumprir a legislação de cada país, quando um pesquisador vai buscar amostras de recursos genéticos, sempre foi necessário o cumprimento da legislação local, mesmo quando não havia o Protocolo.

    O que se propõe agora é criar um mecanismo de comando e controle interno para vigiar e cobrar pelo uso de todas as espécies do mundo no Brasil, para o nosso caso, especialmente as agrícolas usadas na alimentação.

    3) ARGUMENTO: "O PROTOCOLO SERÁ APLICADO À PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E QUE SERIA UM MECANISMO DE DIVISÃO DE RENDAS DAS RELAÇÕES COMERCIAIS DE COMMODITIES ENTRE "PAÍSES RICOS" E "PAÍSES POBRES".

    O Protocolo se aplica aos produtos derivados da pesquisa em recursos genéticos "alheios". Mas somente àqueles produtos com "composto bioquímico natural resultante da expressão gênica".

    Assim incluímos todos os alimentos e excluímos quase a totalidade dos medicamentos, os quais são sintetizados a partir de "ideias" encontradas na biodiversidade.

    Portanto o Protocolo tem tudo o que o Brasil não quer: taxar a agricultura; mas não tem nada do que o Brasil precisa: taxar o uso de nossa biodiversidade em novos fármacos desenvolvidos fora do Brasil.

    4) OS PAÍSES DESENVOLVIDOS POSSUEM BANCO DE DADOS DE MATERIAL E SEQUENCIAS GENÉTICAS DOS PAÍSES MEGADIVERSOS, COMO O BRASIL, E QUE POR ESTE MOTIVO O PROTOCOLO SE FAZ INEFICIENTE.

    A decisão de não incluir bancos de dados de conhecimento sobre sequências genéticas, uma proposta dos países industrializados, já foi tomada em 2010.

    Os representantes brasileiros que subscreveram o tratado à época concordaram com isso. Uma vez aprovado, não há como obrigar os países com esse tipo de interesse voltem atrás.

    Uma vez ratificado, o Brasil sofrerá todo tipo de pressão para sua implantação na sua totalidade, externamente porque será inesgotável fonte de arrecadação e, internamente porque terá força de Lei Complementar.

    Por Valdir Colatto,

    Eng. Agrônomo

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      Eu acho que esse texto poderia ter sido escrito de uma maneira mais simples, mais fácil de entender..., eu entendi o texto, o que não entendi foi o motivo de um ex-deputado federal vir agora admitir que não soube julgar, menos ainda orientar, um tratado ou o que seja, isso é o de menos, que ele mesmo afirma prejudicou muito o país, e os brasileiros? Prejudicou também?

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