Em primeiro lugar abro um parênteses para informar que devemos discordar do vice-presidente da Carteira Agrícola do Banco do Brasil que sugere a OBRIGATORIEDADE da ADESÃO ao seguro agrícola a TODOS os produtores rurais que recorrerem ao CRÉDITO AGRÍCOLA, com a JUSTIFICATIVA de que se TODOS forem OBRIGADOS a ADERIR ao seguro, os custos da apólice baixaria de valor AO LONGO DO TEMPO, beneficiando a todos os produtores.
Isso deveria ser feito isso sim pelo Governo... e o que devemos defender é a REGULAMENTAÇÃO do FUNDO CATASTROFE, para que através do FUNDO CATÁSTROFE seria possível garantir inicialmente MENOR CUSTO das apólices e, a partir dai, VIABLILIZAR os CUSTOS / BENEFICIOS aos Produtores Rurais..., uma vez que, se fizermos as contas do CUSTO/beneficio do seguro agrícola e do SEGURO FATURAMENTO lançado pelo BANCO DO BRASIL, certamente o BANCO DO BRASIL vai ter MUITA AUTORIDADE para convencer a EQUIPE ECONOMICA do Governo para levar o Projeto PILOTO da cultura do soja (lançado para esta safra) para as demais culturas... , isto porque, em rápida analise dos custos benefícios, se não houver CATÁSTROFE CLIMÁTICA generalizada O “PROJETO PILOTODO SEGURO FATURAMENTO" com certeza viabilizará, às seguradoras, condições viáveis para ampliar o “SEGURO FATURAMENTO” a todos os produtores.
Bem, vamos ao assunto dos CUSTOS/ BENEFICIOS do SEGURO FATURAMENTO aos PRODUTORES RURAIS que é o que realmente nos interessa (uma vez que faço parte uma família destes tantos que são iludidos BRASIL afora).
Tomo por base a região de ITAMBÉ – ESTADO DO PARANÁ, onde a produtividade média a ser considerada pelo Banco para contratação do seguro-faturamento deve ficar em torno de 50 sacas por hectare, ou 121 por ALQUEIRE. PARTINDO DAS 50 SACAS POR HECTARE, A UM PREÇO DE R$ 45,00 por saca de SOJA, teremos uma RENDA ESTIMADA EM R$ 2.250,00 por hectare. R$ 2.250,00 vezes 4% da apólice, teremos um custo de R$ 90,00 por HECTARE.
O SEGURO FATURAMENTO deve garantir em média 70% do valor assegurado, ou seja: em caso de PERDA TOTAL DE PRODUÇÃO POR FATOR CLIMA, o produtor receberia uma indenização equivalente a 35 sacas por hectare, o que na verdade ELEVA o custo/beneficio do SEGURO FATURAMENTO em cerca de trinta por cento do benéfico final, uma vez que ele paga a apólice sobre o faturamento de 50 sacas/ hectare.
O produtor Paga sobre....R$ 2.250,00 de faturamento estimado e recebe R$ 1.575,00 de indenização, menos o custo da apólice de R$ 90,00 por hectare. Assim o Produtor rural teria uma RENDA BRUTA garantida pelo seguro no VALOR de R$ 1.485,00 por hectare.
Para esta Produção de 50 sacas por hectare para a região NOROESTE DO PARANÁ teremos um CUSTO DE PRODUÇÃO – custeio dos INSUMOS E OPERAÇIONALIZAÇÃO de cerca de R$ 1100,00 por hectare que subtraído da RENDA BRUTA “indenizada” o Produtor vai ser beneficiado no FINAL DO PROCESSO com uma RENDA DE R$ 385,00 por Hectare....até ai tudo bem por que se trata de um EXEMPLO de uma CATASTROFE que provoque PERDA TOTAL DA PRODUÇÃO ou seja do FATURAMENTO.
Agora se compararmos com PERDAS PARCIAIS tanto de PRODUÇÃO COM DE RENDA PELA QUEDA DE PREÇO os CUSTOS/BENEFICIOS para o Produtor rural é ainda PIOR....Porque???
Porque para o Produtor tem direito a RECORER ao seguro ele deve ter perda de Produção superior a 20 por cento e em caso de Preço de Comercialização o Preço deve cair acima de 25 por cento em relação ao valor contratado...
Enfim, neste exemplo assegurado os 50 sacos por hectare a R$ 45,00 por saca de soja, o produtor que sofrer perda de até 10 sacas por hectare não terá indenização alguma, e se tiver queda de preço no valor de R$ 11,25 por saca também NÃO TERÁ NEM DIREITO A RECORER ao seguro...somente a partir de um perdas superiores aestes valores é que o produtor passaria a ter direito a recorrer ao seguro e assim mesmo em caso de perda total receberia ao máximo o valor de 35 sacas por hectare de indenização em caso de perda por produção e em caso de renda o produtor somente terá seu direito a indenização quando o preço ficar abaixo de R4 33,75 à saca.
Desta forma mais uma vez a IDEIA É BOA MAS OS CUSTOS SÃO EXECIVAMENTE ALTO EM RELAÇÃO AOS BENEFICIOS ASSEGURADOS/GARANTIDOS.
Por Valdir Edemar Fries, Produtor Rural em Itambé Paraná.
ANÁLISE DE CUSTO BENEFICIO DO SEGURO FATURAMENTO:
Em primeiro lugar abro um parênteses para informar que devemos discordar do vice-presidente da Carteira Agrícola do Banco do Brasil que sugere a OBRIGATORIEDADE da ADESÃO ao seguro agrícola a TODOS os produtores rurais que recorrerem ao CRÉDITO AGRÍCOLA, com a JUSTIFICATIVA de que se TODOS forem OBRIGADOS a ADERIR ao seguro, os custos da apólice baixaria de valor AO LONGO DO TEMPO, beneficiando a todos os produtores.
Isso deveria ser feito isso sim pelo Governo... e o que devemos defender é a REGULAMENTAÇÃO do FUNDO CATASTROFE, para que através do FUNDO CATÁSTROFE seria possível garantir inicialmente MENOR CUSTO das apólices e, a partir dai, VIABLILIZAR os CUSTOS / BENEFICIOS aos Produtores Rurais..., uma vez que, se fizermos as contas do CUSTO/beneficio do seguro agrícola e do SEGURO FATURAMENTO lançado pelo BANCO DO BRASIL, certamente o BANCO DO BRASIL vai ter MUITA AUTORIDADE para convencer a EQUIPE ECONOMICA do Governo para levar o Projeto PILOTO da cultura do soja (lançado para esta safra) para as demais culturas... , isto porque, em rápida analise dos custos benefícios, se não houver CATÁSTROFE CLIMÁTICA generalizada O “PROJETO PILOTODO SEGURO FATURAMENTO" com certeza viabilizará, às seguradoras, condições viáveis para ampliar o “SEGURO FATURAMENTO” a todos os produtores.
Bem, vamos ao assunto dos CUSTOS/ BENEFICIOS do SEGURO FATURAMENTO aos PRODUTORES RURAIS que é o que realmente nos interessa (uma vez que faço parte uma família destes tantos que são iludidos BRASIL afora).
Tomo por base a região de ITAMBÉ – ESTADO DO PARANÁ, onde a produtividade média a ser considerada pelo Banco para contratação do seguro-faturamento deve ficar em torno de 50 sacas por hectare, ou 121 por ALQUEIRE. PARTINDO DAS 50 SACAS POR HECTARE, A UM PREÇO DE R$ 45,00 por saca de SOJA, teremos uma RENDA ESTIMADA EM R$ 2.250,00 por hectare. R$ 2.250,00 vezes 4% da apólice, teremos um custo de R$ 90,00 por HECTARE.
O SEGURO FATURAMENTO deve garantir em média 70% do valor assegurado, ou seja: em caso de PERDA TOTAL DE PRODUÇÃO POR FATOR CLIMA, o produtor receberia uma indenização equivalente a 35 sacas por hectare, o que na verdade ELEVA o custo/beneficio do SEGURO FATURAMENTO em cerca de trinta por cento do benéfico final, uma vez que ele paga a apólice sobre o faturamento de 50 sacas/ hectare.
O produtor Paga sobre....R$ 2.250,00 de faturamento estimado e recebe R$ 1.575,00 de indenização, menos o custo da apólice de R$ 90,00 por hectare. Assim o Produtor rural teria uma RENDA BRUTA garantida pelo seguro no VALOR de R$ 1.485,00 por hectare.
Para esta Produção de 50 sacas por hectare para a região NOROESTE DO PARANÁ teremos um CUSTO DE PRODUÇÃO – custeio dos INSUMOS E OPERAÇIONALIZAÇÃO de cerca de R$ 1100,00 por hectare que subtraído da RENDA BRUTA “indenizada” o Produtor vai ser beneficiado no FINAL DO PROCESSO com uma RENDA DE R$ 385,00 por Hectare....até ai tudo bem por que se trata de um EXEMPLO de uma CATASTROFE que provoque PERDA TOTAL DA PRODUÇÃO ou seja do FATURAMENTO.
Agora se compararmos com PERDAS PARCIAIS tanto de PRODUÇÃO COM DE RENDA PELA QUEDA DE PREÇO os CUSTOS/BENEFICIOS para o Produtor rural é ainda PIOR....Porque???
Porque para o Produtor tem direito a RECORER ao seguro ele deve ter perda de Produção superior a 20 por cento e em caso de Preço de Comercialização o Preço deve cair acima de 25 por cento em relação ao valor contratado...
Enfim, neste exemplo assegurado os 50 sacos por hectare a R$ 45,00 por saca de soja, o produtor que sofrer perda de até 10 sacas por hectare não terá indenização alguma, e se tiver queda de preço no valor de R$ 11,25 por saca também NÃO TERÁ NEM DIREITO A RECORER ao seguro...somente a partir de um perdas superiores aestes valores é que o produtor passaria a ter direito a recorrer ao seguro e assim mesmo em caso de perda total receberia ao máximo o valor de 35 sacas por hectare de indenização em caso de perda por produção e em caso de renda o produtor somente terá seu direito a indenização quando o preço ficar abaixo de R4 33,75 à saca.
Desta forma mais uma vez a IDEIA É BOA MAS OS CUSTOS SÃO EXECIVAMENTE ALTO EM RELAÇÃO AOS BENEFICIOS ASSEGURADOS/GARANTIDOS.
Por Valdir Edemar Fries, Produtor Rural em Itambé Paraná.