Servidora endividada em MT processa banco por não ter condições de pagar -- Funcionária pública que deve R$ 42 mil ao banco pede danos morais; Defensor público diz que banco não pode descontar mais de 30% da renda. (Do G1 MT) -- Uma técnica de enfermagem, que recebe mensalmente pouco mais de R$ 2 mil, efetuou vários empréstimos bancários e declarou que com o passar dos tempos não consegue mais quitar a dívida superior a R$ 42 mil. A funcionária pública que reside em Cáceres, a 224 quilômetros de Cuiabá, ingressou com pedido liminar e indenização por danos morais ao alegar que hoje vive de doações de terceiros, pois têm praticamente todo o salário retido pelo banco.
Na ação ajuizada, por meio da Defensoria Pública do estado, a mulher pede que os descontos se limitem a 30% da renda líquida e ainda indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O argumento é de que a instituição bancária oferece muitas facilidades no momento da liberação do crédito e depois acaba lesando o cliente.
Conforme o defensor público Gabriel Arantes Braga, responsável pela caso, a situação é comum e ele entende não restar dúvida de que o vexame sofrido pela mulher é causado pela conduta do banco. "Centenas de brasileiros com renda mensal fixa acabam se endividando até o pescoço e, consequentemente, mergulhando em grave crise financeira, pois os descontos direto em folha diminui e muito a renda mensal líquida”, avaliou.
Atualmente, a técnica de enfermagem não possui renda mensal porque, de acordo com o defensor, quando o salário é depositado, o banco retém 100% dele em razão dos descontos dos empréstimos e cartão de crédito da cliente
Servidora endividada em MT processa banco por não ter condições de pagar -- Funcionária pública que deve R$ 42 mil ao banco pede danos morais; Defensor público diz que banco não pode descontar mais de 30% da renda. (Do G1 MT) -- Uma técnica de enfermagem, que recebe mensalmente pouco mais de R$ 2 mil, efetuou vários empréstimos bancários e declarou que com o passar dos tempos não consegue mais quitar a dívida superior a R$ 42 mil. A funcionária pública que reside em Cáceres, a 224 quilômetros de Cuiabá, ingressou com pedido liminar e indenização por danos morais ao alegar que hoje vive de doações de terceiros, pois têm praticamente todo o salário retido pelo banco.
Na ação ajuizada, por meio da Defensoria Pública do estado, a mulher pede que os descontos se limitem a 30% da renda líquida e ainda indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O argumento é de que a instituição bancária oferece muitas facilidades no momento da liberação do crédito e depois acaba lesando o cliente.
Conforme o defensor público Gabriel Arantes Braga, responsável pela caso, a situação é comum e ele entende não restar dúvida de que o vexame sofrido pela mulher é causado pela conduta do banco. "Centenas de brasileiros com renda mensal fixa acabam se endividando até o pescoço e, consequentemente, mergulhando em grave crise financeira, pois os descontos direto em folha diminui e muito a renda mensal líquida”, avaliou.
Atualmente, a técnica de enfermagem não possui renda mensal porque, de acordo com o defensor, quando o salário é depositado, o banco retém 100% dele em razão dos descontos dos empréstimos e cartão de crédito da cliente