Fala Produtor - Mensagem

  • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR 26/10/2011 23:00

    Sr. João Olivi, fica valendo aquela famosa frase que mostra a “falta de justiça” na formulação das novas leis. Pois veja: Em 02/08/2010 foi sancionada a Lei nº 12.305/10 – denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos – PRNS e, finalmente, em 23/12/2010, foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.404. Este decreto proíbe o depósito de lixo a céu aberto de maneira desordenada e, o prazo limite é agosto de 2012. As áreas destinadas a receberem os lixos, devem ser preparadas tecnicamente, evitando eventos negativos ao meio ambiente. São os chamados aterros sanitários.

    No caso do Novo Código Florestal, há a retroatividade nos passivos, oriundos das práticas, vistas hoje como maléficas ao meio ambiente e, caberá ao proprietário da área rural, independente se foi ele quem provocou, deve recuperar este “passivo” (mal causado por práticas inadequadas) .

    Os lixões que foram “produzidos” por práticas inadequadas, estão aí provocando inúmeras manchetes : Morro do Bumba, Niterói – RJ, Estrutural – DF, Shopping Center Norte – SP e muitos outros. Atualmente poucas cidades no País dispõem de aterros sanitários, consequentemente em plena vigência da Lei nº 7. 404 , está-se “produzindo passivos”. Quais vão ser as medidas tomadas para reverter este quadro ?. De quem vai ser a responsabilidade? .

    Vai valer a máxima :

    UM PESO , DUAS MEDIDAS ... ou ... FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO ...

    .... “ E VAMOS EM FRENTE ! ! ! “ ....

    Comentário referente a notícia: [b]Jorge Viana diz que serenidade na análise do Código Florestal permitirá aprovação até o final do ano[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=98319

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