Fala Produtor - Mensagem

  • Giovanni Rezende Colinas do Tocantins - TO 13/11/2011 23:00

    Caro Telmo Heinen, quando falei para não confundir Direito Adquirido com Ato Jurídico Perfeito era para que tomássemos cuidado para não confundir o ato de averbação no Registro de Imóveis com o Direito de quando foram feitas as aberturas à época da Legislação correspondente. O artigo 5° da Constituição Federal e seus incisos são descritos pela própria Constituição como Cláusulas Pétreas. O Direito Adquirido, o Ato Jurídico Perfeito e a Coisa Julgada são sustentáculos contra atitudes autoritárias, tratam-se de Direitos Individuais (vide Estado Democrático de Direito). Após anos de supressão de Direitos Individuais, os Nobres Constituintes não queriam permitir abusos aos Direitos individuais, travestidos de contrários ao “interesse nacional”, termo muito parecido com a decisão proferida por um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por gentileza, não confunda-o com Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ tratou recentemente como Segredo de Justiça e depois arquivou um processo onde figurava como réu um componente da família Sarney. Configurada ficou a censura contra o Jornal Estado de São Paulo. O Judiciário infelizmente tem seguido a tendência do Executivo de desrespeitar os interesses do povo brasileiro e dar interpretações tendenciosas às LEIS. Por curiosidade, sou advogado com pós-graduação em Direito Agrário, li todos os relatórios e os destaques na íntegra e os achei péssimo, mais parecem a legislação vigente (MPs) com formato de peneira.

    Comentário referente a notícia: [b]Código Florestal: Estados poderão definir atividades de baixo impacto nas APP[/b]

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