Fala Produtor - Mensagem

  • Cesário Ramalho da Silva Barueri - SP 15/11/2011 23:00

    A Sociedade Rural Brasileira reafirmou seu apoio à definição de um novo Código Florestal para o País. O presidente da entidade, Cesário Ramalho da Silva, enviou uma carta de apoio ao projeto para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP). A correspondência visa esclarecer alguns pontos complexos e apoiar a aprovação da nova legislação no Senado Federal.

    A reforma do Código, na visão da Rural, dará segurança jurídica para as áreas que já estão produzindo e tornaria os mecanismos oficiais de proteção ambiental mais eficazes..

    A seguir a íntegra da carta:

    Ao

    Excelentíssimo Senhor

    Senador Aloysio Nunes

    Senado Federal

    São Paulo, 07 de novembro de 2011.

    Excelentíssimo Senador,

    A Sociedade Rural Brasileira trabalha pela agricultura brasileira há mais de 90 anos. Sempre pautou suas ações por convicções e não por conveniências. Acreditando sempre que o bom argumento é a melhor forma de alcançar uma boa solução, trazemos algumas considerações para contribuir para o aperfeiçoamento das emendas dos senhores senadores ao novo Código Florestal.

    1 – O conceito de Área de Preservação Permanente foi criado na edição do Código Florestal Brasileiro de 1965. É um conceito brasileiro, que não é encontrado em nenhum outro lugar do mundo.

    2 – Na época o legislador já previu a dificuldade de aplicar o conceito e abriu exceções. Permitiu o desmatamento em casos de utilidade pública e em casos de interesse social. Uma visão equivocada, de que somente obras públicas são importantes. Empreendimentos privados são, muitas vezes, mais importantes do que os estatais, para o bem estar da população. Mais recentemente, passou a ser permitido também o desmatamento para atividades de baixo impacto ambiental. Agora, na elaboração do novo Código Florestal, muitas outras exceções foram propostas, inclusive a possibilidade de manter atividades diversas em APPs já ocupadas.

    3 – A pergunta é: Qual a razão de tanta dificuldade? Explicar esta questão é fundamental.

    4 – Os manuais de Conservação do Solo e da Água, resumidamente, estabelecem a necessidade de avaliação das seguintes questões para planejar o uso adequado do solo:

    - Características do solo: fertilidade, textura ao longo do perfil, permeabilidade, drenagem, presença de camadas de impedimento, profundidade, pedregosidade.

    - Características do relevo: especialmente declividade, comprimento da rampa, identificação, nos cursos d’água, das áreas de depósito e de carregamento de solo.

    - Características do clima: quantidade e intensidade de chuva, temperatura, umidade, intensidade de ventos, risco de inundação, etc.

    - Características da atividade: cultura, manejo e técnicas de conservação do solo adotadas.

    5 – Ao longo dos séculos, a humanidade buscou desenvolver tecnologias para garantir o abastecimento de alimentos. Na antiguidade, no vale dos rios Tigre e Eufrates, foram criadas as técnicas de irrigação, drenagem, prevenção de inundações, construção de polders, etc. Estas técnicas depois foram usadas em todo o mundo, no vale do Nilo, do Ganges, do Pó, do Rhône, do Paraíba, etc.

    O conhecimento da química permitiu manter e elevar a fertilidade do solo e a produtividade agrícola. As camadas de impedimento foram vencidas por técnicas como a subsolagem, nas pradarias norte-americanas. O terraceamento reduziu os comprimentos de rampa, tornando possível o cultivo sustentado de extensas áreas.

    O plantio direto aumentou a permeabilidade e melhorou a textura dos solos, uma revolução na agricultura, criada no Brasil. As técnicas do uso de roçadeiras e o uso dos herbicidas permitiram a aposentadoria da enxada. Com o solo permanentemente coberto é possível permite a implantação de culturas permanentes de forma sustentada em áreas mais inclinadas.

    6 – A evolução da tecnologia agrícola ajuda a ampliar as áreas florestais. Na França, por exemplo, sem nenhuma lei que obrigue reflorestar e sem existir o conceito de APP, a área de florestas aumentou de 16% do território, no século XIX, para 29% atualmente. Isto porque as terras marginais ou impróprias para uso agrícola foram reflorestadas espontaneamente por seus proprietários. No Estado de São Paulo a área florestal também tem aumentado em virtude da melhoria da agricultura. Só não aumentou mais em virtude das dificuldades criadas pela legislação para o cultivo e o uso de árvores nativas.

    7 - Não é possível estabelecer boas normas para uso do solo em uma lei como o Código Florestal. Não é possível uma lei substituir o projeto técnico. Se fosse assim poderíamos fechar a academia. Os critérios possíveis de estabelecer em lei são muito grosseiros, trazem muito mais prejuízos do que vantagens, inclusive para o meio ambiente. Obrigam criar tantas as exceções que seria melhor não haver a regra (da APP). O melhor exemplo disto são as APPs nas margens dos rios.

    A largura de faixas de proteção não deve ser calculada com base na largura dos rios. Medidas de conservação do solo só têm efeito se implantadas de montante para jusante, desde o ponto mais alto da bacia hidrográfica e a mata ciliar não tem nenhum efeito sem medidas apropriadas nos terrenos à montante. O Ministério Público tem obrigado agricultores a cercar APPs, aumentando os inúmeros obstáculos em territórios já recortados por rodovias, ferrovias, represas, linhas de alta tensão etc. Falar em corredores ecológicos desta forma, sem planejamento, é delírio.

    8 - Mas eliminar o conceito de APP, substituindo-o por algo racional parece não ser politicamente possível neste momento. Deverá ser feito no futuro. A solução proposta pela Câmara, para as áreas já ocupadas, de facultar ao poder público exigir o reflorestamento quando houver sinais de erosão, ou outros problemas ambientais, parece ser o que é possível fazer no momento. Mas continuamos sem uma boa solução para quando houver necessidade de uso das áreas de APP em empreendimentos privados.

    9- Finalmente comentamos a proposta de alterar a data de 22/07/2008 para 24/08/01. Acreditamos que, se a proposta é a de dar a oportunidade de aderir a planos de recuperação ambiental, quantos mais puderem aderir melhor. Barrar a adesão, em muitos casos, significa levar o agricultor à falência. Com isto só prejudicamos a economia brasileira, especialmente na Amazônia onde só a manutenção e expansão de atividades empresariais regulares podem dar condição de vida digna à população local.

    Aproveito para externar meus votos de estima e consideração.

    Cordialmente,

    Cesário Ramalho da Silva

    Presidente

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