Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 24/11/2011 23:00

    Não consigo identificar qual dos destaques aprovados, particularmente dos do Senador Aloysio Ferreira Nunes, de SP, seja tão pernicioso quantos às criticas que tem sofrido. O destaque 16 (Emenda 146) melhorou a alternativa técnica e locacional de obras públicas em APP como pontes, captação de água para beber etc... O destaque 17 (Emenda 145) refere-se aos ateadores de fogo em terras públicas e seu derradeiro, dos aprovados - o 25 (Emenda) 140 refere-se a APP's dentro de Unidades de Conservação e vai colado aqui e diz:

    Inclua-se um § 11 no artigo 61 do substitutivo da CMA ao PLC nº 30 de 2011, com a seguinte redação:

    “Art. 61 - ...................................................................................................................................

    § 11 - As áreas de Preservação Permanente localizadas em imóveis inseridos nos limites de Unidades de Conservação de Proteção Integral criadas por ato do Poder Público até a data de promulgação desta lei não são passíveis de ter quaisquer atividades consideradas como consolidadas nos termos do “caput” e dos parágrafos anteriores, devendo o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título recuperá-las no prazo estabelecido nesta lei e de acordo com

    as orientações emitidas pelo órgão competente do SISNAMA, ouvido o órgão gestor da referida Unidade de Conservação.”

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Samanta Pineda - Advogada Ambiental sobre o Código Florestal[/b]

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