Fala Produtor - Mensagem

  • Almir José Rebelo de Oliveira Tupanciretã - RS 16/02/2012 23:00

    João Batista, precisamos discutir 5 pontos sobre o Código Florestal. 1) O Deputado Paulo Piau afirmou em Guaxupé que a inscrição dos imóveis no CAR será POR MATRÍCULA e isso nós NÃO podemos abrir mão; 2) Conforme Art. 30 § 1° do Novo Código Florestal, A iscrição do imóvel rural (matrícula) no CAR deverá ser feita junto ao órgão ambiental MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, que, nos termos do regulamento, exigirá do possuidor ou proprietário: I - identificação do proprietário ou possuidor rural; II - comprovação da propriedade ou posse; III - identificação do imóvel(matrícula)por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel(matrícula) informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes, das Áreas de uso restrito, das ÁREAS CONSOLIDADAS e, CASO EXISTENTE, também da LOCALIZAÇÃO da Reserva Legal. 3) Acontece que conforme Art. 15 A LOCALIZAÇÃO da área de Reserva Legal no imóvel rural(matrícula)deverá levar em consideração os seguintes ESTUDOS E CRITÉRIOS: I - o plano de bacia hidrográfica; II - o Zoneamento Ecológico-Econômico; III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, APPs, Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida; IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e V - as áreas de maior fragilidade ambiental. Sendo por matrícula, NÃO tem como fazer isso, desta forma o Novo Código É INCUMPRÍVEL, conforme o Dep Piau, nascerá, precisando ser reformado. 4) Segundo o Ministério do Meio Ambiente serão perdidos 33 milhões de hectares, segundo o Ministério da Agricultura serão 85 milhões de hectares perdidos, segundo outras fontes serão mais de 100 milhões. QUEBRA O PAÍS. A presidenta Dilma precisa saber se ELA apóia esse tipo de código, que assuma a responsabilidade pela quebra do País. 5) Promotores Públicos dizerem que irão arguir inconstitucionalidade do novo código, precisam ser chamados em audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara para explicar se eles estão observando os Princípios Fundamentais que regem o Ministério Público : Unidade, Indivisibilidade e INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, ou estão se manifestando como militantes de ONGs e, se assim for, serem responsabilizados por isso. Produtores Brasileiros, ou agimos agora ou serems escravos da Ditadura Ambientalista Mundial. Abraços

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