Ao provar que nas áreas agrícolas desmatadas antes de 1965, onde a lei não exigia os 20% de Reserva Legal, o produtor ficará desobrigado a faze-la nesses 20%. Não seria o caso de um direito adquirido? Gostaria que essa pergunta fosse dirigida a Dra Samanta Pineda, pois em uma de suas palestras, depois do veto da Presidente Dilma ela comentou sobre isso. Continua valendo isso?
Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Samanta Pineda - Cons. Jur. Frente Parlamentar da Agropecuária[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=110419
Ao provar que nas áreas agrícolas desmatadas antes de 1965, onde a lei não exigia os 20% de Reserva Legal, o produtor ficará desobrigado a faze-la nesses 20%. Não seria o caso de um direito adquirido? Gostaria que essa pergunta fosse dirigida a Dra Samanta Pineda, pois em uma de suas palestras, depois do veto da Presidente Dilma ela comentou sobre isso. Continua valendo isso?
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