Fala Produtor - Mensagem

  • CARLOS ANTONIO ANATRIELLO Pirangi - SP 04/09/2012 00:00

    Ao provar que nas áreas agrícolas desmatadas antes de 1965, onde a lei não exigia os 20% de Reserva Legal, o produtor ficará desobrigado a faze-la nesses 20%. Não seria o caso de um direito adquirido? Gostaria que essa pergunta fosse dirigida a Dra Samanta Pineda, pois em uma de suas palestras, depois do veto da Presidente Dilma ela comentou sobre isso. Continua valendo isso?

    Comentário referente a notícia: [b]ENTREVISTA: Confira a entrevista com Samanta Pineda - Cons. Jur. Frente Parlamentar da Agropecuária[/b]

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