Como ex-advogado do Sindicato Rural de Paracatu-MG e a Associação dos Produtores Rurais do Entre Ribeiros, na mesma cidade, venho defendendo interesses da classe produtora há mais de 15 anos, quando ainda naquela época os bancos violando a legislação especial do empréstimo rural, o decreto-Lei 167/67, depois a Lei 9.138/95(securitização) e ainda a Resolução do Banco Central 2.471/98(PESA) e outras leis, elevavam os valores contidos nas cédulas rurais a patamares altíssimos, desprezando as determinações do governo para renegociação das dívidas, principalmente a de trazer os contratos(cédulas rurais) para normalidade e ainda ignoravam os planos econômicos, dependendo do tempo ou data da contratação(anos 80 a 90). Não bastasse isso, como uma fórmula de mascarar a cobrança indevida, transferiram as dívidas dos bancos à União, através de Medida Provisória, ilegal, diga-se de passagem, elevando ainda mais os valores já estratosféricos cobrados pelos bancos. Uma luta judicial imensa para comprovar a relação de consumo entre o produtor rural e os bancos, diminuindo a multa contratual de 10% para 2%, e agora a União transforma a dívída como se imposto fosse, aplicando multas de mais de 20%. Os bancos se livraram de um passivo enorme e a UnIão ganhou com isso, já que para executar um produtor rural, no mínimo não paga custas processuais, que em alguns casos ultrapassariam R$ 20.000,00 (vinte mil reais), isso de uma só ação de execução. Absurdo, para não dizer manobra política e muito mais. Portanto, produtores rurais não deixem de se defender na justiça, ou aos que ainda não foram executados, ataquem judicialmente tanto so bancos, como a União, e para isso existem diversas medidas aplicáveis. E posso dizer isso com conhecimento, já que em ação de execução movida pelo banco do Brasil, através de perícia contratual chegou-se a dimunir a dívida para 0,96% do total exigido, ou seja, apropriaação indébita mesmo!!!
Boa sorte a todos.
Leonardo
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Cafeicultores de Três Pontas (MG) perdem suas propriedades em função de dívida agrícola[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=113005
Como ex-advogado do Sindicato Rural de Paracatu-MG e a Associação dos Produtores Rurais do Entre Ribeiros, na mesma cidade, venho defendendo interesses da classe produtora há mais de 15 anos, quando ainda naquela época os bancos violando a legislação especial do empréstimo rural, o decreto-Lei 167/67, depois a Lei 9.138/95(securitização) e ainda a Resolução do Banco Central 2.471/98(PESA) e outras leis, elevavam os valores contidos nas cédulas rurais a patamares altíssimos, desprezando as determinações do governo para renegociação das dívidas, principalmente a de trazer os contratos(cédulas rurais) para normalidade e ainda ignoravam os planos econômicos, dependendo do tempo ou data da contratação(anos 80 a 90). Não bastasse isso, como uma fórmula de mascarar a cobrança indevida, transferiram as dívidas dos bancos à União, através de Medida Provisória, ilegal, diga-se de passagem, elevando ainda mais os valores já estratosféricos cobrados pelos bancos. Uma luta judicial imensa para comprovar a relação de consumo entre o produtor rural e os bancos, diminuindo a multa contratual de 10% para 2%, e agora a União transforma a dívída como se imposto fosse, aplicando multas de mais de 20%. Os bancos se livraram de um passivo enorme e a UnIão ganhou com isso, já que para executar um produtor rural, no mínimo não paga custas processuais, que em alguns casos ultrapassariam R$ 20.000,00 (vinte mil reais), isso de uma só ação de execução. Absurdo, para não dizer manobra política e muito mais. Portanto, produtores rurais não deixem de se defender na justiça, ou aos que ainda não foram executados, ataquem judicialmente tanto so bancos, como a União, e para isso existem diversas medidas aplicáveis. E posso dizer isso com conhecimento, já que em ação de execução movida pelo banco do Brasil, através de perícia contratual chegou-se a dimunir a dívida para 0,96% do total exigido, ou seja, apropriaação indébita mesmo!!!
Boa sorte a todos.
Leonardo
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Cafeicultores de Três Pontas (MG) perdem suas propriedades em função de dívida agrícola[/b]
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