A ocupação indígena em Suia´Missu numa área já habitada há muitos anos (há mais de 20 anos), fere a Constituição de 1988. As terras ou propriedades dos que ali moram tem escrituras públicas. O respeito ao direito de propriedade é um imperativo de Justiça. De Direito adquirido e consolidado pelas Leis Pátrias. Entendo que a forma como o Judiciário julgou o caso Suiá Missu é antidemocrática, pois é uma forma perversa, de se resolver um conflito fundiário em uma Nação Democrática. Onde está o respeito 'as LEIS???... Até porque somos todos Brasileiros. Não importa a etnia ou origem. E a Constituição Federal diz que devemos todos nós sermos tratados como iguais perante 'a Lei. Mas constatamos que não somos. Como acreditar nas instituições brasileiras???.
A ocupação indígena em Suia´Missu numa área já habitada há muitos anos (há mais de 20 anos), fere a Constituição de 1988. As terras ou propriedades dos que ali moram tem escrituras públicas. O respeito ao direito de propriedade é um imperativo de Justiça. De Direito adquirido e consolidado pelas Leis Pátrias. Entendo que a forma como o Judiciário julgou o caso Suiá Missu é antidemocrática, pois é uma forma perversa, de se resolver um conflito fundiário em uma Nação Democrática. Onde está o respeito 'as LEIS???... Até porque somos todos Brasileiros. Não importa a etnia ou origem. E a Constituição Federal diz que devemos todos nós sermos tratados como iguais perante 'a Lei. Mas constatamos que não somos. Como acreditar nas instituições brasileiras???.