Fala Produtor - Mensagem

  • Decio Barbosa Freire Belo Horizonte - MG 24/01/2013 23:00

    A maioria da população brasileira é representada no processo legislativo pelo Congresso Nacional. Assim,os acordos com assentimento da maioria do Congresso são perfeitamente legítimos.

    Vejam que o Ministério Publico questiona tópicos de uma lei amplamente discutida, por mais de 10 anos, com inúmeras audiências públicas e participação de todos os segmentos da sociedade. Como resultado foi gerado um código muito mais restritivo das atividades rurais que o original de 1965.

    Curiosamente, não se viu o mesmo empenho do Ministério Público em questionar a constitucionalidade da atuação do Conama, que alterou, através de simples resoluções, o Código original.Pelo contrario, as acolheu como legais e processou ,inclusive criminalmente ,os produtores que as infringiram Veja-se, por exemplo, a área de preservação permanente definida no Código Florestal de 1965 como topos de morros e "regulamentada" (pode uma resolução regulamentar um Código?)como a área de um terço da altura do morro de cima para baixo, considerando-se o seu ponto mais baixo. Esta simples definição colocou mais de vinte por cento dos Estados montanhosos como zona de preservação permanente. colacando na "ilegalidade" milhares de produtores.

    Isto é constitucional?É legal?

    Tópicos que o Congresso Nacional discutiu durante anos, e que o Ministério Publico agora questiona, foram antes definidos por simples resoluções de um Conselho e que, ao que me consta, jamais foram confrontadas pelo Ministério Público.

    Quer dizer: órgãos emitem resoluções inconstitucionais e o Ministério Público privilegia o questionamento à legalidade das leis emanadas do legislativo.

    Enquanto isto os produtores rurais continuam na insegurança jurídica , não podendo sequer vender as suas propriedades, pois não se consegue definir sequer quais as áreas nelas inseridas são de de preservação permanente.

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