Fala Produtor - Mensagem

  • luiz carlos rama Campinas - SP 13/03/2013 00:00

    Ouvidoria - CNJ - Confirmação de Recebimento

    Protocolo: 76843

    Enviado em: 12/03/2013 10:48

    Relatante: LUIZ CARLOS RAMA

    Cidade - UF: barão de antonina - SP --

    Mensagem:

    INVASÃO DE TERRAS RURAIS ------------------------- Senhores Doutores Magistrados< Tomando conhecimento dos Registros de Ouvidoria/CNJ n. 33843 e 75984 e sendo leigo do saber jurídico, entendi que realmente nosso município (grande parte) será considerado terra indígena. Permita-lhes contar a minha história e espero que ela sirva para alguma coisa: "Aposentado em 1999 (na época auditor do Banco do Brasil) comprei um sítio em Barão de Antonina (SP) para me livrar dos "psiquiatras". Naquela época inexistia indigenas por aqui, nem descendentes dos mesmos. Em 2005, alegando promover o turismo rural, foi erguido um cruzeiro às marqens da represa e a Prefeitura teria patrocinado a vinda de índios de Avaí (SP) com a finalidade de atrair curiosos. Vieram ônibus vários índios para "abrilhantar" a festa. Nessa ocasião, ficando na cidade por alguns dias onde foram muito bem tratados, inclusive com cervejadas, localizaram um assentamento do "BANCO DA TERRA" cujos proprietários, que acreditavam que o financiamento por eles recebido para a compra das terras não seria cobrado, deixaram as casas vazias para pressionarem o Banco Brasil que teria que perdoar as dívidas. Passado alguns dias foram chegando carros com quatro ou cinco índios e foram ocupando as casas vazias. Como, os índios, vieram com a "cara e a coragem" o Fundo Social forneceu colchões, cobertores, botijão de gás, etc. Em três meses o assentamento virou uma aldeia onde não se permite a entrada de qualquer pessoa que não tenha autorização do cacique. A fornecedora de energia elétrica lá apareceu para cortar o fornecimento por falta de pagamento sendo que os funcionários da Elektro foram impedidos de fazê-lo e ainda se sentiram ameaçados. Após essa invasão, vieram outros que invadiram outras propriedades e recentemente invadiram mais uma propriedade alegando que o "governo" declarou área indígena e que eles (os índios) teriam direito as terras. O comércio tomou bastante prejuízo, pois, venderam fiado e não receberam e os índios alegam que só a Polícia Federal tem autoridade para interpelá-los, no que acreditam todos no município, inclusive as "autoridades". Nossas propriedades perderam o valor, ninguém as compra, nem ofertas leoninas recebemos. Excelentíssimos Magistrados, desculpem-me pelo desabafo, mas já não creio mais nos mandatários brasileiros e Deus não se envolve em questões da terra. Gratos LUIZ CARLOS RAMA - RG. 3,819,115 ssp-sp CPF. 117.715.349-15

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