O produtor ou cooperativa que tiver interesse em participar dos leilões de opção de café deve providenciar urgentemente a documentação para o cadastro junto à Bolsa de Mercadoria, que fará o cadastro na Conab. Este cadastro será feito através do DEMONSTRATIVO DE LAVOURA, que deverá ser preenchido e assinado pelo produtor ou cooperativa e também por um órgão de assistência rural, sindicato ou engenheiro agrônomo. Se publicado o edital com apenas 5 dias úteis da realização do leilão, provavelmente poucos interessados terão tempo hábil para providenciar esta documentação.
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Presidente Dilma deve anunciar detalhes sobre medidas para cafeicultura na próxima segunda-feira (16)[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=127909
O produtor ou cooperativa que tiver interesse em participar dos leilões de opção de café deve providenciar urgentemente a documentação para o cadastro junto à Bolsa de Mercadoria, que fará o cadastro na Conab. Este cadastro será feito através do DEMONSTRATIVO DE LAVOURA, que deverá ser preenchido e assinado pelo produtor ou cooperativa e também por um órgão de assistência rural, sindicato ou engenheiro agrônomo. Se publicado o edital com apenas 5 dias úteis da realização do leilão, provavelmente poucos interessados terão tempo hábil para providenciar esta documentação.
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