Fica autorizada a transferência de recursos, inclusive os oriundos de doações de organismos internacionais ou de agências governamentais estrangeiras e a respectiva contra partida nacional aos governos estaduais e municipais às organizações não-governamentais, associações, cooperativas, organizações da sociedade civil e de interesse público, dentre outras selecionadas para execução de projetos relativos ao Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.
Fica autorizada a transferência de recursos, inclusive os oriundos de doações de organismos internacionais ou de agências governamentais estrangeiras e a respectiva contra partida nacional aos governos estaduais e municipais às organizações não-governamentais, associações, cooperativas, organizações da sociedade civil e de interesse público, dentre outras selecionadas para execução de projetos relativos ao Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.