Fala Produtor - Mensagem

  • LUIZ VICENTE GHESTI Lago Norte - DF 11/08/2014 00:00

    Carta de um Associado sobre as Exigências de quitação de ITR e Conformidade Ambiental (C.C.A.A) pelo Banco do Brasil

    Senhor Presidente,

    Na condição de Produtor Rural do DF, há mais de 35 anos , militante e dirigente sindical há décadas, dirijo-me a Vossa Senhoria para denunciar mais uma limitação à atividade agrícola do DF, representada pela exigência intempestiva de regularização do ITR e apresentação de Declaração de Conformidade Agrícola Ambiental-DCAA para fins de contratação de fianciamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil S.A., que passo a detalhar:

    1)- Regularização do ITR: Como é sabido, este imposto tem como fato gerador a propriedade ou posse de imóvel rural, que não é o caso da maior parte das propriedades agrícolas do DF, que vêm sendo ocupadas por Concessão de Uso ou Arrendamento, como terras públicas que pertencem à TERRACAP e cuja ocupação, inclusive, foram declaradas ilegais a partir de 2005 e, recentemente, vêm sendo objetos de regularização precária, com base na Lei Federal nº 1224/2007, que prevê a alienação das mesmas ou Concessão de Direito Real de Uso, o que só pode ser implementada com a regularização juridica das propriedades rurais da TERRACAP, que estaria em curso.

    De modo que, nesta situação, cabe apenas à TERRACAP o recolhimento deste imposto, ficando o produtor rural impedido de fazê-lo. Exigir do produtor o que não lhe é cabido e privá-lo do acesso ao Crédito Rural, após décadas de atividades exitosas e que colocaram a Capital do País na primazia da tecnologia e da produtividade agrícola não deve e nem pode ser o propósito do Banco, no momento que desencadeia uma grande campanha publicitária ofertando crédito e apoio ao Produtor Rural.

    2)-Declaração de Conformidade Agrícola Ambiental-D.C.A.A. : Documento criado pela Secretaria de Agricultura do DF, com vistas à substituir o licenciamento ambiental, também em decorrência da situação fundiária do DF, pois o licenciamento ambiental também só pode ser requerido pelo proprietário ou possuidor do imóvel que, repetimos, não é o caso do produtor do DF. Também este documento eliminaria a dúvida sobre a necessidade de licenciamento, de acordo com a atividade a ser desenvolvida, pois já havia entendimentos que, por exemplo, financiamentos de máquinas e equipamentos e financiamentos de custeio agrícola estariam dispensados deste licenciamento. Com a D.C.A.A., fornecida pela SEAGRI-DF, após ser requerida mediante documento elaborado por empresas técnicas especializadas e contratadas pelo produtor rural, a exigência vinha sendo cumprida sem maiores problemas e com razoável celeridade.

    Entretanto, recentemente, foi criada uma nova Portaria, restringindo este documennto apenas para àreas de exploração agrícola de até 500,0 Ha e remetendo as demais propriedades à análises de Órgãos Ambientais, o que significa maiores dificuldades e delongas que caracterizam estes procedimentos que, como é de conhecimento público, trazem dificuldades e percalços ao agronegócio brasileiro.

    3)- Carta de Anuência do Governo do Distrito Federal - Para resolver todos esses problemas burocráticos que penalizam de uma forma mais aguda os produtores do DF, pela sua singular, exdrúxula e mal resolvida situação fundiária, após longas e penosas negociações entre Governos, Bancos e Entidades de Classe dos Produtores, convencionou-se a apresentação de Carta de Anuência fornecida específicamente aos Agentes Financeiros, onde o GDF, como proprietário das terras, declara a regularidade da ocupação e, consequentemente da tributação e taxas e concorda, ainda , em ceder aos bancos os bens dados em penhor dos financiamentos agrícolas. Até então, este documento, vinha sendo suficiente e responsável pela boa condução e prosperidade da nossa agricultura.

    Porém, outros documentos foram criados, provávelmente na melhor das intenções e neste sentido foram aceitos e acatados pelo produtor ou seus òrgãos de classe. Esquecemos que a burocracia nunca se basta e que acaba criando dificuldades para negociar facilidades, como diz a sabedoria popular.

    Pela importância que representa o Crédito Rural, já bastante limitado para o Produtor do DF, que não dispõe da garantia real da terra que ocupa, reduzir a burocracia trata-se de um imperativo vital, sob pena de perdermos mais ainda nossa competividade com os demais produtores brasileiros e conduzir a agricultura da Capital do País ao retrocessso.

    Pelas suas providências e diligências, desde já agradecemos e continuamos à disposição.

    Att,

    Luiz Vicente Ghesti

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