Pelo que entendi, faltou maior entendimento à proposta: "Luiz Carlos Jorge Hauly: Não, não é. Não tem incidência nenhuma no produtor. Primeiro que o produtor brasileiro é não-contribuinte. Não sendo contribuinte, não há incidência nenhuma. Segundo, a soja ou qualquer outro produto agrícola tem suspensão, o tributo existe, mas é suspenso. Se você exporta a soja, ela tem imunidade constitucional, não paga nada. Se você, produtor, vender sua soja para a cooperativa, também tem suspensão. E a cooperativa, se industrializar, também tem suspensão, se ela exportar, tem imunidade. Se você vender sua soja para o cerealista e ele exportar, também tem imunidade constitucional, se ele vender para a indústria, tem suspensão.
Se o cerealista, somente nesse caso, vender para outro para especular, ele tem incidência, como tem a soja na indústria quando vai para o mercado interno. Se a soja ou qualquer produto derivado da soja vai para a exportação, a exportação tem imunidade industrial, produto in natura e semielaborado. Se é para o mercado interno, o produto industrializado paga normal, sempre pagou e vai continuar pagando. O que muda nessa medida provisória? Se o cerealista A vender para o cerealista B, ele vai estar especulando, aí tem incidência tributária. Só este caso. Se o cerealista exportou, mantém, maravilha. Se ele vendeu para a indústria, maravilha. O que vai acontecer? Com essa medida, o produtor rural terá vantagem no preço, tirando a intermediação e a especulação do meio do caminho.
O que mata hoje o produtor e todas as atividades do mundo é a intermediação, é a especulação. Porque quando está na mão do especulador, se o preço melhora, o produtor não ganha. Nesse caso aqui, nós melhoramos a cadeia produtiva da soja e passa a ter esse benefício para o produtor rural."
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Governo tenta aprovar taxa de 9% sobre exportações da soja e pede a proibição de 9 defensivos agrícolas[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=136962
Pelo que entendi, faltou maior entendimento à proposta: "Luiz Carlos Jorge Hauly: Não, não é. Não tem incidência nenhuma no produtor. Primeiro que o produtor brasileiro é não-contribuinte. Não sendo contribuinte, não há incidência nenhuma. Segundo, a soja ou qualquer outro produto agrícola tem suspensão, o tributo existe, mas é suspenso. Se você exporta a soja, ela tem imunidade constitucional, não paga nada. Se você, produtor, vender sua soja para a cooperativa, também tem suspensão. E a cooperativa, se industrializar, também tem suspensão, se ela exportar, tem imunidade. Se você vender sua soja para o cerealista e ele exportar, também tem imunidade constitucional, se ele vender para a indústria, tem suspensão.
Se o cerealista, somente nesse caso, vender para outro para especular, ele tem incidência, como tem a soja na indústria quando vai para o mercado interno. Se a soja ou qualquer produto derivado da soja vai para a exportação, a exportação tem imunidade industrial, produto in natura e semielaborado. Se é para o mercado interno, o produto industrializado paga normal, sempre pagou e vai continuar pagando. O que muda nessa medida provisória? Se o cerealista A vender para o cerealista B, ele vai estar especulando, aí tem incidência tributária. Só este caso. Se o cerealista exportou, mantém, maravilha. Se ele vendeu para a indústria, maravilha. O que vai acontecer? Com essa medida, o produtor rural terá vantagem no preço, tirando a intermediação e a especulação do meio do caminho.
O que mata hoje o produtor e todas as atividades do mundo é a intermediação, é a especulação. Porque quando está na mão do especulador, se o preço melhora, o produtor não ganha. Nesse caso aqui, nós melhoramos a cadeia produtiva da soja e passa a ter esse benefício para o produtor rural."
Comentário referente a notícia: [b]DA REDAÇÃO: Governo tenta aprovar taxa de 9% sobre exportações da soja e pede a proibição de 9 defensivos agrícolas[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=136962