Senhores, enquanto ficamos discutindo os efeitos, as “causas” continuam provocando os efeitos... da corrupção.
Um artigo escrito por Fernão Lara Mesquita no site http://vespeiro.com/2014/12/23/como-acabar-com-a-corrupcao/ nos mostra um “Norte”, que aquela “América do Norte” adotou desde 1897.
É um mecanismo simples: corta-se a interlocução direta entre contratado (as empreiteiras) e contratante (o Estado) de obras públicas.
“Depois de licitada uma obra pública, uma seguradora é contratada em regime de livre competição para garantir a sua entrega no preço, no prazo e com a qualidade acertadas no contrato, ficando, em contrapartida, encarregada de gerir sua execução e remunerar-se pelo que conseguir obter em ganhos de eficiência. Desse modo, a obra passa a ter uma gestão profissional e capitalista, ficando a seguradora responsável por ressarcir o Estado por qualquer prejuízo decorrente do não cumprimento de qualquer desses três parâmetros, o que resulta em que o famoso “dinheiro sem dono” que atrai as hienas da corrupção de dentro e de fora do governo para roer o que puderem abocanhar de toda e qualquer obra pública passa a ter um dono, o que, literalmente, acaba com o espaço para a roubalheira”.
O professor Carvalhosa explica, que essa lei foi instituída em 1897 nos Estados Unidos e é adotada em praticamente todos os países civilizados do mundo.
Em 1935 acoplou-se a ela o “Miller Act” que tornou essa forma de gestão de obras públicas obrigatória para todos os governos estaduais em obras montando a mais que 150 mil dólares, e para todos os governos municipais em obras que ultrapassem o valor de 10 mil dólares.
Senhores, enquanto ficamos discutindo os efeitos, as “causas” continuam provocando os efeitos... da corrupção.
Um artigo escrito por Fernão Lara Mesquita no site http://vespeiro.com/2014/12/23/como-acabar-com-a-corrupcao/ nos mostra um “Norte”, que aquela “América do Norte” adotou desde 1897.
É um mecanismo simples: corta-se a interlocução direta entre contratado (as empreiteiras) e contratante (o Estado) de obras públicas.
“Depois de licitada uma obra pública, uma seguradora é contratada em regime de livre competição para garantir a sua entrega no preço, no prazo e com a qualidade acertadas no contrato, ficando, em contrapartida, encarregada de gerir sua execução e remunerar-se pelo que conseguir obter em ganhos de eficiência. Desse modo, a obra passa a ter uma gestão profissional e capitalista, ficando a seguradora responsável por ressarcir o Estado por qualquer prejuízo decorrente do não cumprimento de qualquer desses três parâmetros, o que resulta em que o famoso “dinheiro sem dono” que atrai as hienas da corrupção de dentro e de fora do governo para roer o que puderem abocanhar de toda e qualquer obra pública passa a ter um dono, o que, literalmente, acaba com o espaço para a roubalheira”.
O professor Carvalhosa explica, que essa lei foi instituída em 1897 nos Estados Unidos e é adotada em praticamente todos os países civilizados do mundo.
Em 1935 acoplou-se a ela o “Miller Act” que tornou essa forma de gestão de obras públicas obrigatória para todos os governos estaduais em obras montando a mais que 150 mil dólares, e para todos os governos municipais em obras que ultrapassem o valor de 10 mil dólares.
Copiar bons exemplos ...”FAZ BEM À SAÚDE” !!!