Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 21/04/2015 09:16

    Entenda a situação do CAR de sua propriedade... Consulte alguém entendido para decidir como fazer a inscrição. Primeira dúvida: Cada Matricula separada ou reunidas? Tudo reunido pode dar problemas de falta de alternativa de venda parcial da área no futuro e outros problemas bem mais simples, como o Registro de Hipotecas em garantia de diferentes financiamentos e em diferentes Bancos...

    PRAZOS: A coisa mais lógica nesta história toda de prazos, etc, seria usar o mesmo cronograma da Lei do Georreferenciamento. A partir de 2015 TODAS as propriedades com tamanho de 100,0 (Cem) hectares em diante devem (deveriam) estar georreferenciadas, iniciando-se o próximo intervalo que é de 25,0 ha em diante...

    Familiarize-se com a forma do protocolo ou Número de Registro no CAR

    UF-1324657-E6D3.386B.6D18.5F24.AE33.DD65.798C.DD63

    Ativo: O cadastro do imóvel rural será considerado Ativo após concluída a inscrição no CAR, enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de atualização das informações cadastradas, e quando constatada, após análise, a regularidade das informações relacionadas às áreas de APP, de uso restrito, de RL e de remanescentes de vegetação nativa.

    Pendente: O cadastro do imóvel rural será considerado Pendente quando constatada declaração incorreta; ou no caso de sobreposições do imóvel rural com Terras Indígenas, Unidades de Conservação, Terras da União, áreas consideradas impeditivas, áreas embargadas, ou com outros imóveis rurais. O cadastro também será considerado Pendente quando houver notificação de irregularidades relativas às áreas de APP, de uso restrito, de RL, consolidadas e de remanescentes de vegetação nativa, enquanto não forem cumpridas as diligências notificadas aos inscritos, nos prazos determinados, ou enquanto não forem cumpridas as obrigações de atualização das informações decorrentes de notificação.

    Cancelado: O cadastro do imóvel rural será considerado Cancelado quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas; após o não cumprimento dos prazos estabelecidos nas notificações; ou por decisão judicial ou decisão administrativa do órgão competente, devidamente justificada.

    Para realizar o acompanhamento completo do histórico de notificações e mensagens, acesse a Central de Comunicação do Proprietário / Possuidor (presente no canto superior direito da tela, com o Programa aberto).

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    • Telmo Heinen Formosa - GO

      Fazer a Inscrição de uma área georreferenciada no CAR é uma beleza. Não é mera coincidência o MT estar com 80% das propriedades já lançadas no SICAR. É por que a grande maioria das áreas tem tamanho acima de 250,0 ha e por conseguinte obrigadas a terem o georreferenciamento a partir de 2011, afora outros motivos de ordem ambiental especialmente.

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    • Telmo Heinen Formosa - GO

      Esclarecimentos adicionais: Diversas Matriculas,de um mesmo(s) proprietário(s) CPF ou CNPJ, sendo CONTIGUAS devem obrigatoriamente serem inscritas em um mesmo CAR.. Quando houver exceção, comparecer pessoalmente à Secretaria Estadual de Meio Ambiente para as justificativas. Área urbana com uso RURAL também tem que preencher o programa do SICAR, exemplo cultivo de hortaliças no meio de uma cidade.

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