Fala Produtor - Mensagem

  • José Luiz de Lemos Cerejeiras - RO 07/05/2015 11:05

    Sobre georreferenciamento, que tem como um dos fundamentos o Código de Águas, este traz:

    Art. 8º - São particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que também o sejam, quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas comuns de todos, as águas públicas ou as águas comuns.

    Art. 9º - Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o sólo natural e ordinariamente enxuto.

    Art. 10. - O álveo será público de uso comum, ou dominical, conforme a propriedade das respectivas águas; e será particular no caso das águas comuns ou das águas particulares.

    § 1º - Na hipótese de uma corrente que sirva de divisa entre diversos proprietários, o direito de cada um deles se estende a todo o comprimento de sua testada até a linha que divide o álveo ao meio.

    O problema é que os técnicos, fazem o georreferenciamento, como se estes riachos fossem rios navegáveis que é outra legislação.

    Estão plantando os marcos na margem dos riachos. Com isto, ambos os lindeiros ficam sem agua, de acordo com os técnicos..., mas o INCRA não aceita de outra forma... Pergunto: o que eles querem com as águas particulares? Vamos mudar isso!

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