Fala Produtor - Mensagem
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Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR 01/10/2015 05:33
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carlo meloni
sao paulo - SP
Paulo você escreveu isso de madrugada---Eu queria imprimir essa preciosidade
de explicaçao mas nao consigo----vou ter que copia-lo na munheca---
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Paulo Roberto Rensi
Bandeirantes - PR
Sr. Carlo, vá com a seta no inicio do texto, quando ela passar como um "I" maiúsculo, clique o botão direito do mouse e arraste até o final do texto, ele vai ficar com um fundo azul. Clique o botão direito do mouse, aí vão aparecer as opções : COPIAR ... PESQUISAR ... E ... IMPRIMIR .
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Paulo Roberto Rensi
Bandeirantes - PR
ERRATA: EM VEZ DE BOTÃO DIREITO ... É ESQUERDO ...DESCULPE-ME !!
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Paulo Roberto Rensi
Bandeirantes - PR
Essa explanação foi a partir da apostila do curso de MBA DO AGRONEGÓCIO, do Pecege-ESALQ-USP que frequentei, infelizmente não consegui concluir o curso, mas como muitos dizem, o conhecimento não ocupa espaço, só nos torna mais livres.
Quanto ao exemplo do seguro do carro, deve-se pensar assim: a seguradora lhe vende o seguro (apólice) se ocorrer o sinistro você exerce o direito do ressarcimento, se não ocorrer nenhum sinistro, a seguradora ficará com o valor do premio (apólice). No caso da opção é semelhante, mas existem muitas outras particularidades. Neste site há alguma informação sobre o tema: https://www.mycap.com.br/produtos/home-broker/opcoes.aspx
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carlo meloni
sao paulo - SP
A realidade é que o produtor está familiarizado com um tipo de "business"....
O mercado oferece várias opções de negócios (business), podendo explicá-los em três conceitos: Termo, Futuro e Opções.
A negociação a termo: as partes estabelecem o preço da mercadoria na data pré estipulada e, que será o preço da liquidação na contra-entrega da mercadoria em data futura. Ou acerta-se que o preço de liquidação será o preço vigente na data da entrega da mercadoria.
A negociação futuro: São realizados acordos privados de compra e venda de um ativo para liquidação futura Poe um preço determinado. Onde a Câmara de Compensação da Bolsa de Futuros (CVM) assume os riscos de crédito dos participantes.
Nesta modalidade, no caso o produtor deve disponibilizar um capital para o fluxo de caixa diário, para compensar as variações diárias da mercadoria (preços na bolsa). Quando o preço abaixa, no caso o produtor que vendeu o contrato de soja ou milho tem que depositar a diferença e, quando sobe (o comprador) deposita.
Outra diferença são os contratos da CBOT- Chicago e BVMF-Brasil.
Em Chicago a cotação é: cent.US$/ bushel e cada bushel=27,21429Kg e, HUM contrato é 5.000 bushel = 136,071 toneladas de soja.
No Brasil a cotação é: US$/saca e, HUM contrato é 450 sacas = 27 toneladas. Vejam que tem que fazer muitas contas para fazer uma comparação entre os relatórios de cada bolsa.
Ah! O bushel do milho é 25,40 kg.
A negociação de opções: É um instrumento que dá ao seu titular, ou comprador um direito futuro sobre algo (opção), mas não sua obrigação; ao contrário do comprador, o vendedor ficará com a obrigação caso o comprador exerça o seu direito. Ex: Seguro de carro.
É a Lei de política agrícola americana, a famosa Farm Bill, que subsidia os prêmios das negociações de opções de renda dos agricultores estadunidenses, prejudicando todos os produtores de commodities do resto do mundo.