Fala Produtor - Mensagem

  • Leo brasilia - DF 04/07/2016 14:07

    Quando o agricultor compra a semente para o plantio, remunera o produtor da semente, o obtentor da cultivar (Lei de Cultivares), e remunera também os detentores dos direitos sobre a biotecnologia que estiver embutida (Lei de Patentes). Quando o produtor salva a semente ou compra semente no mercado de bolsa branca (pirata), não remunera o obtentor da cultivar e nem o detentor dos direitos de patente, mas acaba pagando pela tecnologia patenteada na hora da venda da produção pela cobrança na moega. O obtentor/melhorista não recebe nada nesta situação. No caso da soja, o Rio Grande do Sul, que parece ser o Estado em que mais há oposição à alteração na legislação, é também o Estado em que os agricultores menos compram sementes para o plantio (teoricamente usam muita semente salva, mas podem também em boa parte dos casos ser compradores de sementes piratas). Quase 70% dos meus conterrâneos gaúchos gostam de plantar cultivares atuais e com os benefícios biotecnológicos, mas não gostam de pagar por isso. Apenas 31% da área de cultivo de soja no RS utiliza sementes compradas no mercado regular, enquanto 78% da área do Estado de Mato Grosso e 75% da área de soja de Goiás é cultivada com sementes compradas no mercado regular (pagando, na semente, pelos direitos dos melhoristas e dos inventores de biotecnologias embutidas). A propósito, a desculpa de que não haveria obrigação legal de o agricultor pagar pelo uso da biotecnologia é frágil, pois se não houvesse esta obrigação para o agricultor, também não haveria para o produtor de semente (no caso, o entrevistado defende que a única forma de os detentores dos direitos de biotecnologia se remunerarem seja por meio do licenciamento do direito de exploração comercial da biotecnologia para os sementeiros). Enfim, claramente a lei de cultivares precisa ser atualizada, diante da nova realidade de mercado advinda com o advento da biotecnologia, para que não corramos o risco de perdermos competitividade pelo desincentivo ao contínuo melhoramento de sementes que gera ao lançamento de novas cultivares, mais produtivas e rentáveis.

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    • geraldo emanuel prizon Coromandel - MG

      O mercado de semente de soja no Brasil é tão desfavorável as multinacionais que nos últimos 10 anos elas dominaram o mercado e quadruplicaram o custo da semente. Imaginem se fosse favorável!! A alteração pretendida na lei de cultivares visa subjugar o produtor, monopolizar o mercado, criando um mercado cativo. Sem a garantia de iguais investimentos em variedades convencionais nada feito... eu não sou um integrado.

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      Pois é Geraldo, no fim não consegui entender o que o Léo quer. Na verdade posso supor que ele deseja que o obtendor pague o dono da biotecnologia, o sementeiro pague o obtendor, e o produtor pague os três ao mesmo tempo. O que acontece na verdade é que o pagamento não é duplicado, ele é quintuplicado.

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