Fala Produtor - Mensagem
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Pedro Ferreira Goiânia - GO 13/08/2016 08:30
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Manoel Souza Barreto
Lapão - BA
como fazer pra saber o valor a ser devolvido
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Pedro G P Santos
Piratininga - SP
colega, tenho interesse no KIT
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Pedro G P Santos
Piratininga - SP
meu Wtz 14-997500184
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Elisangela Gomes
BrasÃlia - DF
Gente, trata-se de direitos a serem recebidos em ação judicial. Impossível rever os valores pagos a maior sem a devida constituição de um advogado para a causa. O Banco do Brasil já foi condenado e essa decisão é irrecorrível. A apuração dos valores a receber depende do valor base do reajuste pago a maior à época. Há várias formas de se obter esse valor, mesmo que a pessoa não saiba. O ideal é procurar um profissional idôneo e qualificado se vocês tinham os créditos rurais à época,mesmo que não saibam o valor. Basta a prova da existência.
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Verônica Manfro
Tenho interesse na planilha 177, como devo proceder?
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Manoel Souza Barreto
Lapão - BA
Colega, bom dia,
Tenho a planilha de cálculo para a repetição do indébito contra o Banco do Brasil, objeto do REsp 1319232 no STJ. Custa só R$ 77,00 para uma data base.
Nela você digita os demais dados, que não a correção monetária e os juros que são calculados automaticamente pela planilha.
A planilha 177 mostra o erro que o BB tiver cometido na mesma página e na mesma linha (lado a lado), de modo a mostrar para o Juiz qual conta está certa e qual está errada, apontando cada erro.
É "uma mão na roda" para quem é advogado e para os seus auxiliares.
Faço um serviço voluntário gratuito em prol dos colegas advogados, desenvolvendo teses, enviando material e divulgando atualidades sobre os assuntos que tenho melhor conhecimento, como o crédito rural de abril/90, FGTS e caderneta de poupança.
A propósito, para quem está questionando na Justiça crédito rural cobrado a mais (que a inflação) até o ano de 1998, em que a TR dava mais, dá pra incluir nessa defesa que o valor legal da TR é a inflação prevista pelos bancos mas nenhum órgão divulgou isso especificamente, atacando a divulgação aleatória promovida pelo BACEN.
Pedro Ferreira - OAB/GO 20384