Fala Produtor - Mensagem

  • Fernando Engler Palotina - PR 28/02/2017 08:50

    A proibição da soja safrinha pelo governo do Paraná serviu exatamente para cumprir os objetivos que foram propostos: 1) acabar com a semente salva de soja do produtor paranaense (mais de 80% de germinação e VIGOR - que semente comercial tem isso???); 2) permitiu que a semente comercial de soja alcançasse valores astronômicos na hora da venda (quadruplicando o valor em poucos anos); 3) permitiu que o valor da semente de milho duplicasse de um ano para o outro (graças ao fim da concorrência com a soja safrinha)... Essa invenção da ferrugem asiática foi muito providencial para quem trabalha contra o produtor do Paraná... Aqui temos um vazio sanitário natural de abril a novembro, quando a ferrugem não se desenvolve porque o clima é ameno ou frio... E mesmo quando ela se desenvolve os produtores tinham êxito em seu controle com o uso de ALTO 100, que custa menos de R$ 20,00/ha... Muito providencial essas medidas não??? De que lado está o governo do Paraná??? Certamente não do lado do produtor rural do seu Estado... E viva o ESQUEMA... (Faltou o item 4) retirar do mercado os fungicidas com as patentes vencidas, que ficaram baratos...).

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    • Fernando Engler Palotina - PR

      Faltou o item 4) retirar do mercado os fungicidas com as patentes vencidas, que ficaram baratos...

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    • Dalzir Vitoria Uberlândia - MG

      Caro Fernando..te pergunto...enquanto os sementeiros propinavam orgaos estaduais onde estavam as lideranças dos agricultores...sindicatos..cooperativas...deputados estaduais e federais..prefeitos..vereadores...aprosoja...dormindo ou pescando dourado no paranasão!!!!!e tem mais em sua região não dá geadas regulares...e o sudoeste e a região de Garapuava...Palmas..General Carneiro...e mais frio que parte do RS...veja a importação de café...olha a pressão política do ES....veja como resolveu...então porque não chaman o governador e o secretario da agricultura para uma audiencia publica sobre o assunto!!!!! tem medo..vergonha..quanto aos fungicidas mais baratos tomem cuidado pois daqui a pouco compram a anvisa e ela retira do mercado como os feudos faziam na idade média..

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      NAO PRECISA ESCREVER NEM RECLAMAR A SOLUÇAO E' MUITO FACIL----NINGUEM PRECISA SEGUIR A PORTARIA E PONTO FINAL-----VOCÊS NUNCA OUVIRAM DIZER QUE NO BRASIL TEM LEI QUE PEGA E OUTRAS QUE NAO PEGAM??

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    • Fernando Engler Palotina - PR

      Sr. Meloni, no Brasil sil sil, as leis que não pegam são aquelas que não interessam ao governo; aquelas que interessam pegam... Sr. Dalzir, houveram duas entidades que se pronunciaram sobre o caso, a Sociedade Rural de Palotina e o Sindicato Rural de Palotina (nem este argumento de falta de informação não pode ser utilizado pelos governantes), mandando ofícios para o governador do Estado, secretário da agricultura e deputados estaduais; conseguiu apenas a antecipação do vazio sanitário para a soja nascer em 16/set (a mais produtiva deste ano e dos anos anteriores - a plantada mais cedo sabemos que no Paraguai deu bem mais)... Cópia do argumentos utilizados: "REQUEREM que o Governador Estadual interceda na Secretaria de Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná para SUSPENDER a portaria ADAPAR nº 193 de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre o vazio sanitário da cultura da soja no Estado do Paraná, alterando o período de semeadura e colheita da soja com a desculpa de diminuir a incidência da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi) na cultura.

      Nossos argumentos pela suspensão da portaria são:

      1) O Paraná não precisa de vazio sanitário tão extenso:

      a. A data deve ser de 15 de maio a 01 de setembro;

      b. O inverno paranaense funciona como um impeditivo ao desenvolvimento da doença devido às baixas temperaturas;

      c. A ocorrência da doença no Estado do Paraná é em anos esporádicos (epidêmica) conforme as condições climáticas sejam mais favoráveis (mais quentes e úmidas do que a normalidade), diferentemente das áreas de cerrado onde ela ocorre todos os anos (pandêmica);

      d. Presença de mais de uma centena de espécies nativas que multiplicam o patógeno e estão fora do alcance do controle fitossanitário;

      e. Estados e países vizinhos que possuem legislação muito mais branda que a paranaense e anulam as ações isoladas do Estado uma vez que o inóculo do patógeno é disperso a centenas de quilômetros pelo vento;

      2) Autorização para semeadura da soja a partir da data de 01/setembro:

      a. Nas regiões quentes do Estado, especialmente no Oeste, é a época que vem apresentando as maiores produtividades e a maior estabilidade de produção, por menores ocorrências de veranicos;

      b. Diminui consideravelmente a ocorrência da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi) na cultura da soja porque as plantas já estarão secas, sendo colhidas, na época de maior incidência da doença, entre janeiro e fevereiro;

      c. Permite o cultivo do milho safrinha em sequência em época mais favorável, o que permite maiores tetos produtivos, aumentando a oferta de alimentos;

      d. Há carência severa de oferta de matéria prima (soja e milho) para as principais cadeias produtivas da carne (suinocultura, avicultura e piscicultura) e do leite no Estado:

      i. O Oeste do Paraná ocupa apenas 11,74% da área do Estado, mas é responsável por 26% da produção de grãos, 28% da produção de leite, 35% do total abatido de aves (R$ 5 bilhões/ano), 68% dos pescados de água doce e 70% da produção de suínos;

      ii. Diversas unidades agroindustriais estão parando as atividades devido à falta de matérias primas (soja e milho) e/ou seu consequente aumento de preços, gerando desemprego e sérias consequências em todas as cadeias produtivas;

      e. É a data limite para o plantio da soja devido às condições climáticas;

      3) Autorização para plantio da soja safrinha:

      a. Alternativa extremamente viável nas regiões quentes do Estado, especialmente no Oeste;

      b. A soja safrinha possui tecnologia adequada e convive com a ferrugem asiática de maneira equilibrada há várias safras;

      c. Importante fonte de produção de soja para as cadeias produtivas da carne (suinocultura, avicultura e piscicultura) e do leite;

      d. A soja safrinha semeada sobre soja verão é extremamente viável e não há critério técnico que justifique sua proibição:

      i. As doenças que poderiam justificar a ação são as que sobrevivem nos restos de cultura (necrotróficas), o que não se aplica à ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi) por ela sobreviver exclusivamente em tecidos vivos do hospedeiro (biotróficas);

      ii. Não se repete todos os anos, ela é alternada com o cultivo de milho safrinha ou trigo em anos posteriores, evitando problemas com outras doenças da soja;

      e. Possibilita a produção de semente salva de soja pelos produtores:

      i. Permite aos produtores escaparem dos cartéis de produção e comercialização de sementes que estão abusando nos preços destas nos últimos anos;

      ii. A semente produzida na safrinha é a de melhor qualidade, com aumento considerável no vigor;

      f. O uso de fungicidas nas regiões que praticam a safrinha é menor que nas regiões frias do Estado:

      i. Nas regiões de safrinha é usual 2 aplicações de fungicidas na soja de verão e 3 aplicações de fungicidas na soja de safrinha, somando 5 aplicações no máximo;

      ii. Nas regiões frias do Estado é usual de 5 a 7 aplicações de fungicidas na soja de verão;

      4) Se os produtores estão praticando a ação de plantar a soja de maneira diferente da preconizada pela pesquisa de forma generalizada é sinal que esta alternativa é viável economicamente, o que contradiz muito do que se fala para justificar as ações propostas como desculpa para as restrições impostas pela portaria ADAPAR nº 193/2015:

      a. O produtor brasileiro sempre esteve à frente da pesquisa oficial;

      b. O agricultor brasileiro é reconhecido mundialmente como o mais eficiente e sustentável do planeta, o produtor do Paraná o mais eficiente do Brasil;

      c. Produtores paranaenses são pioneiros mundiais no plantio direto em larga escala, inicialmente desamparados pela pesquisa oficial, garantindo a sustentabilidade dos sistemas produtivos há várias gerações;

      d. Paraná é pioneiro no plantio da safrinha a nível mundial, cultivando duas culturas de verão em um ano agrícola;

      e. Alguns produtores paranaenses já estão cultivando 3 safras em 1 ano agrícola, fato inédito;

      f. O produtor paranaense não precisa de mais esta imposição do governo para dificultar sua atividade, ele precisa de reconhecimento de sua competência e de incentivo para produzir cada vez mais e melhor;

      5) A ADAPAR está criando regras que permite a si mesmo proibir ou restringir a cultura que lhe convier, gerando risco de parcialidade da instituição:

      a. É preciso impedir esse abuso de poder do Estado sobre o cidadão;

      b. Permite que poucas pessoas decidam quando as regras valem ou não;

      c. Possibilita a proibição de tecnologias estratégicos, aumentando exorbitantemente o lucro de outras;

      d. Só seremos um País genuinamente democrático quando as regras forem iguais para tudo e para todos;

      Reconhecemos a importância e a necessidade das fiscalizações da Secretaria Estadual de Agricultura e do Abastecimento através da ADAPAR para a segurança e para a qualidade da atividade rural, seus produtos e sub-produtos, porém os excessos e os abuso são prejudiciais às cadeias produtivas. Já dizia Ronald Regan, "quanto maior o Estado, menor a liberdade".

      Esperamos que o governo estadual fique ao lado dos produtores rurais e não contra eles, evitando a criação de barreiras impeditivas ao desenvolvimento das cadeias produtivas do Estado neste momento tão delicado."

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    • EDMILSON JOSE ZABOTT PALOTINA - PR

      Parabéns Fernando , aqui no oeste do Paraná , além de saber e conhecer dá atividade agrícola , se discute e enfrenta o problema , o que precisamos sim é que o estado faça a sua parte sem roubalheira,sem esquemas em favor das grandes corporações e que deixe o produtor continuar produzindo .

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    • Fernando Engler Palotina - PR

      Respondendo melhor seu comentário, Sr. Dalzir... 1) não são só os sementeiros que ganharam (diretamente) com a questão, na verdade são os que menos ganharam no processo... As revendas, as cooperativas, as multinacionais, etc... Ganharam muito... Indiretamente ($$$) melhor não comentar né... Aprosoja se manifestou contra a situação, mas as ações das entidades que se opuseram ao processo foram desarticuldas... E sobre a questão da audiência pública, ela foi feita sim, mas esconderam de tudo e de todos sobre sua realização, ninguém ficou sabendo de sua realização!!! Até OCEPAR, FAEP e FETAEP participaram do ESQUEMA de supressão da informação sobre sua realização... Por isso que afirmo, o vazio sanitário do Paraná interessa a muita gente, menos à soja e ao produtor rural...

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      SR FERNANDO ENGLER,,, NAO TENHO PALAVRAS PARA LHE AGRADECER O BRILHANTE TRABALHO QUE JA COPIEI E IMPRIMI----VOU DISTRIBUIR A ENGENHEIROS AGRONOMOS DO SUL DE SAO PAULO QUE CONSIDERAMOS GEMEA DO PARANA---NOVAMENTE OBRIGADO PELO BRILHANTE TRABALHO---

      COM RELAÇOES AS LEIS QUE PEGAM E NAO PEGAM DISCORDO UM POUCO::::LULA ATRAVES DO SEU MINISTRO CELSO MING PROMULGOU UM DECRETO LEI OBRIGANDO TODOS OS PRODUTORES A AVERBAR EM CARTORIO A RESERVA LEGAL COM MULTA DE R$ 50 POR HECTARE PARA QUEM NAO O FIZESSE NUM PRAZO DE UM ANO----NINGUEM FEZ E DIANTE DA DESISTENCIA COLETIVA PREFERIRAM FICAR BEM QUETOS PARA NAO PASSAR MAIS VERGONHA AINDA-----

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      DESCULPE ---CARLOS MINC DO MEIO AMBIENTE---CELO E' JORNALISTA DO ESTADAO

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    • Carlos William Nascimento Campo Mourão - PR

      Eu participei de uma audiência pública sobre o assunto. Já estava tudo combinado entre os organizadores. Sala cheia de gente de cooperativas, Adapar, Emater, sementeiros. de produtor tinha nem meia dúzia. A decisão já estava tomada. A realização destas reuniões foi somente para dizer que ouviram o agricultor. Que malandragem. A desculpa sempre foi a queda da eficiência dos fungicidas pelas repetidas aplicações de um mesmo princípio ativo. Agora pergunto, foi criado algum cadastro que me obrigue a rotacionar os fungicidas? Tem gente que plantou soja depois de milho em dezembro e já aplicou tres vezes do mesmo fungicida. Se o problema é repetição, por que nada fazem? Simples, o problema é a produção própria de sementes. O faturamento dos vendedores caiu. Daí a panelinha se juntou e CRAU no produtor. Fiquem de olho no preço que vai ser a semente de soja para a próxima safra. Muito em breve vão divulgar. Mas vai uma dica. Colham a soja em janeiro e fevereiro e coloque pra gelar. Um conteiner de 65m3, com motor 220volts e um ano de garantia sai por R$17.900,00 pra pegar em Santos. Cabe uns 700 sacos de 50 kilos. Ou façam uma sala refrigerada na fazenda. se baixar a temperatura para 16 ºC já conserva a semente por 8 meses tranquilo. E aproveitem que a energia na roça é mais barata. Agricultor brasileiro é campeão mundial em dar um jeito. Os bandidos vão cair do cavalo.

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    • Fernando Engler Palotina - PR

      Pois é Sr. Carlos, é uma soma de objetivos e que culminam com o produtor pagando o pato... Sobre essa questão dos fungicidas a Sociedade Rural de Palotina e o Sindicato Rural de Palotina também enviaram ofícios para o governador do Estado, secretário da agricultura e deputados estaduais: "REQUEREM que o Governador do Estado do Paraná interceda na Secretaria de Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná para SUSPENDER a portaria ADAPAR nº 91 de 21 de maio de 2015, que dispõe sobre agrotóxicos e afins, e cujo resultado impede a comercialização de diversos defensivos agrícolas disponíveis aos produtores brasileiros no Estado do Paraná, dentre os quais diversos produtos fungicidas fundamentais para o controle de doenças da soja.

      Nossos argumentos pela suspensão da portaria são:

      1) Compete ao Ministério da Agricultura liberar ou proibir os agrotóxicos devido à sua eficiência, ao Ministério de Meio Ambiente liberar ou proibir os agrotóxicos devido ao seu impacto ambiental e ao Ministério da Saúde liberar ou proibir os agrotóxicos devido a sua segurança para a saúde humana e animal:

      a. Às Secretarias de Agricultura Estaduais compete cadastrar os agrotóxicos conforme o que foi registrado a nível nacional e fiscalizar o uso correto dentro do Estado;

      b. O Cadastro Estadual de Agrotóxicos não tem poder de reavaliar os agrotóxicos, serve exclusivamente para descrever o uso autorizado pelos órgãos federais competentes, impedindo alguns Estados de proibirem determinado produtos que possam ser utilizados em outros Estados, ferindo o princípio de "federação" de nosso País garantidos em nossa Constituição Federal;

      c. O papel institucional das Secretarias de Agricultura Estaduais é fomentar e incentivar as atividades produtivas e não criar barreiras ao desenvolvimento do setor produtivo;

      d. Por que só o Estado do Paraná tem essa política de reavaliar os agrotóxicos liberados no Brasil? Certamente essa política não é para ajudar os produtores rurais;

      2) No caso de surgir algum problema de eficiência ou segurança envolvendo agrotóxicos, é dever das Secretarias de Agricultura Estaduais:

      a. Informar o órgão federal competente para que providências sejam tomadas em todo o território nacional;

      b. Alertar os produtores e técnicos envolvidos nas áreas afins;

      c. Recolher provas dos problemas encontrados para subsidiar os produtores rurais que foram prejudicados e queiram processar os fabricantes;

      3) Baseado no artigo 3º, § 1º desta portaria, somente um trabalho da EMBRAPA sobre a eficiência de fungicidas para controle de ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi) pode servir de desculpa para a ADAPAR proibir várias dezenas de produtos fungicidas utilizados na cultura da soja no Paraná:

      a. O trabalho em questão é apresentado na forma de médias nacionais e que não se aplicam necessariamente ao nosso Estado, pois são realizados, propositadamente, em áreas e épocas de alta pressão do patógeno, o que não ocorre na maior parte das áreas de soja do Paraná;

      b. Apesar de apresentarem redução de controle nas condições de alta incidência da doença, nas condições normais, de baixa pressão do patógeno, estes produtos são eficientes, o que representa a maior parte das áreas cultivadas com a soja no Estado do Paraná;

      c. Vários produtos listados são fundamentais ao controle de outras doenças que ocorrem na soja, e pode ocorrer proibição destes produtos por inadequações burocráticas nos rótulos, o que acarretaria em perdas consideráveis aos produtores paranaenses;

      d. A ADAPAR alega que o aparecimento de resistência do fungo a vários fungicidas nos últimos anos se deve ao uso de poucas moléculas para o seu controle, mas se o governo do Estado reduzir ainda mais a oferta destes produtos aptos ao controle da doença teremos aumento da pressão de seleção de genótipos resistentes e, consequentemente, maiores riscos a esta atividade fundamental à nossa economia;

      e. Os produtos fungicidas listados como pouco eficientes contra a ferrugem asiática e passíveis de proibição são compostos, na sua totalidade, de moléculas de domínio público, o que gera interesse das multinacionais do setor em sua interdição para poderem elevar os preços dos produtos mais modernos, que detêm patentes e rendem "royalties", diminuindo a concorrência e elevando-se em muito o custo aos produtores do Paraná;

      f. Compete a um engenheiro agrônomo recomendar ou não o uso destes agrotóxicos que não vem apresentando a eficiência mínima de 80% em condições de alta pressão do patógeno, sendo este o profissional habilitado para decidir se o uso do produto é limitado ou não nas diferentes condições climáticas que ocorrerão nas lavouras de soja do Paraná, em cada região e a cada safra;

      g. Seguindo as regras criadas pela portaria nº 91/2015, a ADAPAR deveria proibir os fungicidas modernos do grupo das carboxamidas, pois é sabido que as duas moléculas deste grupo de fungicidas autorizadas até o momento apresentam problemas que podem comprometer o seu funcionamento em um futuro próximo no controle da ferrugem asiática, um risco inadmissível:

      i. O produto ORKESTRA SC (fluxapiroxade + piraclostrobina) é sabidamente ineficiente em 80% para a ferrugem asiática em situações de alta incidência da doença, tanto que o próprio fabricante já registrou um produto alternativo (ATIVUM EC) que contempla a presença de um terceiro ingrediente ativo (epoxiconazole) para melhorar a eficiência no controle da doença;

      ii. Importante frisar que o ingrediente ativo "epoxiconazole" está na lista dos ativos que devem ser proibidos pela ADAPAR, pois alega-se que ele não é eficiente para o controle da ferrugem asiática;

      iii. O produto ELATUS (benzovindiflupir + azoxistrobina) não atende às recomendações do FRAC (Fungicide Resistance Action Committee), que recomenda que no caso de misturas, como este produto, os dois ingredientes ativos devem possuir mecanismos de ação diferentes, e o fazem, e apresentar eficiência isolada superior a 80%, e neste caso a estrobilurina da fórmula (azoxistrobina) não vem apresentando este percentual exigido, por sinal está muito abaixo disso, próximo de 20% em trabalhos análogos aos utilizados pela ADAPAR para a questão, o que coloca o produto em risco máximo para surgimento de resistência à carboxamida da fórmula, considerando que esta atua praticamente de forma isolada sobre a ferrugem asiática;

      h. Seguindo as regras criadas pela portaria nº 91/2015, a ADAPAR deveria proibir também os fungicidas multissítio recomendados para controle de ferrugem asiática, como por exemplo o Mancozebe, uma vez que estes produtos apresentam eficiência inferior aos 80% quando utilizados isoladamente:

      i. Estes produtos só funcionam em mistura de tanque com produtos eficientes contra a ferrugem, funcionando de forma complementar para evitar a seleção dos genótipos resistentes;

      ii. Indiferente a esse efeito complementar, interessantíssimo e fundamental, gerado pelos fungicidas multissíto, as regras da portaria nº 91/2015 da ADAPAR dizem que eles devem ser eficientes sozinhos, e não o fazem;

      iii. A mistura de tanque é proibida pela legislação atual;

      4) Esta portaria da ADAPAR cria regras que permite a si mesmo proibir ou restringir o produto que lhe convier, gerando risco de parcialidade da instituição:

      a. É preciso impedir esse abuso de poder do Estado sobre o cidadão;

      b. Permite que poucas pessoas decidam quando as regras valem ou não;

      c. Possibilita a proibição de produtos estratégicos, aumentando exorbitantemente o lucro de outros;

      d. Só seremos um País genuinamente democrático quando as regras forem iguais para tudo e para todos;

      Reconhecemos a importância e a necessidade das fiscalizações da Secretaria Estadual de Agricultura e do Abastecimento através da ADAPAR para a segurança e para a qualidade da atividade rural, seus produtos e sub-produtos, porém os excessos e os abuso são prejudiciais às cadeias produtivas. Já dizia Ronald Regan, "quanto maior o Estado, menor a liberdade".

      Esperamos que o governo estadual fique ao lado dos produtores rurais e não contra eles, evitando a criação de barreiras impeditivas ao desenvolvimento das cadeias produtivas do Estado neste momento tão delicado."

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Eu tenho comigo mesmo a conviçao que os laboratorios reduzem o percentual de principio ativo para manter a mesma lucratividade e o produto se torna menos eficaz---Existe uma deliberada intençao em reduzir os lucros dos agricultores--

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      No caso das sementes o agricultor pode plantar na safrinha uma pequena area para produçao de soja muito bem adubada para colher o produto em maio-Junho Julho e Agosto sao frios e deveriam ajudar na armazenagem e plantar nos primeiros dias de Setembro--( ideia alternativa)

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Carlos esse preço do conteiner e' aluguel de um ano o e' a compra do proprio?

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    • Carlos William Nascimento Campo Mourão - PR

      O preço do conteiner é para compra. Tem no site mfrural.

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    • Dalzir Vitoria Uberlândia - MG

      Fernando...te pergunto mais...os deputados estaduais...federais..prefeitos..vereadores...fizeram o que!!!!!!estavam caçando quati no parque em Foz...pegando borboleta em Palmas!!!!ou surfando em Guaratuba!!!!os produtores que votaram nestes caras fizeram oque!!!!foram a Caçador ver e menina milagrosa!!!!o cara da adapar que puchou a frente neste assunto era se não me engano um grande corrupto no MAPA...

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