Fala Produtor - Mensagem

  • Valdir Edemar Fries Itambé - PR 28/02/2017 11:43

    Senhor CLAUDIO GUERRA, fico feliz pelo senhor compartilhar a indignação de todos os produtores rurais "em relação à desuniformidade das sementes de milho e o descaso em relação ao assunto"... Porém quanto ao seus esclarecimentos, citando "EQUÍVOCOS NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS" no artigo (https://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-principais/187536-incompetencia-do-ministerio-da-agricultura-ou-a-mafia-das-sementes-de-milho-por-valdir-fries.html#.WLWCEjsrLIU), solicito que o Senhor tome conhecimento do Decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5153.htm que Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências. e observe em primeiro no seu artigo 2º paragrafo XV, neste o Senhor pode na própria definição de "LOTE" deve se ter "XV - lote: quantidade definida de sementes ou de mudas, identificada por letra, número ou combinação dos dois, da qual cada porção é, dentro de tolerâncias permitidas, homogênea e uniforme para as informações contidas na identificação;"

    Seguindo mais adiante no próprio DECRETO, o senhor pode observar no artigo 39º em seu paragrafo V; nele consta quais as informações obrigatórias a constar das embalagens, e no caso do milho, sabe-se que as suas sementes são classificadas por peneiras, o que obviamente deve ser seguido pelas empresas produtoras de sementes e observadas pela fiscalização do MAPA.

    Infelizmente o espaço do fala produtor não nos permite fotos, mas só para complementar, devo confirmar que a empresa produtora de sementes cumpriu com as exigências quanto as informações contidas nas embalagens, porém a peneira informada e nem mesmo a informação de disco e anel sugerida pela empresa não condiz com o produto embalado, até porque, aí solicito que observe a segunda imagem do artigo, na qual o senhor e os amigos podem observar que existem 5 tipos de sementes, além de outras de tamanho e peneira diferenciada, ou seja, a semente não foi classificada antes de embalada...

    Erros ocorrem e podem ocorrer inclusive na hora da digitalização de uma maquina de classificação, o que não podemos admitir é a falta de fiscalização, e ou fiscalização ineficiente que acabam por permitir que materiais desta natureza cheguem ao destino final que é o plantio.

    Neste caso a empresa produtora já vistoriou o talhão da lavoura que admiti plantar com tais materias para que eu pudesse, como afirmei no artigo ter em mãos não somente o material semente, mas o resultado de uma lavoura sem qualquer uniformidade de plantas por metro, e se não se obteve tal uniforminadade no stand de plantas, se deve única e exclusivamente ao baixo padrão das sementes de milho colocada no mercado hoje, principalmente pelas grandes empresas do ramo, e a incompetência do órgão fiscalizador, e não por falta de normativa.

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    • Cláudio Guerra Dourados - MS

      Sr. Valdir Edemar Fries, apenas tentei ajudar com algumas informações, tenho bastante conhecimento da legislação citada pelo Sr.; O Sr. está correto quando cita a definição de lote dada pelo parágrafo XV do art. 2, porém perceba que o citado paragrafo rege em sua dfinição de lote: "...dentro das tolerâncias permitidas", o que pretendi esclarecer e como muito bem foi colocado pelo amigo Fernando Engler logo abaixo é a falta de uma padronização, ou seja estabelecer os parâmetros aceitáveis, que no caso de uniformidade de peneira, volto a frisar, inexiste em nossa legislação.

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