Fala Produtor - Mensagem
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Paulo Gilberto Lunardelli CAMPINA DA LAGOA - PR 11/05/2017 20:29
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carlo meloni
sao paulo - SP
As notas fiscais eletrônicas vao todas para a receita do estado-----Nas notas tem o CNPJ do produtor e' so' somar---No caso os diferentes compradores também são somados de forma diferente--
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Paulo Gilberto Lunardelli
CAMPINA DA LAGOA - PR
Quem vai fazer esses cálculos no fechamento da produção? As empresas compradoras?
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carlo meloni
sao paulo - SP
Eu tive a sorte que o laticínio não fechou , então consegui extratos de notas fiscais de vinte anos ---Mas a obrigação não e' de quem compra, a obrigação e' de quem quer se aposentar contabilizando o tempo de pagamento do FUNRURAL como tempo de contribuição--Foi assim com documentos na mao que o INSS aceitou meu tempo de contribuição----Tempo de contribuição e valor a receber são coisas distintas-----Antigamente o calculo do valor so' considerava os últimos cinco anos, então a pessoa contribuía pelo FUNRURAL durante anos e nos últimos cinco anos adicionava uma atividade qualquer e recolhia um valor superior para se aposentar muito bem---Tudo legal---Hoje as contas do INSS tem dificuldades de fechar, CLARO !----Evidentemente o produtor vai ter que ter a paciência de guardar copia de todas as notas de vendas da produção----Mas não precisam ser todas porque o FUNRURAL so' da direito a um salario mínimo, pois tanto faz você pagar uma fortuna ou pagar quase nada--
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carlo meloni
sao paulo - SP
Paulo se você se referir ao tempo passado ou seja eventual divida so' tem um jeito notas das compradoras---Se sumiram você não deve nada
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carlo meloni
sao paulo - SP
também existe a carência de cinco anos, portanto a divida e' limitada aos últimos cinco anos----Cuidado a receita auferida por você tem que bater com o valor declarado no imposto de renda-----Se você não pagou nada nos últimos cinco anos, pegue a renda que você declarou e aplique 2,3% sobre ela, esta e' a tua divida.
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carlo meloni
sao paulo - SP
Quanto a alíquota diferente para quem recolheu e quem não recolheu, como vai ser o critério de cobrança, quem vai controlar o "quantum" que cada produtor deve???, tem produtor que vende para três ou quatro empresas, como vai ficar o controle do saldo devedor de cada produtor?