Fala Produtor - Mensagem

  • Alexandre Carvalho Venda Nova do Imigrante - ES 19/09/2017 22:11

    Prezado Sr. Valdir, Discordo do senhor quando fala "Porque, ao contribuirmos sob o valor bruto da comercialização da produção, estamos pagando bitributação...sem abatimento de qualquer despesas de custeio do processo produtivo.". Talvez o senhor esteja esquecendo que as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional são tributadas pelo faturamento bruto e, o que é muito pior: com taxas que vão de 4,0% a 11,61%! (consulte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoI.html).

    Em relação à questão muito bem frisada, diversas vezes, no seu texto acima, sobre o fato de algumas empresas adquirentes terem se APROPRIADO dos valores do Funrural, devidamente DESCONTADOS dos produtores, gostaria de lembrar que o senhor talvez tenha esquecido daquelas empresas que NÃO PUDERAM NEM SONHAR em descontar tal tributo, sob o risco de não conseguirem comprar nada, de nenhum produtor rural, por conta de uma concorrência desleal que trabalha sonegando impostos ou não informando as compras de produtores rurais em GFIP ou trabalhando com empresas laranja, comprando Notas Fiscais frias de tais empresas. Aí eu pergunto ao senhor: se tais empresas não descontaram o tributo do produtor e, portanto, não se apropriaram de nada, mas, em compensação, as mesmas estão inscritas na Dívida Ativa da União, sem conseguirem emitir Certidões Negativas de Débito ou Certidões Positivas com efeito de Negativas e sem direito a qualquer recurso com taxas subsidiadas por parte do Governo, como devem ser tratadas? Elas devem arcar com esse custo, em caso de se decidir que o passivo do Funrural é DEVIDO, mesmo sem ter retido do produtor rural? Ou devem elas - nesse mesmo caso - cobrar de cada produtor rural que elas adquiriram, para que "cada um pague a sua parte"?

    Portanto, meu caro, acho que essa discussão só poderá ser considerada JUSTA quando o Governo declarar que NÃO EXISTE NENHUM PASSIVO DE FUNRURAL a ser pago por quaisquer das partes envolvidas e que, novas regras (justas e que não permitam sonegação, como emissão de NF-e por parte do produtor rural, por exemplo) passarão a valer a partir de uma data "X". Qualquer outra decisão (como o REFIS, por exemplo), beneficiará alguns e prejudicará outros tantos. E só sobreviveremos a isso tudo se houver equilíbrio e tomada de decisões embasadas tecnicamente, e não com viés político, como o senhor muito bem colocou.

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