Fala Produtor - Mensagem

  • Valdir Edemar Fries Itambé - PR 13/12/2017 17:15

    FUNRURAL – PASSÍVEIS “VITIMAS” DOS RÉUS, QUEREM LEGALIZAR A LIBERAÇÃO DOS CRÉDITOS PODRES ATRAVÉS DO PL 41/2017.

    Publicado em 12 de dezembro de 2017por valdirfries

    O tal dos créditos podres, que tanto os DEPUTADOS FEDERAIS insistem em LEGALIZAR a sua LIBERAÇÃO via projeto de Lei 41/2017, vai condenar os produtores empregadores rurais Brasileiros a pagar uma divida que não é do Produtor.

    O texto base do PL 41/2017 que trata do REFIS DO FUNRURAL, já foi aprovado com os mais diversos penduricalhos que foram incluídos através das negociatas feita aos atropelos, deixando os Deputados Federais sob suspeita de que são “VITIMA” dos RÉUS já presos.

    Os açougueiros em suas “delações” já fizeram uma vitima, um DEPUTADO FEDERAL ( pego com a mala)… Este, já foi levado a condição de RÉU, e neste caso, o que nos chama a atenção entre os autos do processo de delação, é nada mais que os indícios das negociatas fraudulentas para a liberação/utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (os chamados créditos podres), para amortizar débitos de tributos junto aos cofres públicos, ou seja, dinheiro público cobrindo dividas de alienados (clique na imagem para ampliar):

    E ao que parece as negociatas NÃO pararam por aí, ao menos é o que vimos, em operação da PF no dia de ontem (11/12/17), prisões delegadas sob suspeita de envolvimento de agentes públicos, e mais uma vez, as prisões trata de fraudes para viabilizar a liberação dos recursos dos tais créditos podres que determinada empresa tem a receber do FISCO, conforme noticiado na imprensa a nível nacional (https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/politica-economia/204047-operacao-da-pf-aponta-pagamento-de-r-160-mi-em-propina-para-liberar-creditos-tributarios-da-jbs.html#.Wi-dKVWnGYk )…

    Diante de tantos indícios, o que vimos no tramite do processo da MEDIDA PROVISÓRIA 793/2017, foi uma enxurrada de Emendas Parlamentares sendo apresentadas, em sua maioria solicitando a liberação dos tais recursos do FISCO, sendo que uma das maiores empresas beneficiadas é nada mais que a mesma empresa que levou as prisões realizadas no dia 11 de dezembro de 2017.

    A Medida Provisória 793/2017 “CADUCOU” (gíria utilizada por Parlamentares quando uma MP não é votada dentro do prazo legal)…

    A Medida Provisória foi programada e “VENDIDA” por muitos dos integrantes da FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA, como um “BENEFÍCIO” para os produtores empregadores rurais pessoas físicas.

    A MP 793/17 perdeu prazo e “CADUCOU” por falta de negociação com a “OPOSIÇÃO”. A mesma oposição que já tinha nas mangas a intenção de tirar proveito das “VITIMAS” interessadas em liberar os créditos podres, e na carona de um REFIS DO FUNRURAL, embutir ali os benefícios para os seus alienados campesinos e ONGs…

    Apensada a FOME com a vontade de COMER, ao que se lê no artigo 8º da Lei 41/2017, editada a toque de caixa, da a entender que os açougueiros (RÉUS já presos) estão se apropriando da suas próprias “VITIMAS” … Vitimas sim!!! até porque se buscarmos junto ao TSE a lista dos candidatos/Parlamentares beneficiados com financiamento e doações de campanhas, nos leva a suspeitar que os Parlamentares são vitimas dos réus, e algo mais esta em jogo, e para não serem levados a se retratar diante do poder judiciário, se atropela a edição de um Projeto de “REFIS”, com o objetivo de Legalizar a liberação da “utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL” …

    Isto pode se justificar através das emendas JABUTIS, inclusa na MP e aprovada no texto base do PL 41/2017, em seu Artigo 8º, oriundo de mais de uma dezena de emendas parlamentares apresentadas na Comissão Mista do Congresso Nacional, que analisou e editou o relatório da MP 793/2017… (Art. Art. 8º No âmbito da Secretaria da Receita Federal, o sujeito passivo, na condição de contribuinte ou sub-rogado, que aderir ao PRR, poderá liquidar o saldo consolidado de que trata o inciso II do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, liquidando-se o saldo remanescente parcelado em até 176 meses).

    Ao que se vê, as “VITIMAS” dos RÉUS JÁ PRESOS, tentam a todo modo CONDENAR os Produtores empregadores rurais pessoas físicas a assumir e pagar uma divida a troco do Artigo 8º do PL 41/2017… Ou seja, antes de novas delações é melhor as “vitimas” LEGALIZAR E LIBERAR logo estes “créditos podres”.

    Ao que parece e deixa a crer é que este projeto 41/2017 ainda tem muito a se discutir, tanto é que antes mesmo de se finalizar a votação na CÂMARA DOS DEPUTADOS, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do SENADO FEDERAL se antecede, e antes mesmo do PL 41/2017 chegar ao SENADO FEDERAL, Senadores já promovem Audiência Pública http://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=7073&codcol=1307 com o objetivo de debater o Projeto de Lei do REFIS…

    O ATROPELO promovido para se aprovar na Câmara dos Deputados, nada impede que o debate se estenda no SENADO FEDERAL, até porque, NÃO existe impedimento legal explicito em LEI, para que um projeto de REFIS seja debatido e votado em ano eleitoral.

    Os Senadores tem mais é que debater este PL 41/2017, uma vez que não se pode impor um Refis de uma divida que NÃO é do produtor empregador rural, conforme o Próprio Senado Federal já concluiu a extinção dos débitos do FUNRURAL do empregador rural através da Resolução do Senado – RS 15/2017.

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      Valdir, a Joice Hasselman divulgou hoje o resultado da votação do PL 7391. Amigos, os partidos votaram em bloco, Luiz Heize o mió dos miores, Jerônimo Georgen, etc... Por incrivel que pareça todos os partidos de oposição ao governo Temer, a esquerda votou em bloco contra a cobrança, mas isso não é zelo e sim a tática do quanto pior melhor. Vejam aí senhores, seus ilustres deputados votando em beneficio do governo... sabemos para onde vai esse dinheiro. http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=8127&tipo=partido

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      Sim é contra os produtores e não a favor dos produtores.

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      202 deputados votaram CONTRA os fazendeiros, ao defender o financiamento de uma DÍVIDA que NÃO existe! O FUNRURAL foi considerado inconstitucional pelo próprio STF, há anos, pois se trata de cobrar o mesmo imposto duas vezes (BITRIBUTAÇÃO).

      A Câmara resolveu incluir este absurdo no esquemão dos refis. MUITOS FAZENDEIROS PODERÃO QUEBRAR! Confira a lista dos deputados que VOTARAM CONTRA O BRASIL QUE TRABALHA (os que disseram SIM para a dívida): ??

      http://www2.camara.leg.br/atividade-?/?/chamadaExterna.html?

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