Fala Produtor - Mensagem

  • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR 09/01/2018 12:23

    A narrativa errônea dos socialistas vai buscar seu principal fundamento na frase escrita por Karl Max: "A história da humanidade é a história da luta de classe"... Esquecem-se esses parasitas que existem duas classes na sociedade, os pagadores de impostos e os consumidores de impostos... Essa horda que grita e estremece quando percebe que a teta vai secar, com certeza, é pertencente ao segundo grupo -- e que hoje representa no Brasil, mais de 11 milhões de pessoas. Veja que os debates vão ser longos e desgastantes, pois os "direitos" conquistados ao longo dessas décadas, inclusive na "Constituição Cidadã", serão difíceis de serem mudados... Acho que devemos ter um único foco, para mudar esse estado de coisas. Todos... das duas classes sociais, seguir uma única ordem ...TRABALHO !!!

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    • Fernando Engler Palotina - PR

      Fácil resolver isso com uma lei decente, Rensi... Perceba que no Art. 2º, inciso I, há referência aos direitos adquiridos... ATO POPULAR 2018: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Nós, o povo brasileiro, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral e garantir os benefícios da liberdade, para nós e para nossos descendentes, promulgamos e estabelecemos este ATO POPULAR para a República Federativa do Brasil. Art. 1º - A República Federativa do Brasil é um país soberano e independente, formado pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal em uma só nação, onde o poder emana do povo nos termos deste ATO POPULAR, contendo os seguintes princípios fundamentais: I - Ser uma sociedade livre, justa e democrática. II - Valorizar a ética, a moral, as tradições, os bons costumes e a família tradicional, constituída de pai (homem), mãe (mulher) e filhos. III - Possibilitar o desenvolvimento nacional através do trabalho e da livre iniciativa, priorizando a ordem, o progresso e o mérito. IV - Gerar o bem-estar de todos através da criação de oportunidades, sem nenhum tipo favorecimentos. V - Garantir o direito à liberdade, à dignidade, à igualdade de oportunidades, à segurança e à propriedade privada. VI - Todos são iguais perante a lei e a lei é igual para todos, sem nenhum tipo de distinção ou estratificação. VII - Repudiar e combater o terrorismo, as organizações paramilitares, o nazismo, o comunismo e quaisquer formas de dominação e abuso contra o povo. VIII - Impedir a formação de monopólios e oligopólios, sejam públicos ou privados, em todos os setores econômicos do país. IX - O Estado brasileiro deve ser o mais enxuto possível, preferencialmente mínimo, porém forte o suficiente para manter suas autarquias independentes, harmônicas, funcionais e eficientes, evitando os abusos de poder de qualquer tipo ou espécie. X - Os cargos públicos eletivos só podem ser ocupados por pessoas sem antecedentes criminais, às quais só poderão concorrer a cada cargo por duas vezes. XI ? Todos os crimes cometidos pelos cidadãos exigem que o infrator restitua o prejuízo causado para a(s) vítima(s), no valor monetário multiplicado por dez, além da pena ser cumprida totalmente em regime fechado. Art. 2º - Este ATO POPULAR está acima de todas as leis do País e servirá de base para a construção da Constituição Federal, Estadual (única para todos os Estados) e Municipal (única para todos os Municípios), das leis e dos códigos: I - Nenhum direito adquirido que desrespeite os termos do Art. 1º deste Ato Popular, que descreve os princípios fundamentais, será reconhecido. II - Nenhum argumento pode ser utilizado para desrespeitar os termos do Ato Popular. III - O ATO POPULAR é soberano e se sobrepõem a quaisquer leis e tratados internacionais, mesmo que assinados por representantes do povo brasileiro no passado, presente ou futuro. IV ? A Constituição Federal, Estadual e Municipal e as leis e os códigos do País devem ser escritos em palavras simples, de fácil entendimento pela população em geral e que tenham apenas uma interpretação. V - Na eventualidade de uma brecha neste ATO POPULAR favorecer quem desvirtua os princípios fundamentais a Comissão Permanente de Estudo, Avaliação e Alterações do ATO POPULAR pode criar ou alterar artigos com efeito retroativo; § 1º - A Comissão Permanente de Estudo, Avaliação e Alterações do ATO POPULAR será administrada pelo Estado Maior das Forças Armadas e será constituída de pessoas voluntárias de grande notoriedade, honestidade e dedicação à pátria. V - Todos os crimes contra os princípios fundamentais deste ATO POPULAR serão julgados por Tribunal Militar com júri popular; § 1º - O Tribunal Militar será composto por Generais da Reserva das Forças Armadas; § 2º - As penas podem ser: perdas dos direitos políticos, perdas de bens materiais, prisão, prisão perpétua e pena de morte; § 3º - O Tribunal Militar tem poder de suspender qualquer lei ou código que fira os princípios fundamentais do ATO POPULAR e deve julgar todos os responsáveis pela elaboração e aprovação destas leis ou códigos... (continua)...

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